Os
cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições
municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no
cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança
de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as
filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o
pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no
dia 4 de maio.
Esta
também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo
município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale,
ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua
transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o
direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e
menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se
inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2
de outubro.
DOCUMENTOS
Quem for
tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório
eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência
recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito
de inscrição eleitoral.
No caso
de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de
votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação
e comprovante de residência recente.
Da Redação do Tribuna do Vale