O juiz da 3ª Vara Cível de
Laranjal do Jari, Almiro do Socorro Avelar Deniur, prorrogou nesta segunda, 30,
o mandato dos atuais conselheiros tutelares do município, num total de cinco
membros. A decisão aconteceu em decorrência da decisão liminar suspendendo os
efeitos da resolução do CMDCA e a posse dos eleitos, proferida pelo próprio
magistrado em data anterior.
“A fim de evitar solução
de continuidade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes em Laranjal
do Jari, hei por bem prorrogar, como de fato prorrogo, os mandados dos atuais
Conselheiros Tutelares de Laranjal do Jari até plena efetividade daquele
provimento ou decisão judicial em sentido contrário”, sentenciou o juiz.
A prorrogação do mandato
dos atuais conselheiros tutelares do município de Laranjal do Jari, que se
encerra neste dia 31 de dezembro já era data como certa por este jornal, pois o
prazo para os trâmites de uma nova eleição ou a decisão final que validaria os
resultados da eleição já realizada era exíguo.
No último dia 3/12, a
desembargadora Sueli Pini indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo
município de Laranjal do Jari, através do seu procurador geral, contra a
decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari, a qual concedeu de forma
liminar a suspensão do resultado da eleição para o Conselho Tutelar, ocorrida
em 6 de outubro.
O município de Laranjal do
Jari alegou que a decisão judicial que suspendeu o resultado da eleição acabou
por esgotar o próprio mérito da demanda e que teria ocorrido o cerceamento de
defesa, uma vez que não lhe fora garantida prévia oportunidade de se manifestar
nos autos. Por tais razões, pediu o efeito suspensivo e consequentemente a
reforma da decisão no mérito.
Após receber o agravo de
instrumento, o Desembargador Carlos Tork, na condição de Substituto Regimental,
requereu informações ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, pois
de acordo com os argumentos do município laranjalense, a decisão liminar teria
sido omissa sobre a permanência dos atuais conselheiros, já que seus mandatos
expiram em breve. O juiz Almiro Deniur
esclareceu que, caso não ocorresse nova eleição até 31 de dezembro, ele decidiria
sobre a prorrogação dos mandatos até o trânsito em julgado da ação na origem.
O juiz da 3ª Vara Cível de
Laranjal do Jari concedeu liminar suspendendo o resultado da eleição para o
Conselho Tutelar e também impedindo a posse dos candidatos eleitos na eleição
de 6 de outubro, até que seja julgado o mérito do pedido, o qual foi impetrado
pelo Ministério Público e por candidatos a conselheiros que não lograram êxito
no pleito.
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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