DEVEDORES
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO AMAPÁ TERÃO NOMES INCLUIDOS NO SPC E SERASA.
A 2ª Vara de Família de
Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária, encaminhou nesta semana
para o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil-IEPTB/Seção Amapá
os primeiros dez nomes de devedores de pensão alimentícia, que terão a dívida
protestada.
Esses devedores, após
intimação do protesto, se não quitarem o débito em três (3) dias, terão o nome
inscrito no cadastro de inadimplentes de pagamento, Serasa e SPC.
A magistrada explicou
que no Brasil essa medida já é normatizada como provimento e de obrigatoriedade
aos juízes do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. No
Amapá, o 5º Estado a adotar esse mecanismo, ainda não foi normatizado, mas é
viável e legal.
“Identificamos dez
devedores que ao analisarmos seus processos, percebemos que todos possuem
emprego e condições financeiras de quitar esse débito, mas mesmo assim deixam
seus filhos sem a pensão alimentícia”, disse a magistrada.
A juíza Elayne Cantuária
informou ainda que será emitida uma certidão em cada um desses processos, onde
irá certificar que esse devedor teve uma sentença que deu origem a essa dívida
alimentícia.
“Vale ressaltar que isso
não terá custo nenhum para o credor, mas para o devedor sim, porque além da sua
dívida, para levantar esse protesto ele terá que pagar os emolumentos do
protesto do título”.
Ela ressalta também que
a adoção desse mecanismo significa a abertura de mais uma via para garantir o
cumprimento da obrigação de alimentar que é uma responsabilidade grandiosa na
criação, educação e sustento dos filhos.
“Essa medida é
para fazer que os altos índices de inadimplência de pensão alimentícia
diminuam. Os números de execução dos débitos nas Varas de Famílias são altos e
por isso a 2ª Vara de Família pensando no interesse da criança e do
adolescente, sabe que a pensão de alimentos não é igual a outras dívidas,
significando a vida, escola, alimento diário e educação de infantes que
dependem dos pais”, concluiu a magistrada.
A juíza recomenda aos inadimplentes que procurem com urgência,
quitar a dívida, sob pena de caírem na lista do Serasa e do SPC.
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