Secretaria Estadual de Educação do Amapá tem 15 dias para apresentar defesa.
O juiz de direito da
3ª Vara Cível e de Fazenda
Pública de Macapá, Antônio Ernesto Amoras, deu prazo de 15 dias a partir do dia 20 de abril, para que a Secretaria de Estado da Educação do
Amapá, através da Secretária Maria Goreth da Silva e Sousa, por intermédio
da PGE, apresente defesa numa ação popular com pedido de liminar, interposta
pelo professor de Laranjal do Jari, Cláudio de Almeida Silva. Entre outras
fundamentações, o professor alegou que o Estado se eximiu das suas
responsabilidades e transferiu o custeio das aulas remotas para os professores
e estudantes.
O impetrante requereu que
seja concedida liminar determinando a Secretaria de Estado da Educação do
Amapá, a suspensão das aulas remotas via aplicativo de mensagens (whatsapp e/ou
equivalentes) no ano letivo de 2021 para o Município de Laranjal do Jari.
Na ação, o professor
lembra que em 29 de Abril de 2020 a Secretaria de Estado da Educação do Amapá editou
a Instrução Normativa nº 002/2020 que estabeleceu diretrizes e orientações para
aplicabilidade de atividades pedagógicas não presenciais nos estabelecimentos
de ensino da rede estadual do Amapá durante o período de suspensão das aulas
presenciais como medida em prevenção ao contágio pelo COVID-19, entretanto, nenhuma
estratégia foi adota pelo Estado com a finalidade de garantir a aprendizagem
dos estudantes, mitigar a evasão e o abandono ou mesmo reduzir as desigualdades
educacionais que já eram gritantes, posto que não foi garantido aos estudantes
os meios adequados para o acesso as aulas no período remoto.
Destaca que não foi
realizado qualquer espécie de treinamento para os profissionais do ensino e que
ao invés disso, o Estado limitou-se a disponibilizar as aulas aos estudantes
pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, sem qualquer estudo técnico do alcance e
efetividade dessa estratégia.
O professor argumentou
ainda que não é aceitável que diante da maior crise econômica – em razão da
maior crise sanitária – da história do País, o Estado se isente de toda e
qualquer responsabilidade com o financiamento do ensino público através da única
modalidade possível (ensino remoto) no momento, transferindo para professores e
alunos tais encargos.
“O acesso às condições materiais necessárias e capacitação dos
professores para as aulas remotas são, sem dúvidas, dois requisitos elementares
para se pensar um modelo de ensino remoto com menor impacto sobre as
aprendizagens. Segundo uma pesquisa feita pelo Comitê Gestor da Internet no
Brasil (CGI.br), em 2018, 58% dos domicílios no Brasil não têm computadores e
33% não possuem internet”, endossou.
A ação impetrada por
Cláudio Chaves encontra guarida na opinião de muitos outros professores, alunos
e pais de alunos, os quais reclamam da falta de recursos e apoio governamental.
A falta de condições financeiras para aquisição de smartphones e contratação de
provedores de internet está entre as principais reclamações dos pais dos
discentes conforme levantamento do Jornal Tribuna do Vale.
Em agosto do ano passado um
grupo de professores de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e
Almeirim que trabalham nas redes estaduais e municipais de ensino desses municípios
assinaram um manifesto explicitando o descontentamento com o ensino à distância
(remoto, on-line, home Office, etc). O documento foi encaminhado às autoridades
locais. Os profissionais alegaram insegurança jurídica, falta de parâmetros
científicos e logística, insegurança técnica, sanitária, social e pedagógica.
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.