Acúmulo ilegal de cargos
públicos nos órgãos do Estado, Município, autarquias, empresas públicas e
outras instituições no Amapá é alvo de investigação da Terceira Promotoria de
Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e do
Ministério Público do Amapá (Prodemap) do Ministério Público do Estado do
Amapá. O MP-AP instaurou, na última quinta-feira (21), o Inquérito Civil Nº
0001029-52.2019.9.04.0001, com o objetivo de apurar possíveis casos ilegais de
acumulação de cargos na administração pública.
O membro do MP-AP, Afonso
Pereira, ressalta que "a proibição de acumulação de cargos, empregos e
funções, tanto na Administração Direta como na Indireta, prevista na CF (Const.
Rep., art. 37, XVI , veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos
públicos, com pouquíssimas exceções) e tal fato caracteriza, no mínimo,
ato de improbidade”.
Para Afonso Pereira, a
acumulação ilegal de cargos gera prejuízos ao erário, na medida em que os
serviços não são prestado com eficiência, e tira a oportunidade de outras
pessoas que almejam entrar para o serviço público.
Além disso, “ofende os
princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade,
moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja a
responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos
recursos públicos, por ato de improbidade administrativa”, frisa o promotor.
Portanto, para investigação,
o MP-AP estipulou prazo de 15 dias a fim de que os órgãos citados no inquérito,
enviem a relação contendo: nome completo, CPF, cargo, lotação, data de
admissão, tipo de vínculo (efetivo, contrato, estagiário, prestador, cedido) de
todos os seus servidores e prestadores de serviços.
As instituições que deverão
apresentar as informações solicitadas são:
Estaduais
Governo do Estado do Amapá
(GEA), Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), Tribunal de Contas do Estado do
Amapá (TCE), Amapá Previdência (AMPREV), Agência de Fomento do Amapá (AFAP),
Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia de Água e Esgoto (CAESA),
Tribunal de Justiça do Estado (TJAP).
Municípios e outros
Prefeitura Municipal de
Macapá (PMM), Macapá Previdência (Macaparev), Câmara Municipal de Santana,
Santana Previdência (Sanprev), Docas de Santana, Prefeituras e Câmaras de todos
os municípios do Estado do Amapá. Ainda, as Prefeituras do Pará: Afuá, Almeirim,
Anajás, Belém, Benevides, Castanhal, Ananindeua, Breves, Chaves e Gurupá.
Federais
No âmbito do Governo Federal
- Antigo DANF - (Oficiar requisitando relação de Servidores Federais no Estado
do Amapá), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União (MPU)
e Ministério Público do Trabalho.
Sistemas
Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social da Indústria (SESI),
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
SOBRE O ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte
XVI - é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de
dois cargos de professor;
b) a de
um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de
dois cargos privativos de médico
d) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
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