Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, no Sul do Amapá. |
O Ministério
Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari,
recomendou na última quinta-feira (12) que todos os peritos da Polícia
Técnico-Científica do Amapá (POLITEC) que confeccionem laudos de Vitória do
Jari, produzam e entreguem no prazo ali consignado pela autoridade policial, ou
imediatamente, os laudos periciais emitidos de maneira a subsidiar a lavratura
do flagrante para consecução dos fins da Justiça Criminal. E, em especial, ao
Diretor Geral da POLITEC cuja sede está situada na cidade de Macapá (quando os
laudos periciais desta comarca forem lá confeccionados).
A Recomendação
expedida pela Promotoria de Justiça de Vitória do Jari aponta que inúmeros
inquéritos policiais são objeto de prorrogação do prazo, em razão da demora na
confecção dos respectivos laudos periciais pela POLITEC dificultando o trabalho
da autoridade policial e o consequente oferecimento de denúncia por parte do
Ministério Público, com prejuízos para a justiça criminal.
Sabe-se que o
laudo pericial é fundamental como indicativo da materialização das provas na
investigação criminal, sobretudo nos flagrantes lavrados por ocasião dos
plantões policiais, como também fornecem dados técnicos que auxiliam no
levantamento das circunstâncias do evento criminoso.
“O
descumprimento das requisições policiais por parte dos peritos pode redundar em
falta administrativa por parte destes agentes públicos, improbidade
administrativa e até em crime previsto no Código Penal”, afirmou a promotora de
Justiça titular da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, Thaysa Assum.
Ainda para a
Politec foi recomendado que nos Inquéritos Policiais instaurados por meio de
Portaria, na impossibilidade de cumprir o prazo legal para conclusão do laudo,
que segundo o Código de Processo Penal é de 10 dias, o perito deverá solicitar
dilação de prazo, excepcionalmente, à autoridade requisitante e caso o perito
não forneça o laudo pericial no prazo de 10 dias, sem efetuar pedido
justificado de prorrogação, deverá a autoridade policial informar ao Ministério
Público.
“Saliento, que
a Recomendação efetivada se configura como instrumento legal que tem por
finalidade recomendar à POLITEC que desempenhe sua competência legal,
reprimindo, por sua vez, o possível comportamento indevido – inclusive omissivo
– decorrente da demora para a finalização dos laudos periciais solicitados,
afirmou Thaysa Assum.
Fonte: Ascom/MPE
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