quinta-feira, 25 de junho de 2020

CONSULTA PÚBLICA: ESTADO QUER CONHECER OPINIÕES DE PROFESSORES, PAIS E ALUNOS SOBRE ENSINO NÃO PRESENCIAL




Para participar, é necessário responder um questionário online até 28 de junho. Pesquisa servirá de base para a estruturar o Plano de Retomada das Atividades Pedagógicas Presenciais.

 O Governo do Amapá quer conhecer a opinião de professores, pais e estudantes da rede pública estadual sobre as atividades educacionais realizadas em casa. Para isso, a Secretaria de Estado de Educação (Seed) lançou uma consulta pública, na última terça-feira, 23.

No Amapá, as aulas presenciais foram suspensas desde março como medida de prevenção à covid-19.

A consulta pública é voltada para os 16 municípios. Os interessados em participar devem preencher um questionário disponível no link https://bit.ly/consultapublicaseed. As contribuições podem ser feitas até o dia 28 de junho.

O diagnóstico realizado por meio da pesquisa servirá de base para a estruturação do Plano de Retomada das Atividades Pedagógicas Presenciais, quando autorizado pelos órgãos de saúde, considerando os protocolos de biossegurança para os profissionais da educação, estudantes e seus familiares.

Para o coordenador de Educação Básica e de Educação Profissional da Seed, Ryan Muller, é fundamental a participação da comunidade escolar na consulta pública.

É importante que a comunidade participe, que relate suas experiências, para que, em conjunto com a Secretaria de Educação, possam contribuir com as estratégias pedagógicas futuras, principalmente para que possamos pensar juntos no possível retorno das aulas presenciais, em breve, relatou Muller.

Fonte: Ascom/Gea

sábado, 20 de junho de 2020

CONFIRMADO: TRE APROVA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES DE LARANJAL DO JARI DE 9 PARA 13

CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI | Foto: Lúcio Victor. 


O número de vereadores em Laranjal do Jari passará de 9 para 13 a partir do próximo ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TER/AP aprovou a ampliação que foi solicitada pela Câmara Municipal.  Com base na Lei Orgânica do Município, o Legislativo formalizou a mudança ao TRE, que deferiu o pedido por unanimidade. Para ser aplicada na próxima legislatura, a ampliação tinha que ser aprovada pelo TRE-AP antes do término das convenções partidárias, que deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.

Em 28 de junho do ano passado a Câmara Municipal aprovou em segundo turno o parecer que altera o número de vereadores dos atuais nove para treze. A votação em primeiro turno ocorreu no dia 07/06, pois a legislação prevê que exista o intervalo mínimo de dez dias entre os dois turnos.

Apesar da ampliação no quantitativo de legisladores, isto não significa necessariamente que provocará aumento nos recursos que são destinados à casa de leis, sendo, portanto esta a justificativa apresentada pelos vereadores laranjalenses.  Há também o fato de que o aumento do número de parlamentares demandará mais gastos e exigirá da Câmara Municipal algumas readaptações.

Embora a mudança não obrigue o município a aumentar os repasses à casa de lei, de alguma forma a Câmara poderá ser penalizada. Os futuros vereadores deverão ter menos recursos disponíveis para fazer viagens e participar de capacitações, por exemplo. Os salários também poderão ser reduzidos.

O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. De acordo com o IBGE, quando a CMLJ aprovou a mudança, o município laranjalense possuia uma população estimada em 49.446 pessoas, portanto, tinha direito ao número máximo de 13 vereadores. O IBGE estima hoje a população de Laranjal em 50.410 habitantes. Municípios com população entre 50 e 80 mil habitantes podem ter até 15 representantes.

O quantitativo exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Presidente Walcimar Fonseca |  Foto: Lúcio Victor. 

Dentre os oito vereadores participantes da sessão, o presidente da CMLJ, Walcimar Fonseca, foi o único que se posicionou contra o acréscimo no número de vereadores nos dois turnos da votação. Ele manteve o mesmo voto de três anos atrás quando fazia parte da legislatura anterior e também foi contra a alteração da lei. “Manterei o mesmo posicionamento por uma questão de coerência e respeitarei a decisão da maioria dos vereadores e darei prosseguimento a todos os trâmites necessários para que a lei seja alterada”, declarou.

A Câmara Municipal de Laranjal tem um orçamento mensal de aproximadamente R$ 200 mil. Para Walcimar Fonseca, a mudança vai exigir adequação das despesas com pessoal ao orçamento atual. “Ao contrário do que algumas pessoas pensam, nosso orçamento pode até ser menor em 2021, por causa dos efeitos da pandemia na receita de estados e municípios. E a Mesa Diretora terá que fazer ajustes para que os gastos com pessoal não ultrapassem os 70% permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o presidente da casa.

Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 
  



quinta-feira, 11 de junho de 2020

PREFEITO DE LARANJAL AUTORIZA A REABERTURA PARCIAL DE PARTE DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS POR 15 DIAS


Área comercial do bairro Agreste em Laranjal do Jari - Foto: Alristela Cruz  

A partir de amanhã, 12/06, o comércio em geral e as atividades religiosas localizadas em Laranjal do Jari poderão funcionar parcialmente pelo prazo inicial de 15 dias, desde que sejam adotadas as medidas de restrições obrigatórias e de prevenção e combate ao coronavírus, conforme o decreto nº 189 de 10 de junho assinado pelo prefeito Márcio Serrão. As medidas serão reformuladas de acordo as estatísticas e com as condições do município em atender os pacientes do covid-19. 

No documento, o prefeito destaca a necessidade de conciliar dois importantes direitos fundamentais: o da saúde e o da liberdade econômica, bem como a imprescindibilidade de combinar esforços a fim de minimizar os efeitos da crise com a manutenção da renda dos mais vulneráveis, empregando os meios necessários à proteção da saúde e em prol da contenção do avanço do coronavírus. 

De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais aquelas desenvolvidas pelas distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, produtos de limpeza, higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados e similares, batedeiras de açaí, açougues, peixarias, padarias e congêneres. Este segmento poderá funcionar das 6 às 19 horas.

Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar somente na modalidade delivery ou retirada pelo consumidor no estabelecimento das 7 às 23 horas.

Os salões de beleza, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética, oficinas automotivas e de manutenção de veículos, escritórios em geral, petshops, revendedores de veículos e agências de viagens também poderão funcionar das 7 às 18 horas, com atendimento por agendamento e preferencialmente com um cliente por hora.

Por enquanto, permanecem proibidos todas as atividades de recreação, buffet, bares boates, casas de shows, motéis, balneários e clubes similares, academias de ginástica, estádios, ginásios poliesportivos e outros locais semelhantes que provoquem aglomeração de pessoas.

As atividades de comércio em geral que não são consideradas essenciais, como é o caso das lojas de confecções e eletrodomésticos, poderão funcionar das 7 às 13 horas. Fica terminantemente proibido o uso de provadores de roupas, calçados e acessórios.

As atividades religiosas poderão funcionar em dias intercalados com intervalos mínimos de 72 horas, ocupação máxima de 30% do espaço reservado ao público e do horário das 6 às 23h.

O uso de máscaras de proteção, seja caseira ou industrializada, continua sendo obrigatório e, salvo por força maior, deverão permanecer em isolamento social as pessoas com idades igual ou superior a 60 anos, crianças com idade inferior a 12 anos, cardiopatas graves ou descompensados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica, pneumopatas graves, imunodeprimidos, diabéticos, doentes renais, gestantes e qualquer pessoa que apresente sintomas do covid-19.

Ficam autorizados o trabalho de 40 taxistas por dia com a limitação de até 3 passageiros por veículo e 75 mototaxistas. Em ambos os casos, todos deverão usar as medidas de prevenção tais como álcool em gel e máscaras.

CRITÉRIOS PARA REABERTURA GRADATIVA DO COMÉRCIO LOCAL

- A evolução da COVID-19, considerando o cenário atual da pandemia, conforme estabilização ou queda do número de novos casos; 

- A capacidade de resposta do sistema de saúde, considerando a média de leitos na UPA 24H disponíveis, recursos humanos, EPIs, medicamentos e correlatos; 

- A capacidade de testagem e monitoramento da transmissão com a identificação de novos casos e rastreamento de contatos; 

- A adesão aos protocolos de saúde e higiene por empresas, serviços públicos e funcionários; 

- O engajamento da sociedade às restrições sociais, conhecimento e cumprimento dos protocolos e medidas de saúde e higiene no combate à COVID-19; 

- Contratação de novos profissionais da saúde para o combate ao COVID -19, através do Processo Seletivo nº 001-2020; 

- A reabertura se dará de forma gradual e por classificação de segmentos econômicos. 


Matéria em atualização, às 10h de 12/06/2020
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.