Recém reformada, a Praça central
de Monte Dourado – PA, tem sido alvo das pichações e descarte de lixo. A
polícia civil local recebeu a denúncia para que investigue e identifique os
autores das pichações dos bancos, inclusive com mensagens ofensivas. A
população também reclama do descarte de materiais cortantes fora das lixeiras,
como é o caso de garrafas tipo long neck, que inclusive causou acidente em uma
criança que visitava o local.
Uma das formas de coibir as
infrações contra o patrimônio público, seria colocar Guardas Municipais no
local ou nas suas proximidades, sugeriu um dos nossos leitores que residem no distrito
montedouradense.
A pichação é considerada
vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos
Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e
multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou
monumento urbano. Em razão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
a tipificação é diferente para menores de idade.
Da Redação do Tribuna do Vale.
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