Prefeita Nazilda Fernandes (PMDB/AP) |
A
Prefeita de Laranjal do Jari, Nazilda Fernandes, sancionou na semana passada a
Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, ou
seja, os diretores dos estabelecimentos da rede municipal continuarão sendo
escolhidos através do voto direto dos professores, estudantes, funcionários e
pais de alunos. O projeto de Lei já tinha sido aprovado por unanimidade na
Câmara Municipal de Vereadores e a chefe do executivo sancionou a mesma sem
realizar nenhum veto.
A sanção da Lei da Gestão Democrática
foi comemorada especialmente pelos professores e alunos, pois estes consideram
que a escolha do diretor através do voto representa a autonomia e a democracia
dentro do ambiente escolar, o que na prática dá uma liberdade muito maior para
que o gestor escolar lute pelos direitos da comunidade escolar sem qualquer
censura ou ingerência do executivo municipal.
Com a redação da nova lei também foi
instituído o cargo de diretor-adjunto para os estabelecimentos com número
superior a 800 alunos, definidas como Escola de Grande Porte – EGP3. As demais
continuam apenas com o cargo de diretor titular. Os educandários com menos de
50 alunos não serão contemplados com a Gestão Democrática e o diretor
continuará sendo indicado pelo executivo municipal.
Para ser diretor escolar é preciso que
o candidato seja do quadro efetivo municipal, tenha Licenciatura Plena,
experiência mínima no magistério público municipal e tenha cumprido o estágio
probatório. Também precisa ter atuado pelo período mínimo de um ano na escola
na qual concorre ao cargo, não ter sido condenado em processo administrativo e
judicial nos últimos cinco anos, ter dedicação exclusiva e apresentar um Plano
de Trabalho em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade
escolar.
Por meio de uma rede social, o servidor
Wagner Oliveira, que é membro da Comissão do Plano Municipal de Educação,
Secretário Executivo do FMPE e membro do CACS/FUNDEB, fez a seguinte postagem:
“Registo neste ato, meus agradecimentos e elogios a Gestão do Município e da
SEMED, por sancionar a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão
Democrática nas escolas, "sem nenhum veto", respeitando assim a
construção coletiva nas audiências públicas do Plano Municipal de Educação.
Aproveito também para elogiar o diálogo da Gestão com os órgãos colegiados da
educação, referente à redução do número de contratos temporários e outras
medidas a serem adotadas, visando aprimorar a gestão Municipal. Obrigado a
todos das redes sociais pelo apoio às conquistas”, agradeceu.
A Lei da Gestão Democrática anterior
foi colocada em vigor em 2009 na administração da ex-prefeita Euricelia
Cardoso, e desde então vem sendo respeitada pelos gestores que a sucederam, às
vezes de forma plena e outras vezes com algumas alterações, pois nem sempre o
prefeito sente-se confortável com fato de perder o direito de fazer a sua
própria indicação dos seus aliados ao cargo de diretor escolar. Por outro lado,
ganha a democracia e a educação.
(Ivan Lopes, da Redação Tribuna do Vale)