A suspensão de aulas presenciais em instituições de ensino pode ser proibida. Conforme o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (21), escolas podem ser classificadas como serviços essenciais, ou seja, não podem ser interrompidos durante a pandemia da Covid-19.
A discussão e votação sobre o
assunto demoraram cerca de sete horas até a aprovação no plenário da Casa. O
texto segue agora para o Senado Federal.
Caso seja aprovado, estados e
municípios ficam proibidos de suspender aulas presenciais, exceto nos casos em
que as condições sanitárias não permitirem. Para isso, no entanto, será preciso
apresentar critérios técnicos e científicos que deem base para a decisão.
Além da classificação como serviço
essencial, o texto prevê que os governos estaduais e municipais deverão criar
seus próprios protocolos de retorno às aulas. Eles deverão seguir uma
estratégia que estabelece critérios epidemiológicos para a decisão sobre
funcionamento das escolas, como a priorização da vacinação de professores e
funcionários de escolas públicas e privadas e a prevenção ao contágio de
estudantes, profissionais e familiares pelo novo coronavírus.
O texto ainda define que escolas e
instituições de ensino devem seguir parâmetros de infraestrutura sanitária e
disponibilização de equipamentos de higienização e proteção, incluindo
máscaras, álcool em gel 70%, água e sabão, nos momentos de recreio, de
alimentação e no transporte escolar.
A deputada Joice Hasselman
(PSL-SP), autora do substitutivo aprovado, defendeu o projeto argumentando que
o formato de aulas remotas é prejudicial ao aprendizado dos estudantes.
ESTRATÉGIAS
Pelo texto do PL, as instituições
de ensino deverão adotar estratégias como alternância de horários e rodízio de
turmas, sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não
presenciais, manutenção dos vínculos profissionais e liberação de atividade
presencial aos profissionais que integrem grupo de risco ou que residam com
pessoas que nessa condição.
Ainda segundo o texto, os pais de alunos entre quatro e 17 anos poderão optar pelo não comparecimento dos filhos às aulas presenciais enquanto durar a pandemia e se houver familiares no grupo de risco na mesma residência. Terão, no entanto, que garantir o acompanhamento das aulas à distância.
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