quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE LARANJAL DO JARI PODERÁ SER PRORROGADO.



Fórum de Laranjal do Jari, no Sul do Amapá.
        
Desembargadora do Tjap | Sueli Pini

A prorrogação do mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Laranjal do Jari, que se encerra no dia 31 deste mês, é praticamente certa, pois o prazo para os trâmites de uma nova eleição ou a decisão final que validaria os resultados da eleição já realizada é exíguo considerando que existem menos de quatro semanas para expirar os mandatos.

No último dia 3, a desembargadora Sueli Pini indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo município de Laranjal do Jari, através do seu procurador geral, contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari, a qual concedeu de forma liminar a suspensão do resultado da eleição para o Conselho Tutelar, ocorrida em 6 de outubro.

O município de Laranjal do Jari alegou que a decisão judicial que suspendeu o resultado da eleição acabou por esgotar o próprio mérito da demanda e que teria ocorrido o cerceamento de defesa, uma vez que não lhe fora garantida prévia oportunidade de se manifestar nos autos. Por tais razões, pediu o efeito suspensivo e consequentemente a reforma da decisão no mérito.

Após receber o agravo de instrumento, o Desembargador Carlos Tork, na condição de Substituto Regimental, requereu informações ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, pois de acordo com os argumentos do município laranjalense, a decisão liminar teria sido omissa sobre a permanência dos atuais conselheiros, já que seus mandatos expiram em breve.  O juiz Almiro Deniur esclareceu que, caso não ocorra nova eleição até 31 de dezembro, decidirá sobre a prorrogação dos mandatos até o trânsito em julgado da ação na origem.

O juiz da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari concedeu liminar suspendendo o resultado da eleição para o Conselho Tutelar e também impedindo a posse dos candidatos eleitos na eleição de 6 de outubro, até que seja julgado o mérito do pedido, o qual foi impetrado pelo Ministério Público e por candidatos a conselheiros que não lograram êxito no pleito.

ENTENDA O CASO 
Almiro Deniur | Juiz de direito da 3ª Cívil de Laranjal do Jari.

Uma das principais falhas que pesou na decisão judicial foi um erro de impressão nos cadernos de votação. Segundo o Ministério Público Estadual, a diferença entre o número de votantes impressos nos cadernos e o número de eleitores realmente aptos a votar era de cerca de 900 eleitores.

De acordo com o MPE, a exígua diferença de votos entre os vencedores, e principalmente entre os suplentes, justificaria uma nova eleição, já que ficou evidente que um significativo número de eleitores não puderam votar. Alguns não votaram porque seus nomes não constavam nas listas impressas, mas a maioria não votou porque não conseguiu suportar o grande tempo de espera para consumar o sufrágio.

Logo após a eleição, o Ministério Público recomendou à Comissão Eleitoral para eleições do Conselho Tutelar e à Procuradoria Geral do Município de Laranjal do Jari que procedesse a anulação da eleição e que realizasse nova eleição, porém a comissão se reuniu e decidiu pela não anulação do pleito por 7 votos a 1. A Promotora de Justiça, Samile Alcolumbre, já havia adiantado a possibilidade recorrer à justiça caso a comissão eleitoral não atendesse a recomendação.

Somente após o julgamento do mérito do pedido, é que será definido se haverá nova eleição para Conselho Tutelar em Laranjal do Jari, mas diante das ações impetradas, da recomendação do Ministério Público e das provas robustas de que ocorreram falhas, é muito provável que ocorra um novo pleito.


Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 

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