domingo, 6 de novembro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL ACATA DENÚNCIA DO SINSEPEAP CONTRA A PREFEITA NAZILDA FERNANDES

Gestora municipal será multada em R$ 50 mil caso desobedeça a ordem judicial de apresentar prestações de contas e todos os documentos relativos às receitas e despesas de recursos do FUNDEB, PNAE e outros federais destinados a educação.

PREFEITA| Nazilda Fernandes

Manifestantes ateiam fogo em pneus em frente à Sede da PMLJ


         Em meio a uma série de manifestações por parte dos servidores municipais de Laranjal do Jari que cobram o pagamento de salários atrasados, a Justiça Federal do Amapá, através do Juiz Federal João Bosco C.S. da Silva, concedeu uma decisão em caráter liminar nesta última sexta (04/11) que obriga a gestora municipal, prefeita Nazilda Fernandes, a apresentar no prazo de quinze dias todos os documentos comprobatórios de receitas e despesas relacionados aos recursos federais do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) referente ao período de janeiro de 2016 em diante. Caso desobedeça, a gestora pagará multa pessoal no valor de R$ 50 mil.

         O processo de nº 00006390320164013101 foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, no fim do mês de outubro último.

         O magistrado federal considerou que as reivindicações formalizadas pelo SINSEPEAP são graves e necessitam de urgente solução para que o problema não se agrave ainda mais. O Relatório do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, dando conta de inúmeras irregularidades, tais como falta de merenda nas escolas e ausência de qualquer resposta aos pedidos do Conselho quanto às prestações de contas dos valores recebidos à conta do PNAE, também embasou a decisão. O próprio afirmou na liminar que acompanhou o clamor dos funcionários, tanto efetivos quanto contratados.


         O Dr. João Bosco relatou ainda que a conduta do gestor municipal merece reprimenda, devendo o Município atender aos princípios mais basilares da Constituição Federal de 1988: a moralidade e a publicidade, repisados na legislação ordinária de regência. Para tanto, o magistrado deferiu a tutela de urgência de natureza antecipatória, e determinou ao Município, através do seu gestor, que apresente nos autos todas as informações e documentos que comprovem o recebimento e a aplicação dos recursos nas demandas específicas para as quais foram destinados, relativamente à conta do FUNDEB e às contas dos programas nacionais PAR (Plano de Ações Articuladas), Proinfância, Brasil Carinhoso, PEJA, PNAE e PDDE, tais como extratos bancários, comprovantes de despesas, relatórios gerenciais, e outros mais, a partir de janeiro de 2016 até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como relativamente às competências futuras, de forma mensal, até o deslinde da presente demanda, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada competência que deixar de apresentar até o 15º dia útil do mês subsequente.

            Desde o último 31/10, servidores municipais vem realizando manifestações em frente à Prefeitura de Laranjal do Jari. A última sexta (04/11) foi marcada com mais um dia de atos que cobram o pagamento de salários atrasados de servidores públicos. Os funcionários, tanto efetivos quanto contratados, afirmam que os atrasos vão de dois a cinco meses, dependendo da categoria. Próximo de meio-dia de sexta-feira os manifestantes queimaram pneus em frente à sede da prefeitura e interditaram o perímetro da avenida Tancredo Neves onde fica o referido prédio. Inconformados com as hostilidades da gestora municipal, os revoltosos chegaram a jogar lixo contra a residência atual da mesma na tarde do mesmo dia.  

           O Jornal Tribuna do Vale não conseguiu entrar em contato com a parte denunciada. Caso haja interesse, estamos à inteira disposição para ouvi-la e publicar a sua versão. 

(Redação/Tribuna do Vale)  

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