quinta-feira, 7 de novembro de 2019

JUSTIÇA SUSPENDE RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR DE LARANJAL DO JARI



            Considerando a desorganização do pleito, o juiz Almiro Deniur, da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari concedeu liminar nesta quarta, 06/11, suspendendo o resultado da eleição para o Conselho Tutelar. A decisão também impede a posse dos candidatos eleitos na eleição de 6 de outubro último até que seja julgado o mérito do pedido, o qual foi impetrado pelo Ministério Público e por candidatos a conselheiros que não lograram êxito no pleito.

            Uma das principais falhas que pesou na decisão judicial foi um erro de impressão nos cadernos de votação. Segundo o Ministério Público, a diferença entre o número de votantes impressos nos cadernos e o número de eleitores realmente aptos a votar era de cerca de 900 eleitores.

            De acordo com o MPE, a exígua diferença de votos entre os vencedores, e principalmente entre os suplentes, justificaria uma nova eleição, já que ficou evidente que um significativo número de eleitores não puderam votar. Alguns não votaram porque seus nomes não constavam nas listas impressas, mas a maioria não votou porque não conseguiu suportar o grande tempo de espera para consumar o sufrágio.

            Logo após a eleição, o Ministério Público recomendou à Comissão Eleitoral para eleições do Conselho Tutelar e à Procuradoria Geral do Município de Laranjal do Jari que procedesse a anulação da eleição e que realizasse nova eleição, porém a comissão se reuniu e decidiu pela não anulação do pleito por 7 votos a 1. A Promotora de Justiça, Samile Alcolumbre, já havia adiantado a possibilidade recorrer à justiça caso a comissão eleitoral não atendesse a recomendação.

            Somente após o julgamento do mérito do pedido, é que será definido se haverá nova eleição para Conselho Tutelar em Laranjal do Jari, mas diante das ações impetradas, da recomendação do Ministério Público e das provas robustas de que ocorreram falhas, é muito provável que ocorra um novo pleito.

Da Redação do Tribuna do Vale.
           
           

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