quarta-feira, 7 de julho de 2021

PGR SE MANIFESTA CONTRA PRIVATIZAÇÃO TOTAL DOS CORREIOS

 

Segundo Augusto Aras, Constituição não possibilita a prestação indireta dos serviços postais

 

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo deferimento parcial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) -- protocolada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap) -- que questiona normas a respeito do serviço postal e da desestatização da empresa, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

A ADI pede uma medida cautelar contra dispositivos da leis 9.491/1997 e 13.334/2016, e, por arrastamento, as resoluções da CPPI 89/2019 e 168/2021, além dos decretos 10.066/2019 e 10.674/2021. Agora, Aras se manifestou favorável ao STF declarar a incostitucionalidade parcial de um inciso da primeira lei e, consequentemente, do último decreto, pois este autoriza a desestatização completa dos Correios.

E, segundo o PGR, "o inciso X do art. 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional". "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica", completou. A relatora da ADI no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.

 

Da Redação do Tribuna do Vale. 



 

 

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