A
tarifa branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do
valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para
as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e
pequenos comércios, por exemplo). A
partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão
atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores
com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades
com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de
baixa tensão, qualquer que seja o consumo.
Controle
do consumo. Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de
pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a
energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia
nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por
exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor
pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores:
ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela
ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Verifique aqui.
A
possibilidade de optar por essa tarifa amplia os direitos dos consumidores de
energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não
perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior
(tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar
o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da
modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência
de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais
classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e
à iluminação pública.
É
importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu
perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período
fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa
branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e
intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia
elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode
subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Para
ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a
aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos
hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores
precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa
modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Antes
da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem
um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos
os dias, em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam
alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles
em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este
benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.
Mais
informações sobre a modalidade tarifária branca podem ser consultadas no site
da ANEEL no seguinte link: http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca
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