terça-feira, 17 de setembro de 2019

PROMOTORIA DE VITÓRIA DO JARI RECOMENDA QUE POLITEC ENTREGUE NO PRAZO OS LAUDOS PERICIAIS

Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, no Sul do Amapá. 


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, recomendou na última quinta-feira (12) que todos os peritos da Polícia Técnico-Científica do Amapá (POLITEC) que confeccionem laudos de Vitória do Jari, produzam e entreguem no prazo ali consignado pela autoridade policial, ou imediatamente, os laudos periciais emitidos de maneira a subsidiar a lavratura do flagrante para consecução dos fins da Justiça Criminal. E, em especial, ao Diretor Geral da POLITEC cuja sede está situada na cidade de Macapá (quando os laudos periciais desta comarca forem lá confeccionados).

A Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Vitória do Jari aponta que inúmeros inquéritos policiais são objeto de prorrogação do prazo, em razão da demora na confecção dos respectivos laudos periciais pela POLITEC dificultando o trabalho da autoridade policial e o consequente oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, com prejuízos para a justiça criminal.

Sabe-se que o laudo pericial é fundamental como indicativo da materialização das provas na investigação criminal, sobretudo nos flagrantes lavrados por ocasião dos plantões policiais, como também fornecem dados técnicos que auxiliam no levantamento das circunstâncias do evento criminoso.

“O descumprimento das requisições policiais por parte dos peritos pode redundar em falta administrativa por parte destes agentes públicos, improbidade administrativa e até em crime previsto no Código Penal”, afirmou a promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, Thaysa Assum.

Ainda para a Politec foi recomendado que nos Inquéritos Policiais instaurados por meio de Portaria, na impossibilidade de cumprir o prazo legal para conclusão do laudo, que segundo o Código de Processo Penal é de 10 dias, o perito deverá solicitar dilação de prazo, excepcionalmente, à autoridade requisitante e caso o perito não forneça o laudo pericial no prazo de 10 dias, sem efetuar pedido justificado de prorrogação, deverá a autoridade policial informar ao Ministério Público.

“Saliento, que a Recomendação efetivada se configura como instrumento legal que tem por finalidade recomendar à POLITEC que desempenhe sua competência legal, reprimindo, por sua vez, o possível comportamento indevido – inclusive omissivo – decorrente da demora para a finalização dos laudos periciais solicitados, afirmou Thaysa Assum.

Fonte: Ascom/MPE



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