Considerando
a desorganização do pleito, o juiz Almiro Deniur, da 3ª Vara Cível de Laranjal
do Jari concedeu liminar nesta quarta, 06/11, suspendendo o resultado da eleição para o Conselho
Tutelar. A decisão também impede a posse dos candidatos eleitos na eleição de 6
de outubro último até que seja julgado o mérito do pedido, o qual foi impetrado
pelo Ministério Público e por candidatos a conselheiros que não lograram êxito
no pleito.
Uma
das principais falhas que pesou na decisão judicial foi um erro de impressão
nos cadernos de votação. Segundo o Ministério Público, a diferença entre o
número de votantes impressos nos cadernos e o número de eleitores realmente
aptos a votar era de cerca de 900 eleitores.
De
acordo com o MPE, a exígua diferença de votos entre os vencedores, e
principalmente entre os suplentes, justificaria uma nova eleição, já que ficou
evidente que um significativo número de eleitores não puderam votar. Alguns não
votaram porque seus nomes não constavam nas listas impressas, mas a maioria não
votou porque não conseguiu suportar o grande tempo de espera para consumar o
sufrágio.
Logo
após a eleição, o Ministério Público recomendou à Comissão Eleitoral para
eleições do Conselho Tutelar e à Procuradoria Geral do Município de Laranjal do
Jari que procedesse a anulação da eleição e que realizasse nova eleição, porém
a comissão se reuniu e decidiu pela não anulação do pleito por 7 votos a 1. A
Promotora de Justiça, Samile Alcolumbre, já havia adiantado a possibilidade
recorrer à justiça caso a comissão eleitoral não atendesse a recomendação.
Somente
após o julgamento do mérito do pedido, é que será definido se haverá nova
eleição para Conselho Tutelar em Laranjal do Jari, mas diante das ações
impetradas, da recomendação do Ministério Público e das provas robustas de que
ocorreram falhas, é muito provável que ocorra um novo pleito.
Da Redação do Tribuna do Vale.
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