Fórum de Laranjal do Jari, no Sul do Amapá. |
A prorrogação do mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Laranjal do Jari, que se encerra no dia 31 deste mês, é praticamente certa, pois o prazo para os trâmites de uma nova eleição ou a decisão final que validaria os resultados da eleição já realizada é exíguo considerando que existem menos de quatro semanas para expirar os mandatos.
No último dia 3, a desembargadora Sueli
Pini indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo município de Laranjal do
Jari, através do seu procurador geral, contra a decisão do juízo da 3ª Vara
Cível de Laranjal do Jari, a qual concedeu de forma liminar a suspensão do
resultado da eleição para o Conselho Tutelar, ocorrida em 6 de outubro.
O município de Laranjal do Jari alegou
que a decisão judicial que suspendeu o resultado da eleição acabou por esgotar
o próprio mérito da demanda e que teria ocorrido o cerceamento de defesa, uma
vez que não lhe fora garantida prévia oportunidade de se manifestar nos autos. Por
tais razões, pediu o efeito suspensivo e consequentemente a reforma da decisão
no mérito.
Após receber o agravo de instrumento, o Desembargador Carlos Tork, na
condição de Substituto Regimental, requereu informações ao Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Laranjal do Jari, pois de acordo com os argumentos do município
laranjalense, a decisão liminar teria sido omissa sobre a permanência dos
atuais conselheiros, já que seus mandatos expiram em breve. O juiz Almiro Deniur esclareceu que, caso não ocorra nova
eleição até 31 de dezembro, decidirá sobre a prorrogação dos mandatos até o
trânsito em julgado da ação na origem.
O
juiz da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari concedeu liminar suspendendo
o resultado da eleição para o Conselho Tutelar e também impedindo a posse dos
candidatos eleitos na eleição de 6 de outubro, até que seja julgado o mérito do
pedido, o qual foi impetrado pelo Ministério Público e por candidatos a
conselheiros que não lograram êxito no pleito.
ENTENDA O CASO
Uma das principais falhas que pesou
na decisão judicial foi um erro de impressão nos cadernos de votação. Segundo o
Ministério Público Estadual, a diferença entre o número de votantes impressos nos
cadernos e o número de eleitores realmente aptos a votar era de cerca de 900
eleitores.
De acordo com o MPE, a exígua
diferença de votos entre os vencedores, e principalmente entre os suplentes,
justificaria uma nova eleição, já que ficou evidente que um significativo
número de eleitores não puderam votar. Alguns não votaram porque seus nomes não
constavam nas listas impressas, mas a maioria não votou porque não conseguiu
suportar o grande tempo de espera para consumar o sufrágio.
Logo após a eleição, o Ministério
Público recomendou à Comissão Eleitoral para eleições do Conselho Tutelar e à
Procuradoria Geral do Município de Laranjal do Jari que procedesse a anulação
da eleição e que realizasse nova eleição, porém a comissão se reuniu e decidiu
pela não anulação do pleito por 7 votos a 1. A Promotora de Justiça, Samile
Alcolumbre, já havia adiantado a possibilidade recorrer à justiça caso a
comissão eleitoral não atendesse a recomendação.
Somente após o julgamento do mérito
do pedido, é que será definido se haverá nova eleição para Conselho Tutelar em
Laranjal do Jari, mas diante das ações impetradas, da recomendação do
Ministério Público e das provas robustas de que ocorreram falhas, é muito
provável que ocorra um novo pleito.
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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