sexta-feira, 29 de julho de 2016

BANCOS ESTENDEM PRAZO DE PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DO AMAPÁ

Governo foi fundamental na negociação junto as instituições bancárias. Paralelo ao anúncio, foi confirmado o pagamento de 60% dos salários dos servidores efetivos referentes à folha do mês de julho

As instituições bancárias confirmaram nesta quinta-feira, 28, ao Governo do Amapá, que a primeira parcela do 13º salário, antecipada por servidores estaduais, foram renegociadas com êxito. A intermediação foi feita pelo próprio governador Waldez Góes com os representantes bancários e os membros da Frente dos Servidores do Estado, que reúne 34 sindicatos.
A negociação foi realizada por conta do agravamento da crise financeira que impediu o adiantamento da metade do 13º salário em julho, como tradicionalmente era feito. 
O Bradesco, apesar de ter apenas 15 operações de antecipação, aceitou o pedido do Governo e já negociou com os servidores. A Caixa Econômica Federal sinalizou positivamente para a postergação da dívida, e adiantou que boa parte dos 252 correntistas que aderiram a operação de antecipação, já renegociaram. Informou ainda que os demais servidores tem até a segunda-feira, 1º, de agosto, para procurar as agências e efetuar o procedimento de repactuação dos contratos.
A maior fatia de servidores (6.890 pessoas) recebe pelo Banco do Brasil, que vai atender ao pedido do Governo, prorrogando para o dia 20 de novembro o vencimento dos empréstimos que tiveram como garantia a primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais.
 “Agradecemos todas as instituições bancárias pela disponibilidade em negociar, e ajudar o Governo e os servidores neste momento delicado que a economia brasileira vive”, destacou o governador Waldez Góes. 
O Amapá tem 33 mil funcionários e um levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), junto às instituições financeiras, apontou que 22% dos servidores públicos (7.152) realizaram a operação de crédito de antecipação do 13º salário.

Pagamento dos salários 
Após a negociação com as instituições bancárias, o governador Waldez Góes, aproveitou a presença dos representantes do sindicatos e confirmou o pagamento de 60% dos salários dos servidores efetivos referentes à folha do mês de julho para esta sexta-feira, 29, durante o expediente bancário. O restante dos vencimentos, 40%, será efetuado no próximo dia 10.
“Julho teve a pior arrecadação de 2016. O que abalou ainda mais as finanças do Estado. Estamos confiantes que a partir de setembro esse cenário mude e apresente uma melhora. Mas nos mantemos firmes estudando medidas que possam diminuir o impacto da crise, e claro, mantendo o diálogo contínuo e de forma transparente, apresentando mensalmente a real situação financeira do Executivo”, ponderou o governador.

terça-feira, 26 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO PARA GARANTIR SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LARANJAL DO JARI




O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, na sexta-feira (22), com ação contra o município de Laranjal do Jari, onde pede o bloqueio de todas as contas da Prefeitura para assegurar o pagamento de salário dos servidores municipais.
 
Segundo a Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, o atraso vem ocorrendo desde junho do ano passado, apesar de decisão judicial que obriga o município a efetuar o pagamento da folha até o 5º dia útil de cada mês.

Na sexta-feira (22), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Laranjal do Jari e um grupo de trabalhadores estiveram na Promotoria e apresentaram o balanço dos repasses constitucionais destinados ao município.

“A análise dos demonstrativos, que representam o montante parcial do total de receitas municipais, torna clara a possibilidade de pagamento da folha, hoje em torno de R$ 500 mil (quinhentos mil reais)”, afirma o promotor de Justiça Rodrigo César (titular da Promotoria).

Apenas no mês de junho a Prefeitura recebeu, em repasses do Governo Federal, o montante de R$ 3.599.355,25 (três milhões quinhentos e noventa e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e do Governo Estadual, mais R$ 304.544,16 (trezentos e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro mil e dezesseis centavos).

“Observa-se, portanto, que não falta dinheiro para a folha, e sim compromisso com a decisão deste Juízo e com os direitos estatutários dos servidores municipais”, reforça o promotor.
Na ação o MP-AP destaca ainda, que a gestão municipal, em que pese alegar dificuldades financeiras, encaminhou Projeto de Lei aos vereadores de Laranjal do Jari, para contratação de 382 cargos administrativos (objeto de outra investigação da Promotoria).

Além disso, mais de 200 (duzentas) pessoas foram contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, na primeira quinzena deste mês, que motivou a Representação Eleitoral 4.521/2016 pela inelegibilidade da atual prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes.

“O custo para esses contratos administrativos é estimado em R$ 463.777,66 (quatrocentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e sete e sessenta e seis centavos). Ora, se alega inexistência de recursos para a folha de pagamento dos servidores estáveis, como empreende o município a contratação, sem concurso público, de quase 500 pessoas?”, questiona Rodrigo César.

Para assegurar o direito dos servidores, a Promotoria requereu busca e apreensão nas dependências da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Administração, o bloqueio imediato e integral, em caráter de urgência, de todas as contas correntes e repasses ao município, apresentação imediata da folha orçamentária de julho de 2016 e indicação da receita para imediata quitação.

Por fim, o Ministério Público requer a proibição de qualquer despesa discricionária enquanto a gestão municipal não apresentar garantia idônea em favor da folha orçamentária deste mês.


FONTE: 
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

segunda-feira, 25 de julho de 2016

EX-PREFEITA EURICELIA CARDOSO DIVULGA NOTA SOBRE A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO JARI




Caros colegas,

Desde quando assumi o Município tenho convivido com este assunto da ponte, mas confesso que nunca tive dificuldade em prestar quaisquer esclarecimentos a cerca deste tema.

Sei que fui ousada e corajosa em retomar as discussões sobre este emblemático empreendimento, que por sinal o encontrei licitado pelo meu antecessor Pref. Miranda, o qual também tem sido vítima de calúnia e difamação.

Entretanto, percebo que este assunto insiste em ganhar destaque próximo ao período de campanha eleitoral (Estranhamente).

Embora durante todos esses anos tenha afirmado que a Prefeitura de Laranjal do Jari nunca teve acesso a um centavo sequer e muito menos foi responsável por gerenciar ou realizar pagamentos referentes a esta obra. Ora, se o DESTAQUE das acusações é DESVIO de recursos financeiros. “Então gostaria de saber como se DESVIA algo do qual você não teve acesso”.

Resolvi dar um BASTA nisso! Sei que os transtornos causados a mim e a minha família são irreparáveis. Mas, nem por isso deixarei de tomar as devidas providências cabíveis.

Pois bem, conforme resposta do oficio 011/2016 de 21/07/2016 em anexo a Caixa Econômica Federal esclarece a de forma clara e contundente a sua responsabilidade nos pagamentos, nos recursos e principalmente na isenção da minha pessoa e da Prefeitura de Laranjal do Jari. Apesar de algumas “pessoas” tentarem imputar falsas acusações e responsabilidades desta obra, tenho a obrigação de esclarecer os munícipes de Laranjal do Jari, a VERDADEIRA história dos recursos da ponte de Laranjal do Jari. Mas, confesso que aliada ao meu esforço tenho um objetivo muito presente na minha vida, o RETORNO da obra e de vê-la pronta.

Nesta quarta-feira dia 20/07/2016, quando várias matérias começaram a circular e ganhar repercussão, logo tratei de solicitar da CEF sobre o papel dela no contexto geral desta obra. “E claro, a Caixa Econômica Federal não poderia responder de outra forma, senão: “.. De que à competência de fiscalizar e realizar pagamentos referentes à obra sempre foi sua (CEF)...”. Entretanto, sei que esta minoria de pessoas que age por CONVENIÊNCIA, e em época de eleição, tentando distorcer a realidade. Afinal, o que dá ibope são as notícias negativas, e por que não dizer (Difamatórias Caluniosas e Levianas). E que muitas vezes parece mais um show pirotécnico do que uma notícia.
Todavia, seguirei dando outros passos... A partir de amanhã, tomarei as devidas providências, administrativas e judiciais afim de reparar todos as injustiças e as denúncias caluniosas.
E assim finalizo com este pensamento de Rui Barbosa e compartilhando oficio e resposta da CEF.
“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada” Rui Barbosa

Atenciosamente,

Euricelia Cardoso
Ex. Prefeita de Laranjal do Jari

sexta-feira, 15 de julho de 2016

MP PEDE INELEGIBILIDADE DA PREFEITA NAZILDA FERNANDES POR 240 CONTRATAÇÕES IRREGULARES


Prefeita Nazilda Fernandes

Ministério Público alega que contratos foram assinados após prazo previsto pela lei eleitoral. A prefeita Nazilda Fernandes, de Laranjal do Jari, disse que não sabia da documentação e que não assinou nenhum dos contratos, razão pela qual está tranquila.


A prefeita Nazilda Fernandes (PMDB) é alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral do Amapá que pede a inelegibilidade dela, que está no cargo desde dezembro de 2015. O MP aponta que a gestora teria realizado 240 contratações de servidores após o prazo legal para o ano eleitoral, que é 2 de julho. Ao participar do programa matinal Laranjal Notícias nesta semana, a gestora disse que não sabia da documentação e que de acordo com a sua assessoria jurídica, não haverá problemas porque ela não assinou os contratos. 


Segundo o MP eleitoral, a investigação sobre as admissões na Secretaria Municipal de Educação aconteceram após reclamações de servidores. Em averiguação no órgão, o promotor Rodrigo César flagrou pelo menos cem dos contratados assinando contrato na sede da prefeitura em 6 de julho de 2016, quatro dias após o permitido pela legislação eleitoral. Ainda de acordo com o promotor, alguns servidores foram desligados da prefeitura para dar espaço aos novos contratados, que apesar de assinarem em 6 de julho, constavam como admitidos em datas anteriores, uma forma de burlar a fiscalização, segundo o Ministério.


O promotor do caso também reforça que todos os cargos na secretaria foram colocados sem a realização de concurso público, e que essa prerrogativa estava prevista em um Projeto de Lei, que também será investigado. O MP pede a suspensão das contratações e ao final a inelegibilidade de Nazilda Fernandes. A gestora municipal assumiu a Prefeitura de Laranjal em dezembro do ano passado após decisão do TSE. 


Em entrevista no Laranjal Notícias, Nazilda Fernandes disse que era consciente de que as perseguições iriam ocorrer no período pré-eleitoral e que a grande parte dos seus adversários, incluindo alguns vereadores, não fiscalizaram as ações dos seus antecessores e somente agora estão fazendo isso com a única finalidade de prejudicá-la.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

PREFEITA NAZILDA FERNANDES SANCIONA A NOVA LEI QUE INSTITUI A NOMEAÇÃO DOS DIRETORES ESCOLARES ATRAVÉS DO VOTO



Prefeita Nazilda Fernandes (PMDB/AP)

A Prefeita de Laranjal do Jari, Nazilda Fernandes, sancionou na semana passada a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, ou seja, os diretores dos estabelecimentos da rede municipal continuarão sendo escolhidos através do voto direto dos professores, estudantes, funcionários e pais de alunos. O projeto de Lei já tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores e a chefe do executivo sancionou a mesma sem realizar nenhum veto. 

         A sanção da Lei da Gestão Democrática foi comemorada especialmente pelos professores e alunos, pois estes consideram que a escolha do diretor através do voto representa a autonomia e a democracia dentro do ambiente escolar, o que na prática dá uma liberdade muito maior para que o gestor escolar lute pelos direitos da comunidade escolar sem qualquer censura ou ingerência do executivo municipal. 

         Com a redação da nova lei também foi instituído o cargo de diretor-adjunto para os estabelecimentos com número superior a 800 alunos, definidas como Escola de Grande Porte – EGP3. As demais continuam apenas com o cargo de diretor titular. Os educandários com menos de 50 alunos não serão contemplados com a Gestão Democrática e o diretor continuará sendo indicado pelo executivo municipal. 

         Para ser diretor escolar é preciso que o candidato seja do quadro efetivo municipal, tenha Licenciatura Plena, experiência mínima no magistério público municipal e tenha cumprido o estágio probatório. Também precisa ter atuado pelo período mínimo de um ano na escola na qual concorre ao cargo, não ter sido condenado em processo administrativo e judicial nos últimos cinco anos, ter dedicação exclusiva e apresentar um Plano de Trabalho em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar. 

         Por meio de uma rede social, o servidor Wagner Oliveira, que é membro da Comissão do Plano Municipal de Educação, Secretário Executivo do FMPE e membro do CACS/FUNDEB, fez a seguinte postagem: “Registo neste ato, meus agradecimentos e elogios a Gestão do Município e da SEMED, por sancionar a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, "sem nenhum veto", respeitando assim a construção coletiva nas audiências públicas do Plano Municipal de Educação. Aproveito também para elogiar o diálogo da Gestão com os órgãos colegiados da educação, referente à redução do número de contratos temporários e outras medidas a serem adotadas, visando aprimorar a gestão Municipal. Obrigado a todos das redes sociais pelo apoio às conquistas”, agradeceu.

         A Lei da Gestão Democrática anterior foi colocada em vigor em 2009 na administração da ex-prefeita Euricelia Cardoso, e desde então vem sendo respeitada pelos gestores que a sucederam, às vezes de forma plena e outras vezes com algumas alterações, pois nem sempre o prefeito sente-se confortável com fato de perder o direito de fazer a sua própria indicação dos seus aliados ao cargo de diretor escolar. Por outro lado, ganha a democracia e a educação. 

(Ivan Lopes, da Redação Tribuna do Vale)

WALDEZ ENTRA NA JUSTIÇA E SUSPENDE PAGAMENTO DE 2,84% DE REAJUSTE A SERVIDORES ESTADUAIS


Governador Waldez Góes (PDT/AP)

Depois de entrar na justiça, Governo do Amapá conseguiu liminar que suspende o pagamento de reajuste de 2,84% aos servidores estaduais. Medida começa a valer a partir deste mês, até que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) se posicione novamente sobre decisão.
Concedido por meio da Lei 817/2004 (que estabeleceu reajuste linear da data-base de 2004) ainda no primeiro mandato do governador Waldez Góes, reajuste de 2,84% nunca foi pago. Foi preciso que servidores entrassem na justiça para para garantir recebimento.
Desde 2013, justiça vinha decidindo favoravelmente aos servidores estaduais. Muito já tiveram o percentual incorporado ao salário e receberam valores retroativos referentes a 2004, ano da publicação da Lei 817.
Além suspender do contracheque o percentual de 2,84% , liminar paralisa mais de 10 mil ações coletivas e individuais que ainda tramitam na 1ª e 5ª Varas Cível e de Fazenda Pública do Amapá.
Alegações do Governo
No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que algumas decisões judiciais estariam desrespeitando a Lei 817/2004, ao obrigar o Estado a aplicar o aumento em cima da remuneração total, e não sobre o vencimento (salário-base) do servidor.
“A diferença entre pagar sobre a remuneração e sobre o vencimento é exorbitante, em razão do grande número de processos, além de que, no entendimento do Estado, o reajuste deve ser pago sobre o vencimento. Este foi um dos motivos pelo qual o Estado moveu ação na Justiça e conseguiu a liminar”, explicou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno ao Portal do Governo do Amapá.
Estado alegou outros dois motivos para pedir a suspensão do pagamento do reajuste: o período de abrangência da lei que garantiu o reajuste e os honorários de advogados contratados pelos servidores.
No primeiro, a PGE justifica que apenas servidores estaduais efetivos, que ingressaram até 2004 no serviço público, têm direito aos 2,84%. Quem entrou como funcionário efetivo a partir de 2005 e obteve na justiça pagamento do reajuste, não têm direito a receber o percentual e corre risco de ter que devolver valores retroativos recebidos.
O segundo motivo questiona algumas sentenças que obrigaram o Estado a pagar os serviços prestados pelos advogados que defenderam funcionários públicos. O valor é calculado em 10% sobre cada execução. Em média, os advogados pediam de R$ 2,5 mil a R$ 3mil.
De acordo com o procurador-geral, estes honorários não deveriam ser cobrados do Estado. “O novo Código de Processo Civil entende que só há condenação em honorários na execução. Se o Governo não recorreu então não tem porque o Estado pagar”, comentou Galeno.
Leia a nota publicada pelo Governo do Amapá
Entenda o problema
Em 2004, ainda no começo de mandato do governador Waldez Góes, foi publicada a Lei estadual 0817 que concedia reajuste linear de 2,84% a todos os servidores civis e militares do Amapá. Mas, o aumento salarial nunca chegou no contracheque dos trabalhadores.
Na lei 817, de 3 de maio de 2004, ficou estabelecido em seu artigo primeiro: “é concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive, inativos e pensionistas, no percentual de 2,84%, a contar de 1º de abril de 2004.”
Sem o reajuste, milhares de servidores ingressaram com ações na justiça para cobrar do governador Waldez Góes (PDT) o reajuste.
O Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, em 2013, que o percentual de 2,84%, concedidos por meio da Lei 817, deveria ser pago, sem direito a recurso por parte do Governo do Estado.