segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA ACP PARA EVITAR PARALISAÇÃO DA PM EM LARANJAL DO JARI


Na tarde da sexta-feira, 12, a Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) cautelar com a finalidade de garantir a continuidade do policiamento ostensivo pelo 11º Batalhão da Polícia Militar, que atua no Vale do Jarí, frente à possibilidade iminente de paralisação por falta de viatura e combustível.

Na última quarta-feira, 10, a Polícia Militar do município pediu à Promotoria de Justiça um veículo “emprestado” para promover a segurança em festejos religiosos na Comunidade Jarilândia.

Considerando um pedido inusitado, o MP-AP realizou diligências no Batalhão, quando constatou que o 11º BPM contava com apenas uma viatura para realizar o policiamento ostensivo em toda a cidade, que possui 47 mil habitantes, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Descobriu-se ainda que problemas no fornecimento de combustível poderiam causar a iminente paralisação dessa única viatura disponível.

Observou o titular da Promotoria de Laranjal do Jari, promotor de Justiça Rodrigo Assis, que “a precariedade do serviço de segurança pública franqueado pelo Estado é notória, observando-se o sucateamento dos automóveis, a ausência de adequado sistema de abastecimento das mesmas, a enorme defasagem no quadro de pessoal, as carências estruturais na sede do Batalhão, dentre outros problemas”.

Em inspeção realizada no 2º semestre de 2017, a Promotoria de Justiça constatou que do quadro de 400 (quatrocentos) policiais militares, encontravam-se 82 (oitenta e dois) lotados e apenas 50 (cinquenta) em atividade operacional, no policiamento ostensivo, o que equivale a 12,5% do efetivo necessário.

“A população de Laranjal do Jari vem sendo vítima da elevação de crimes com violência, contra o patrimônio, e do tráfico de entorpecentes, destacando-se o roubo de celulares em vias públicas, o arrombamento de residências, bem como os trágicos latrocínios ocorridos na orla da cidade”, asseverou o promotor de Justiça.

Por meio da ação civil pública, o Ministério Público requereu a disponibilização de duas viaturas e a regularização do abastecimento de combustível, no prazo de 24 horas, além do conserto de um veículo que se encontra danificado.


Fonte: Gilvana Santos/Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

PREFEITURA DE LARANJAL PARCELA SALÁRIO DOS PROFESSORES E CONFIRMA PARA HOJE, 11/01, O PAGAMENTO DE 50% DE DEZEMBRO E 1/6 DE FÉRIAS

Prefeito Márcio Serrão alega que bloqueio judicial dos recursos recebidos pelo município tem prejudicado o planejamento da sua gestão. 

Prefeito Márcio Serrão, Vice-prefeito Irmão Tadeu, representantes de sindicatos e servidores municipais em reunião na PMLJ na tarde de ontem, 10/01. 


Sem os recursos necessários para efetuar o pagamento na totalidade dos proventos dos servidores da educação referentes ao mês de dezembro, o prefeito de Laranjal do Jari, Márcio Serrão optou por fazer o parcelamento, sendo que hoje, 11/01, serão pagos 50% do salário e mais 1/6 das férias dos professores. O pagamento de um 1/6 corresponde a 1/3 sobre os quinze dias de férias que está garantido no Plano de Carreira e Salários dos Professores da Rede Municipal. O 13º salário foi pago em duas parcelas no mês de dezembro, respectivamente nos dias 21 e 28/12.

Ontem a tarde a equipe da gestão municipal recebeu representantes dos sindicatos SINSEPEAP, SINSPUMLAJ e alguns servidores na Prefeitura. No encontro ficou acordado que os servidores pagos com os recursos do orçamentário receberão seus salários integrais hoje, 11/01, e que os servidores da educação receberão 50% dos seus salários e mais 1/6 de férias. Não ficou definida a data do pagamento da outra metade, sendo que ela será quitada assim que o município tiver recursos desbloqueados e entrar valores em caixa. O município recebe recursos do Fundeb nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.

Nesta manhã o prefeito Márcio Serrão participou do Programa radiofônico Laranjal Notícias e relatou que a reunião foi bastante produtiva porque pôde esclarecer a situação do município. “A rede municipal não recebeu investimentos nos últimos anos. Enquanto um ou dois professores estão preocupados apenas com os seus salários, eu estou preocupado com a educação em geral, inclusive com o melhoramento das escolas, expansão do número de salas de aulas e melhoria dos ambientes educacionais”, alfinetou.

O gestor municipal afirmou que está trabalhando para a descentralização dos recursos da educação e rebateu as críticas de que ele teria inchado a folha de pagamento com os contratos administrativos. Serrão enfatizou que a relação de carência de servidores foi enviada pelos diretores de cada unidade escolar, sendo que eles têm autonomia para isso e que foram eleitos através da gestão democrática, não havendo, portanto, interferência do governo municipal.


(Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale). 

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

EC 98: SERVIDORES TÊM ATÉ FEVEREIRO PARA JUNTAR DOCUMENTOS DE VÍNCULO COM A UNIÃO


Os servidores ou pessoas que tenham mantido vínculo ou relação de trabalho, seja empregatícia, estatutária ou funcional, por pelo menos 90 dias com o ex-Território do Amapá entre outubro de 1988 e outubro de 1993 estarão aptas a passarem para a união. 

A adesão à transposição está prevista para março e o prazo para a entrega de documentos será de 30 dias, quando iniciar o processo.

Os órgãos do Governo do Estado do Amapá (GEA) já começaram a recepcionar os requerimentos para a solicitação de documentos necessários à transposição de servidores e não servidores contemplados na Emenda Constitucional (EC) 98. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) orienta os que ainda não procuraram os órgãos, que juntem, o quanto antes, os documentos que comprovem o vínculo que tiveram com a União. A Associação dos Municípios do Estado do Amapá (Ameap) já foi acionada pelo GEA para, também, recepcionar estes servidores e não servidores nas 16 cidades.

A gerente de Recursos Humanos da Sead do ex- Território, Ilana Vilhena, alertou sobre a importância de fazer a juntada dessa documentação até fevereiro, no máximo. “Está previsto para março, o início da adesão à transposição. Então, todos precisam estar com estes documentos em mãos. Pois, aqueles que optarem pela transposição, terão 30 dias para entregar os documentos e assinar o Termo de Opção”, explicou Ilana. Ela acrescentou que a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento no Amapá (Samp) vai encaminhar os processos ao governo federal.

As orientações foram repassadas nesta terça-feira, 9, durante a primeira reunião da Comissão Estadual criada para tratar da transposição da EC 98, ocorrida nas dependências da Sead. A estimativa é que, aproximadamente, 20 mil pessoas entre servidores e não servidores sejam contemplados com a transposição. “Se todos optarem pela transferência ao quadro da União, o Estado e os municípios economizarão nas suas folhas de pagamento”, informou o vice-governador Papaleo Paes, que preside a comissão.

O diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Amapá (Sinpol), Cleobernaldo Leite, foi um dos representantes sindicais que participaram da reunião desta terça-feira. Ele mencionou que o trabalho da Comissão Especial está sendo e continuará árduo, principalmente, para identificar os que são contempladas na EC 98 e adujá-los a comprovar o vínculo com a União.

“Há muito trabalho pela frente, mas é de extrema importância termos, na Comissão, todo o suporte e ambiente favorável que precisamos. Essa união de forças é imprescindível para alcançarmos o nosso objetivo, que é a garantia de direitos de todos estes cidadãos”, declarou o representante do Sinpol.

Estão aptos à transposição, os servidores ou pessoas que tenham mantido vínculo ou relação de trabalho, seja empregatícia, estatutária ou funcional, por pelo menos 90 dias com o ex-Território do Amapá entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Quem se enquadra nestes critérios deve procurar a Sead ou qualquer dos 16 municípios com requerimento de solicitação dos documentos necessários à transposição.

EC 98


A Emenda Constitucional 98 precisa ser regulamentada para que comece a adesão à transposição. O prazo de 90 dias começou em dezembro quando ela foi promulgada no Congresso Nacional. Mas, tanto as bancadas federais e os governos do Amapá e de Roraima estão mobilizados em Brasília, para dilatar esse prazo e garantir que roraimenses e amapaenses consigam aderir à transposição. Uma força-tarefa será montada para recepcionar os documentos necessários para a adesão da transposição aos quadros da União, nos postos que serão divulgados, posteriormente.

Fonte: Ascom GEA

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

ESTADO COMEÇA A PARCELAR IPVA ATRASADO

Foto: Maksuel Martins/SECOM

Adesão começou nesta segunda-feira, 8, e vai até 28 de fevereiro.O governo permite que débitos anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias.


Iniciou-se nesta segunda-feira, 8, o prazo para parcelamento de débitos com Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do IPVA, na qual o governo permite que débitos referentes a exercícios anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias.

As taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atreladas ao IPVA também poderão ser divididas. Podem ser parceladas em até 12 vezes: o licenciamento anual, as taxas de depósito (estadia), de vistoria, de liberação e de guincho.

Conforme os requisitos estabelecidos pelo programa, somente poderão ingressar nesta edição os débitos ainda não refinanciados em Refis anteriores (Refis 2016 e Refis 2017). Ou seja, quem tiver parcelado o IPVA referente a exercícios anteriores a 2017, deverá estar quite com os respectivos parcelamentos para poder ingressar na edição 2018.

As regras também preveem que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60. Os pedidos de parcelamento do IPVA podem ser feitos diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, também, nas unidades do Super Fácil. A adesão ao programa vai até o dia 28 de fevereiro de 2018. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas por mais de 90 dias, o acordo pode ser revogado pelo governo.

Documentação

Os documentos, originais e devidas cópias, necessários para o parcelamento do IPVA e das taxas do Detran são:

- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc);

- Procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.

Débitos ajuizados


Segundo as regras do Refis do IPVA, os débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados poderão ser divididos. Entretanto, nestas circunstâncias, o número de parcelas vai até 12 vezes. Será cobrada taxa de estadia para veículos que estiverem há mais de 60 dias recolhidos no deposito do Detran.

Fonte: Ascom GEA

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

TARIFA BRANCA É NOVA OPÇÃO PARA OS CONSUMIDORES A PARTIR DE 2018



A tarifa branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo).  A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.

Controle do consumo. Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Verifique aqui.

A possibilidade de optar por essa tarifa amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.

Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.


Mais informações sobre a modalidade tarifária branca podem ser consultadas no site da ANEEL no seguinte link: http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca