O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26
de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações
apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de
seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo
está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via
internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na
última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a
desde a segunda-feira passada(21).
De acordo com a Portaria, “a
restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n°
23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela
internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada,
desde dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de
Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.
Para ser candidato, a
Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as
candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo
eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de
prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma
vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é
verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o
postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
(Da Redação do Tribuna do Vale
com informações do TSE)
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