quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

PROFESSOR PÚBLICO PODE ACUMULAR OITENTA HORAS SEMANAIS EM NO MÁXIMO DOIS VÍNCULOS



Na semana em que o MP-AP, através do promotor Afonso Pereira, instaura Inquérito Civil para apurar acúmulo ilegal de cargos em órgãos públicos do Estado do Amapá, é extremamente necessário que os professores leiam atentamente a análise do jurista Thiago Mondo Zapelini. 


Em todas as esferas da Administração Pública, a regra é a vedação da acumulação de cargos públicos. Entretanto, como diz o velho ditado: “Para toda regra há, pelo menos, uma exceção”. Nesse caso, as exceções estão arroladas nas alíneas ab e c, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, além do art. 38, inciso III (com relação aos vereadores), art. 95Parágrafo Único, inciso I (no que tange os magistrados) e art. 128§ 5º, inciso II, alínea d (para os membros do Ministério Público).

Uma das permissões constitucionais para a acumulação de cargos públicos é a de um indivíduo exercer dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários e sua remuneração não extrapole o teto mencionado no inciso XI do artigo 37 da Constituição. Ocorre que, apesar da clara redação do artigo 37, inciso XVI, alínea a, o tema gera inúmeras discussões em processos administrativos disciplinares e em ações judiciais, pela boa, ou má, interpretação do mencionado dispositivo legal.

Com relação à mencionada permissão, muitas demandas são formadas em razão de o ente público entender que há incompatibilidade de horários pelo fato de um individuo exercer dois cargos de professor, com quarenta horas semanais cada um, para duas instituições educacionais do poder público. Acontece que mesmo aparentemente ser uma situação extremamente desgastante para o servidor, nem sempre o é. Além disso, havendo compatibilidade de horários, não há razão para o Estado (latu sensu) impedir que um cidadão possua dois cargos de professor. Caso contrario, estaria cometendo um ato inconstitucional, conforme se demonstrará.
Partindo da interpretação teleológica, que contempla o elemento finalístico da norma, ou seja, o fim para o qual ela foi elaborada, se extrai que a autorização constitucional deste acúmulo “num primeiro momento, ao permitir a acumulação remunerada de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a), pretendeu fomentar a educação no País, e, num segundo momento, ao autorizar a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico (art. 37, XVI, b), visou salvaguardar a própria sobrevivência do docente, dado o baixo nível dos vencimentos (todos sabem) que os profissionais do magistério sempre auferiram no Brasil”[1]
Por isso, deve-se prevalecer, em última análise, as supra referidas finalidades desta norma, apenas proibindo o acúmulo de dois cargos de professor quando ocorrer a incompatibilidade de horários ou quando sua remuneração superar o teto constitucional. Como se trata de uma norma restritiva, a interpretação correta é a restritiva, ou seja, não se pode ampliar as restrições da norma. Se as restrições são apenas a compatibilidade de horário, dois cargos de professor, e a remuneração não superior ao teto, não é razoável, nem constitucional, que se crie outros critérios, se não esses.
Entretanto, os entes da Federação tem, lamentavelmente, editado atos (decretos, portarias, instruções normativas, etc.) impondo um limite de horários para aqueles servidores que possuem dois cargos de professor, em flagrante desrespeito ao comando constitucional do art. 37, inciso XVI, alínea a da C. R. F. B. O mais clássico ato administrativo sobre o tema, e que conturbou por muito tempo a correta interpretação do instituto, foi o parecer da Advocacia Geral da União GQ-145, aprovado pelo Presidente da República em 30 de março de 1998.
No aludido parecer, a AGU se manifestou no sentido de que a acumulação de dois cargos de professor com 40 (quarenta) horas semanais cada, geraria inúmeros prejuízos ao próprio servidor e ao serviço público. Razoou essa conclusão pelos desgastes físicos e mentais que os professores submetidos à essa jornada sofreriam e ignorou o fato de a carga horária dos profissionais da educação ser destinada, também, para pesquisa, atendimento aos alunos, resolução de trabalhos e provas, tornando possível o cumprimento das oitenta horas semanais não só na sala de aula.
Corroborando o entendimento da AGU, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão limitou a carga horária dos professores para 60 (sessenta) horas semanais, ao editar o ofício-circular nº 10, de 26 de fevereiro de 2002. Com a elaboração desse ato, a União, através daquele Ministério, criou novo critério para a acumulação de cargos públicos. Todavia, não cabe ao Poder Executivo criar restrições não previstas na Constituição, sobre o assunto.
De outro lado, mesmo sendo inconstitucional a imposição de limite na carga horária dos professores, não é razoável aceitar o argumento de que o servidor, neste caso, terá uma jornada humanamente impossível de se cumprir.
Regra geral, a hora-aula dos professores contabiliza 50 (cinquenta) minutos, o que por si só já reduz a jornada do servidor. Além disso, deve-se reservar tempo para estudo, planejamento, elaboração e correção de provas, trabalhos, que está incluído na carga horária do professor.
Isso decorre do comando legal instituído pelo artigo 67, inciso V da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), ao aludir que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público (caput): período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V)”. Além do Decreto nº 5.773/06, art. 69parágrafo único: “O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação”.

Por isso, há professores que, apesar de possuírem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, apenas lecionam em 20 (vinte) dessas horas, sobrando outras vinte para pesquisa, estudo, correção de provas e trabalhos, que podem ser usadas no momento mais adequado ao servidor, ficando ao seu critério escolhê-lo. Assim, há como o servidor usar esse tempo em casa, em sábados, domingos e em outros dias de folga, o que reforça a ideia de não ser impossível uma pessoa exercer essa jornada de oitenta horas semanais, e que não seria excessivamente desgastante fazê-la.
Voltando à questão da inconstitucionalidade da limitação de horário para o acumulo de cargos, há de se reconhecer que qualquer tentativa de ampliação das restrições em acumular, se não por emenda constitucional, é flagrante ato de inconstitucionalidade, o que, em última análise, deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.
Felizmente, os Magistrados tem afastado essas ilegalidades, alegando que “cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas com o padrão derivado de um parecer ou mesmo de acórdão do Tribunal de Contas da União.”[2]
“Tanto a Constituição Federal, em seu art. 37XVI, como a Lei nº 8.112/90, em seu art. 118§ 2º, condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária. Sendo assim, desde que comprovada a compatibilidade de horários, (...) não há que se falar em limitação da jornada de trabalho”[3].

“Ora, se a lei não estabeleceu abstrata e expressamente o limite da carga horária passível de acumulação, não pode o intérprete inovar o ordenamento jurídico mediante a criação de uma limitação abstrata, surpreender os cidadãos destinatários da norma. Assim, pode um professor com regime de 40h semanais cumular outro cargo de professor com regime também de 40h semanais, restando 8h por dia para descanso.”[4]
A única ressalva para o tema apresentado é no caso de o servidor estar em regime de dedicação exclusiva. Nesses casos, ainda que haja compatibilidade de horários, não poderá o servidor acumular cargos públicos, mesmo que sejam cargos acumuláveis.
Infere-se, então, que nenhum ato administrativo pode estabelecer critérios para a acumulação de cargos públicos, se não aqueles já presentes no texto constitucional. Ainda que seja frequente a elaboração de atos impondo limite de horários, eles não merecem prosperar, pois, são nitidamente inconstitucionais. Dessa forma, sendo os cargos acumuláveis, havendo compatibilidade de horários e respeitado o teto constitucional, não pode o poder público negar a acumulação.
“Assim, por ser a acumulação um direito (nas hipóteses permitidas), há de se concluir que o servidor não pode ser impedido de acumular.”[5]
Thiago Mondo Zappelini

[1] MAZZUOLI, Valério; ALVES, Waldir. Acumulação de Cargos Públicos: uma questão de aplicação da Constituição; prefácio Ministro Gilmar Ferreira Mendes. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. P. 91.
[2]STJ MS 15415/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/04/2011, DJe 04/05/2011.
[3]TRF-2ª Região, AMS 2006510101220-5, Rel. Des. Sérgio Schwaitzer, 7ª. T., DJ de 26/10/2006, p. 207.
[4] MAZZUOLI, Valério; ALVES, Waldir. Acumulação de Cargos Públicos: uma questão de aplicação da Constituição; prefácio Ministro Gilmar Ferreira Mendes. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. P. 94.
[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29. Ed. São Paulo: Malheiros, 2012. P. 293.



COM HISTÓRICO DE PERDAS E DÍVIDA DE R$ 1,2 BILHÃO, JARI CELULOSE BUSCA SÓCIO


Jari Celulose - Foto: Heider Torres (arquivo/TV)

A Jari Celulose, controlada pelo empresário Sérgio Amoroso, está em negociações com investidores para vender uma parte ou totalidade de seu negócio. Instalada na região amazônica, entre os Estados do Amapá e do Pará, a fábrica da Jari acumula dívidas de R$ 1,2 bilhão. A entrada de um sócio é vital para manter as operações da companhia, especializada em celulose solúvel (usada para a produção de tecido).

Idealizado pelo americano Daniel Keith Ludwig, o projeto Jari começou a sair do papel no fim dos anos 1960. O bilionário mandou construir uma fábrica de celulose no Japão, transportada por meio de barcaças até as margens do rio Jari. Instalada em uma área de mais de 1 milhão de hectares, a fábrica inclui uma ferrovia, um terminal portuário e florestas de eucaliptos. Por causa da localização, no entanto, a viabilidade econômica do projeto é questionada. O empresário deixou o País no início dos anos 1980, após vender a Jari com prejuízo.

O projeto mudou de mãos algumas vezes antes de ser adquirida por Sérgio Amoroso, que era dono do grupo Orsa, no início dos anos 2000. O empresário comprou a empresa por um valor simbólico e assumiu as dívidas, que à época já eram de US$ 400 milhões.

Agora, com o aumento do preço da celulose no mercado internacional e o movimento de consolidação do setor – que ganhou força após a fusão entre Suzano e Fibria -, os acionistas da Jari Celulose começaram a se articular para buscar um sócio para o negócio e evitar uma recuperação judicial, afirmaram fontes próximas às negociações.

No fim de 2018, a empresa contratou os bancos BTG Pactual e o Bradesco BBI para procurar investidores. Os donos – Amoroso tem 75% e o empresário Jorge Henriques, os outros 25% – estão abertos à entrada de um sócio ou à venda de todo o projeto industrial.

Pessoas próximas às negociações afirmaram que grupos asiáticos estariam interessados, entre eles a RGE (Royal Golden Eagle), que já tem uma unidade de celulose solúvel no Brasil. Procurada, a RGE informou que sempre analisa oportunidades, mas não comenta rumores de mercado. Em janeiro, os bancos começaram a receber propostas não vinculantes. As propostas firmes deverão ser analisadas nos próximos 90 dias.

A expectativa dos sócios, segundo pessoas par do assunto, é levantar entre R$ 1,4 bilhão e R$ 1,5 bilhão com a venda da Jari.

O presidente da companhia, Patrick Nogueira, confirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que os controladores estão em conversas para a entrada de um investidor, mas não deu detalhes do negócio.

Segundo ele, a planta da Jari produz 250 mil toneladas por ano de celulose solúvel e fatura cerca de R$ 700 milhões. As dívidas estão nas mãos do BNDES, Banco do Brasil e bancos privados, entre eles o Bradesco. O atual projeto comporta um aumento de 20% da produção e há possibilidade de criação de uma nova linha de celulose para outras 750 mil toneladas.

Entrave

Uma das maiores dificuldades para a entrada de um sócio é a localização em plena floresta amazônica. A venda do pacote completo do projeto Jari é considerada complexa. Instalada no meio da floresta, a área agrícola e florestal da companhia não pode ser repassada a investidores estrangeiros, uma vez que o País impõe restrições para aquisição de terras por grupos internacionais.

Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que há na mesa discussões para a venda da área industrial e de ativos florestais, sem incluir as terras. Os atuais controladores ficariam como proprietários da área florestal e poderiam diluir suas participações. Do total de 1 milhão de hectares sob a gestão do grupo, somente 120 mil hectares são ocupadas por florestas de eucalipto que viram matéria-prima para o projeto industrial.

Em 2016, após novos investimentos, a Jari converteu a unidade de celulose tradicional para solúvel, que é destinado para a produção de tecido (viscose) e toda a produção voltada 100% para exportação, sobretudo mercado chinês. No entanto, os acionistas acumularam mais dívidas desde então e precisam de capital para que a empresa não tenha de recorrer à recuperação judicial.

Em 2012, Amoroso, que já era dono do grupo Orsa, vendeu a Jari Celulose e Papel, de embalagens, para o grupo International Paper. O valor do negócio foi de R$ 1,27 bilhão. A companhia, porém, tinha seis fábricas, não estando concentrada na região amazônica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




MP-AP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ




Acúmulo ilegal de cargos públicos nos órgãos do Estado, Município, autarquias, empresas públicas e outras instituições no Amapá é alvo de investigação da Terceira Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e do Ministério Público do Amapá (Prodemap) do Ministério Público do Estado do Amapá. O MP-AP instaurou, na última quinta-feira (21), o Inquérito Civil Nº 0001029-52.2019.9.04.0001, com o objetivo de apurar possíveis casos ilegais de acumulação de cargos na administração pública.

O membro do MP-AP, Afonso Pereira, ressalta que "a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na Administração Direta como na Indireta, prevista na CF (Const. Rep., art. 37, XVI , veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, com pouquíssimas exceções) e tal fato caracteriza,  no mínimo, ato de improbidade”.

Para Afonso Pereira, a acumulação ilegal de cargos gera prejuízos ao erário, na medida em que os serviços não são prestado com eficiência, e tira a oportunidade de outras pessoas que almejam entrar para o serviço público.
Além disso, “ofende os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos recursos públicos, por ato de improbidade administrativa”, frisa o promotor.

Portanto, para investigação, o MP-AP estipulou prazo de 15 dias a fim de que os órgãos citados no inquérito, enviem a relação contendo: nome completo, CPF, cargo, lotação, data de admissão, tipo de vínculo (efetivo, contrato, estagiário, prestador, cedido) de todos os seus servidores e prestadores de serviços.

As instituições que deverão apresentar as informações solicitadas são:
Estaduais
Governo do Estado do Amapá (GEA), Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), Amapá Previdência (AMPREV), Agência de Fomento do Amapá (AFAP), Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia de Água e Esgoto (CAESA), Tribunal de Justiça do Estado (TJAP).

Municípios e outros
Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), Macapá Previdência (Macaparev), Câmara Municipal de Santana, Santana Previdência (Sanprev), Docas de Santana, Prefeituras e Câmaras de todos os municípios do Estado do Amapá. Ainda, as Prefeituras do Pará: Afuá, Almeirim, Anajás, Belém, Benevides, Castanhal, Ananindeua, Breves, Chaves e Gurupá.

Federais
No âmbito do Governo Federal - Antigo DANF - (Oficiar requisitando relação de Servidores Federais no Estado do Amapá), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União (MPU) e Ministério Público do Trabalho.

Sistemas
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

SOBRE O ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;  
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos privativos de médico
d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

Fonte: Ascom do MP-AP c/ adaptações de Ivan Lopes. 


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

MP-AP RECOMENDA ESTADO DO AMAPÁ E O MUNICÍPIO DE MACAPÁ QUE INSTALEM PONTOS ELETRÔNICOS EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA




 A Promotoria de Defesa da Educação (PJDE) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, nesta quarta-feira (20),  Recomendação ao Governo do Estado do Amapá (GEA) e ao Município de Macapá (PMM) para a implementação de pontos eletrônicos nos interiores das instituições de ensino da rede pública, com a finalidade de obter a fiscalização e o controle da jornada de trabalho desempenhada pelos servidores da educação na capital amapaense.

Considerando o Decreto Federal nº 1867 de 17 de abril de 1996 que dispõe: “O controle eletrônico de ponto deverá ser implantado, de forma gradativa, tendo início nos órgãos e entidades localizados no Distrito Federal e nas capitais, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da publicação deste Decreto”. O que não é consolidado na rede pública de ensino do Estado.

Após a PJDE receber denúncias de atraso ou ausência injustificada por parte dos professores, a recomendação considera que o registro de frequência adotado exclusivamente pela folha de ponto é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, sujeita a possíveis burlas. Assim, a alteração do sistema de supervisão da jornada, visa a desejada eficiência para com os serviços da educação.

Incluindo, ainda, que, a Secretaria de Estado de Educação (SEED-AP) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED/PMM) deverão iniciar o cadastro biométrico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e contarão com o controle de dados pessoais, para evitar possíveis fraudes no sistema informatizado.

Dentre as exigências contidas no documento, encontram-se:

Que os pontos eletrônicos sejam instalados com câmeras ou em locais com acesso ao público, tais como: entrada dos prédios, saguão ou hall;
Estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer;

Apresentem cronograma detalhado das etapas e providências administrativas necessárias ao funcionamento do sistema e à implantação das medidas acima descritas, no prazo de 60 (sessenta) dias.

“Recebemos frequentemente denúncias quanto à falta de aulas, tanto nas escolas do Estado quanto do Município, algo que vem gerando grande prejuízo ao rendimento escolar dos infantes matriculados em tais redes. Existem casos que há faltas constantes. Temos diversos procedimentos instaurados na PJDE, apurando essas reclamações da sociedade”, pontuou o titular da PJDE Roberto Álvares.

Fonte: Ascom MP-AP. 




segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

SEXAGENÁRIO FILMADO FAZENDO SEXO NA PRAÇA DE LARANJAL É APRESENTADO À DEPOL NESTA SEGUNDA



Cândido Martins - Foto: RG 
       
Cândido Martins R. Pereira, 63 anos, foi conduzido pela Guarda Civil Municipal de Laranjal do Jari à Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento no final da tarde desta segunda, 18/02. Ele foi um dos principais envolvidos no deplorável episódio da Praça Central ocorrido na madrugada da última sexta, 15/02, no qual aparece em vídeos gravados por populares fazendo sexo com dois jovens em meio de dezenas de pessoas.

Após ter acesso aos vídeos na tarde do mesmo dia, o Delegado da Delegacia de Polícia Civil, Estéfano Santos, solicitou a imediata apresentação dos acusados.  Dois jovens assumidamente homossexuais e dois mototaxistas foram apresentados  pela Guarnição da Guarda Municipal na Depol.

Os mototaxistas que aparecem nas gravações foram identificados pela polícia e serão indiciados, conforme a polícia. No caso deles, o delito é ainda mais grave, visto que incorreram no Art. 227 "Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem". A pena para este tipo de crime é de até 3 anos de reclusão.

Os atos para lá de vergonhosos e criminosos, tiveram direito a plateia, incentivos e gravações em vídeo. Pessoas adulta e profissionais que deveriam ter agido de forma cidadã, seja reprimindo o ato ou ligando para os órgãos de segurança pública para fazer a intervenção, optaram por "prestigiar" e estimular a insanidade.  

Nos vídeos, jovens do sexo masculino fazem sexo e atos libidinosos com o sexagenário Cândido Martins, que aparenta estar sob efeito de bebida alcóolica, incluindo sexo oral e insinuação de penetração de forma totalmente explícita e com o incentivo de várias pessoas adultas ao redor. 

Vale destacar que praticar sexo em lugares públicos é crime. Os autores deverão responder, no mínimo, pela incidência no Art. 233, que deixa claro: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

ACUSADOS DE TEREM PRATICADO SEXO NA PRAÇA CENTRAL DO AGRESTE SÃO APRESENTADOS À DEPOL DE LARANJAL DO JARI

Praça do Agreste, em Laranjal do Jari.


Após ter acesso a vídeos nos quais jovens fazem sexo na Praça Central do Agreste, em Laranjal do Jari, o Delegado da Delegacia de Polícia Civil, Estéfano Santos, solicitou a imediata apresentação dos acusados.  Até agora, dois jovens assumidamente homossexuais e dois mototaxistas foram apresentados  pela Guarnição da Guarda Municipal na Depol e ainda poderá ocorrer novas prisões, inclusive de quem estava gravando a cena. Um senhor de idade já avançada e que aparenta ser alcoólatra, o qual "contracenou na deplorável cena de sexo homossexual", também deverá ser intimado.   

Os atos para lá de vergonhosos e criminosos, tiveram direito a plateia, incentivos e gravações em vídeo. Alguns mototaxistas aparecem na cena do crime. O fato teria ocorrido na madrugada desta sexta, 15/02. Pessoas adulta e profissionais que deveriam ter agido de forma cidadã, seja reprimindo o ato ou ligando para os órgãos de segurança pública para fazer a intervenção, optaram por "prestigiar" e estimular a insanidade.  

Nos vídeos, jovens do sexo masculino fazem sexo e atos libidinosos com um senhor com aparência de alcoólatra, incluindo sexo oral e insinuação de penetração de forma totalmente explícita e com o incentivo de várias pessoas adultas ao redor. 

Vale destacar que praticar sexo em lugares públicos é crime. Os autores deverão responder, no mínimo, pela incidência no Art. 233, que deixa claro: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".

Da Redação do Tribuna do Vale


JARI CELULOSE PLANEJA AMPLIAR INVESTIMENTOS E GERAR MAIS EMPREGOS


  
Sérgio Amoroso explicou que, hoje, a fábrica de celulose da Jari, instalada em Almeirim, na região do Baixo Amazonas, produz cerca de 250 mil toneladas de celulose por ano, e e deve aumentar em breve essa produção para 300 mil.


A Jari Celulose, presente há quase 50 anos no Pará, planeja ampliar os seus investimentos no Estado e gerar mais quatro mil empregos diretos, além dos três mil atuais, num prazo de sete a dez anos. Para discutir as possibilidades de parceria da empresa com o Governo, Helder Barbalho recebeu o presidente do Grupo Orsa e controlador da corporação, Sérgio Amoroso, na tarde desta quarta-feira (13).

A reunião, realizada no Palácio do Governo, contou com a presenta dos secretários de Estado de Meio Ambiente, Mauro Ó de Almeida; de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Iran Lima; além do presidente do Instituto de Terras do Pará, Bruno Kono.

Uma das intenções do representante da empresa é buscar apoio do Estado no que se refere à segurança jurídica dos empreendimentos e contrapartidas, sobretudo na área social. Sérgio Amoroso explicou que, hoje, a fábrica de celulose da Jari, instalada em Almeirim, na região do Baixo Amazonas, produz cerca de 250 mil toneladas de celulose por ano, e e deve aumentar em breve essa produção para 300 mil.

O objetivo é ainda maior para os próximos anos: a empresa quer produzir um milhão de toneladas de celulose a cada 12 meses, o que vai subir de três para quatro mil empregos diretos e de 12 para 15 mil empregos indiretos envolvidos com o empreendimento.

“Esse investimento já existe há quase 50 anos no Pará e, nos últimos tempos, o Estado vinha oferecendo muita instabilidade jurídica e insegurança. Nesta nova gestão, no entanto, estamos vendo que o Governo quer resolver as questões e fazer com que o investidor se sinta mais seguro”, destacou, acrescentando que a conversa com o governador Helder Barbalho e secretários fluiu de maneira muito produtiva.

“O governador se comprometeu a nos ajudar a resolver os problemas de maneira rápida e, em contrapartida, pediu nosso apoio em questões sociais. Como temos uma instituição que trata disso, a Fundação Jari, veremos de que maneira podemos colaborar de maneira efetiva. Uma delas será, sem dúvida, com o Hospital Oncológico Infantil de Belém”, detalhou Sérgio.

O secretário Iran Lima disse que uma das prioridades do Governo é fazer com que as secretarias ajam de maneira integrada e contribuam para a economia crescer e gerar desenvolvimento para o Estado.

“Já estamos trabalhando para dar segurança jurídica e regularização fundiária a todos os que desejam se instalar no Estado, dentro da Lei. O nosso objetivo final é gerar mais emprego, renda e atender os interesses sociais do Pará”, frisou.

Fonte: http://agenciapara.com.br


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

JORNALISTA RICARDO BOECHAT MORRE EM ACIDENTE DE HELICÓPTERO EM SÃO PAULO







Um helicóptero caiu no início da tarde desta segunda-feira (11) na alça de acesso do Rodoanel para a Rodovia Anhnaguera, na zona oeste de São Paulo. Os dois tripulantes da aeronave morreram carbonizados, segundo confirmado pelo Corpo de Bombeiros. Profissionais de empresas do Grupo Bandeirantes confirmaram que uma das vítimas do acidente foi o jornalista Ricardo Boechat, de 66 anos de idade.
Ao cair, o  helicóptero atingiu um caminhão que trafegava pela rodovia e provocou princípio de incêndio na pista - que foi completamente extinto por volta das 13h. A concessionária que administra aquele trecho do Rodoanel, a CCR Rodoanel Oeste, informou que o motorista do caminhão foi socorrido com ferimentos "leves".
Os bombeiros foram acionados às , que foram acionados às 12h14 e enviaram 11 equipes ao local. O helicóptero Águia da Polícia Militar também foi ao local para prestar apoio às operações.
A queda da aeronave se deu pouco à frente de uma praça de pedágio situada na altura do quilômetro 23 da Rodovia Anhanguera , sentido interior. A pista da rodovia está totalmente bloqueada neste momento e há congestionamento de ao menos um quilômetro nesse trecho, tanto para quem trafega no sentido capital, quanto para quem segue viagem em direção ao interior.
A CCR recomenda que os motoristas que pretendem utilizar o  Rodoanel rumo a Jundiaí acessem a Anhanguera para retornar até o quilômetro 18 e, de lá, seguirem viagem para o interior.
Segundo informações da Globonews, a aeronave que caiu é do modelo Bell 206 Vietnam, que tem capacidade para três tripulantes e dois passageiros.
O acidente com o helicóptero se deu horas após um ciclista morrer após ser atropelado também na Rodovia Anhanguera, na altura de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Esse acidente ocorreu na altura do quilômetro 21 da rodovia, sentido Rodoanel. O ciclista chegou a ser resgatado, mas não resistiu aos ferimentos. 
 Da redação. 







sábado, 2 de fevereiro de 2019

DAVI ALCOLUMBRE, DO DEMOCRATAS DO AMAPÁ, É O NOVO PRESIDENTE DO SENADO

Senador amapaense | Davi Alcolumbre 
O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) é o novo presidente da Casa. Ele foi escolhido por seus pares com 42 votos, entre 77 válidos.
O senador Espiridião Amin (PP-SC) teve 13 votos. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) recebeu 8 votos. O senador Reguffe (sem partido-DF) teve 6 votos.  O senador Renan Calheiros (MDB-AL) teve 5 votos. E o senador Fernando Collor (Pros-AL) teve 3 votos.
Dois 81 senadores, 4 não votaram: Jader Barbalho (MDB-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e Eduardo Braga (MDB-AM).

Aos 41 anos, ele começou a sua carreira política como vereador na cidade de Macapá. Exerceu o mandato por dois anos (de 2001 a 2003), quando deixou o cargo no meio para assumir seu primeiro mandato como deputado federal.

Reelegeu-se duas vezes para a Câmara dos Deputados, totalizando três mandatos consecutivos. Nas eleições de 2014, foi eleito senador para um mandato de oito anos. Em 2018, concorreu ao governo de Amapá, mas foi derrotado.

Conseguiu chegar à Presidência do Senado ao vencer, com 42 votos, uma eleição marcada por polêmicas.

Casado e pai de dois filhos, Alcolumbre nasceu em Macapá (AP) em 19 de junho de 1977. É o quarto filho do mecânico José Tobelem e da empresária Julia Alcolumbre.

Ele começou a trabalhar no comércio da família. Iniciou o curso de ciências econômicas no Centro de Ensino Superior do Amapá (Ceap), mas não o concluiu e resolveu seguir o caminho da política.

Alcolumbre é próximo do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), que, nos bastidores, articulava apoio para ele.

Nas eleições de 2018, Davi Alcolumbre declarou


Da Redação.