Segundo Augusto Aras, Constituição não possibilita a prestação indireta dos serviços postais
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF),
o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo deferimento parcial
de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) -- protocolada pela
Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap) -- que questiona normas a
respeito do serviço postal e da desestatização da empresa, definida pelo
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
(CPPI).
A ADI pede uma medida cautelar contra dispositivos da
leis 9.491/1997 e 13.334/2016, e, por arrastamento, as resoluções da CPPI
89/2019 e 168/2021, além dos decretos 10.066/2019 e 10.674/2021. Agora, Aras se
manifestou favorável ao STF declarar a incostitucionalidade parcial de um
inciso da primeira lei e, consequentemente, do último decreto, pois este
autoriza a desestatização completa dos Correios.
E, segundo o PGR, "o inciso X do art. 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional". "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica", completou. A relatora da ADI no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.
Da Redação do Tribuna do Vale.
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