O Tribunal de
Justiça do Pará suspendeu a recuperação judicial do Grupo Jari Celulose. O
desembargador José Maria Teixeira do Rosário acatou o recurso do Banco BTG
Pactual, um das empresas prejudicadas com o calote do grupo.
A recuperação judicial da Jari Celulose
foi requerida pela empresa em 28 de junho deste ano na Vara Distrital de
Monte Dourado, comarca de Almeirim, conforme notícia publicada no
portal Roma News.
Na decisão, o desembargador destacou a probabilidade do direito
alegado no recurso sobre a incompetência da vara de Monte Dourado para
processar a recuperação Jjdicial, uma vez que o centro decisório das atividades
do Grupo Jari, assim como o maior volume de capital social das empresas que o
compõem está localizado no Estado de São Paulo, principalmente no
Município de Barueri. Portanto, seria essa a comarca para processar a
ação na forma do artigo 3º da Lei nº 11.101/2005.
Como consequência da decisão, ficaram suspensas a nomeação e os
honorários do administrador judicial, a determinação de apresentação de
demonstrativos mensais pelas empresas do Grupo Jari, a expedição do edital
da recuperação, a apresentação do plano de recuperação judicial e o prazo para
os credores apresentarem suas divergências e habilitações de crédito.
A decisão obtida significa a suspensão dos principais atos
da recuperação judicial e do administrador judicial, até que seja
resolvida definitivamente a questão da competência de qual comarca tem
competência para julgar a ação.
O recurso agora seguirá para julgamento em colegiado, para
decisão definitiva sobre a questão da competência e eventual retirada do
processo da comarca de Monte Dourado.
O Grupo Jari Celulose atua no Pará e Amapá e
acumula uma dívida de mais de R$ 2.4 bilhões. A Jari é composta por
25 empresas, que desenvolvem as mais diversas atividades econômicas, desde
o plantio e manejo de madeira cultivada, beneficiamento, transformação,
industrialização e comercialização de celulose, até a mineração, energia,
exploração florestal, entre outros.
Porém, desde junho as empresas do grupo realizam demissões
em massa, após um período de atrasos de salários aos funcionários, denúncias
dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos
trabalhistas.
O portal Roma News procurou
um dos advogados responsáveis pelo recurso acolhido pelo desembargador, Gustavo
Freire Fonseca, do escritório de advocacia Fonseca Brasil, que optou por não
comentar o caso.
Fonte: www.romanews.com.br
na prática o que quer dizer isso
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