As novas regras para pensão por morte de servidores do Amapá entram em vigor neste 1º de Janeiro. Elas foram encaminhadas pelo Governador Waldez Góes à Assembleia Legislativa, que por sua vez aprovou as alterações na última terça-feira, 28. O PL teve 17 votos favoráveis e 3 contrários.
Na prática, as modificações na Lei do Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Amapá é uma adequação à reforma da previdência nacional. Antes da reforma nacional e da estadual, a pensão por morte do servidor era paga integralmente aos seus dependentes.
A partir de hoje, eles receberão apenas
metade do valor que era pago ao aposentado, acrescido de 10% para cada
dependente. No caso de morte de servidor na ativa, as regras são diferentes e o
benefício pode chegar até o teto de 100% para os beneficiários de profissionais
que contribuíram de 1994 para cá.
Ivan
Lopes, da Redação do TV
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