A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que
iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de
Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal. Agora
essa matéria segue para votação no Plenário do Senado.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é o
autor da proposta. O relator da matéria na CCJ foi o senador Marcos
Rogério (PL-RO), que apresentou parecer favorável ao texto, com a sugestão
de emendas.
O objetivo da PEC 7/2018 é afastar qualquer
tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Na justificação da
proposta, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os
estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da
elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos
servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas
Constitucionais 79 e 98 concederam
um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de
Roraima.
Presidente da CCJ, o senador Davi
Alcolumbre (União-AP) afirmou que “essa matéria de fato faz uma correção
histórica com esses três estados e faz justiça de fato para esses servidores
que a esperam há mais de 30 anos”. Davi solicitou apoio de todos os senadores
para que a matéria seja aprovada, na sequência, em Plenário.
Para o senador Lucas Barreto (PSD-AP), essa
PEC complementa as omissões de emendas constitucionais anteriores e é de
extrema importância para os três estados.
— O Amapá tem 54% das pessoas abaixo da
linha da pobreza. E 35% das pessoas que migraram para o Amapá são de outros
estados do Norte e do Nordeste.
A aprovação da matéria na CCJ foi
comemorada por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO), por exemplo, declarou
que é uma questão de justiça trazer esses servidores de volta à União.
O senador Telmário Mota (Pros-RR) também
defendeu a PEC.
— Ex-servidores dos territórios de
Rondônia, Amapá e Roraima; nesta hora, muitos deles estão chorando de alegria!
Era um momento muito esperado. É a PEC da justiça. É feita justiça para aqueles
que trabalharam, que deram o sangue, que deram a sua vida e que esperaram 30,
40 anos para, neste momento, ter, nesta comissão, o reconhecimento.
Relator da matéria, Marcos Rogério lembrou
que emendas constitucionais anteriores, atreladas ao tema, já foram votadas,
mas “alguns grupos ficaram injustiçados”.
— Várias matérias tramitaram neste
Congresso, regulamentos por parte do Poder Executivo, mas ainda existem muitos
servidores que, embora tivessem e tenham direito, ficaram de fora e têm, nessa
proposta de emenda à Constituição, a esperança de ver seu direito assegurado.
União
A PEC 7/2018 prevê que todas as pessoas que
mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus
municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de
criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do
quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações devem conferir tratamento
unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, para
possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração
pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma
permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de
Rondônia.
Com isso, a União assume de forma
permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no
ex-território até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado
nos 10 anos seguintes à transformação do território em estado.
Mais
beneficiários
Além disso, a PEC 7/2018 amplia o espectro
de beneficiários que podem integrar quadro em extinção da administração pública
federal. Essa ampliação ocorre de duas formas.
A primeira forma consiste na ampliação,
para algumas pessoas, do prazo de verificação do vínculo com os ex-territórios.
Pela atual Emenda Constitucional 19, essa verificação ocorre num período de
cinco anos, contado da data da transformação do território em estados
(aplica-se aos estados de Amapá e Roraima, no prazo de 1988 a 1993). Pela
PEC, o prazo de verificação para alguns grupos de pessoas (que se revestiram da
condição de servidor público ou de policial, civil ou militar) passa a ser de
10 anos, contado da data de transformação do ex-território em estado (até 1998
para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).
A segunda forma de ampliação do espectro de
beneficiários dá-se com a admissão da existência de outros vínculos além dos
vínculos funcionais, estatutários, empregatícios ou de trabalho, também de
acordo com a Emenda Constitucional 19. De acordo com a PEC 7/2018, passariam a
ser admitidos outros vínculos. Mas Marcos Rogério considerou esses outros
vínculos empregatícios “muito mais elásticos, frágeis, de difícil comprovação,
casuísticos (como, por exemplo, prestador de serviço ou trabalhador que tenha
atuado ou desenvolvido atividade direta ou indireta, tendo como tomador do
serviço órgãos ou entidades públicas), circunstância que parece mitigar os
princípios da moralidade e da impessoalidade” previstos no caput do artigo 37 da
Constituição. Por isso, o relator apresentou três emendas para sanar o
problema, alterando o artigo 1º da PEC.
Prazos
Caso a PEC 7/2018 seja transformada em
emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no
prazo máximo de 180 dias. E, se houver descumprimento desse prazo, o servidor
poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se
confirme o enquadramento.
Uma vez regulamentado o texto pela União, o
servidor terá o prazo de outros 180 dias para optar ou não pela integração.
As normas da PEC deverão ser aplicadas
inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes
próprios de previdência — vedado o pagamento, a qualquer título, de valores
referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá compensação
financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação
ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro em extinção da União.
Policiais,
bombeiros e militares
De acordo com a PEC 7/2018, as remunerações
de policiais e bombeiros militares não poderão ser inferiores às quantias
recebidas por policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, consideradas
quaisquer espécies, mesmo que concedidas em caráter privativo, exclusivo ou com
denominação diversa. Marcos Rogério apresentou emenda estendendo o piso de
remuneração também aos militares ativos, reformados e da reserva remunerada,
bem como aos pensionistas.
Outras
categorias
O relator ainda apresentou emendas para
tratar de outras categorias de servidores. Uma delas aplica a remuneração das
categorias funcionais de nível intermediário com exigência de 2º grau completo
no ingresso aos servidores indicados, já incluídos no Plano de Classificação de
Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext), enquadrados em cargos ou empregos
de igual denominação, ou com atribuições equivalentes ou assemelhadas às
previstas para as categorias funcionais de agente de vigilância, telefonista,
motorista oficial, agente de portaria, auxiliar operacional de serviços
diversos e agente de serviços de engenharia.
Outra emenda determina a aplicação de
regras de atualização de posicionamento e progressão dos professores que já
integram o quadro dos ex-territórios. Uma terceira emenda reabre o prazo para
opção pelo enquadramento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e
tecnológico para os professores do magistério do ensino básico federal dos
ex-territórios e os professores incluídos no quadro da administração federal.
De acordo com o texto, os professores poderão formalizar essa opção no prazo de
180 dias depois da publicação da emenda constitucional derivada da PEC.
Fonte: Agência Senado