De acordo com o decreto nº 173 assinado ontem, 20, pelo prefeito Márcio Serrão, fica totalmente
proibida a comercialização de bebidas no município de Laranjal do Jari enquanto
durar o decreto nº 164 assinado pelo gestor no último dia 18, que regulamenta o
lockdown. O período de vigência das medidas mais severas visando conter a
expansão do coronavírus é de 10 dias, podendo ser prorrogado.
A medida pegou a todos de surpresa, inclusive os donos de
distribuidora de bebidas, já que o decreto assinado apenas dois antes não
mencionava nada sobre este importante setor econômico e o gestor municipal
semanas antes garantia que não iria tomar medidas mais severas e que contava
com a consciência da população. Ocorre que a população não ajudou, os números
de covid-19 subiram maciçamente, assim como o índice de ocorrências envolvendo
consumo de bebidas. De acordo com uma enquete publicada pelo Tribuna do Vale,
93% da população laranjalense pedia a ampliação das medidas restritivas.
Ontem, 20, o município atingiu o total de 350 pessoas com a
covid-19. Um dia atrás eram 301 casos. Há 25 óbitos confirmados pela doença,
além de 2 que aguardam resultados. Além disso, há 336 suspeitos e 132 já se
recuperam da doença. Sem testes em massa, esses números representam uma pequena
amostragem da realidade.
Laranjal do Jari possui a 3ª maior população do Amapá, mas há
semanas ocupa o 2º lugar no número de óbitos pela covid-19. O município de
Santana, com 2,5 vezes a população laranjalense tem o total de 16 óbitos. O
Amapá chegou nesta quarta-feira aos 4.549 casos confirmados do novo
coronavírus; destes, 142 foram a óbito; 3.059 estão em tratamento; e 1.348 são
considerados recuperados.
No documento, o prefeito considera que a OMS sugere que os governos
possam proibir a venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia, pois o álcool
reduz a imunidade e pode, consequentemente, aumentar as chances de contaminação
pela covid-19.
Além disso, o gestor considera os decretos anteriores do
município e do Governo do Estado, além de atentar para a capacidade de
atendimento hospitalar de Laranjal do Jari.
Quem ousar descumprir o decreto e for flagrado pelos agentes de
segurança pública, sofrerá sanções como advertência e multa de até R$ 150,00
para pessoas físicas, MEI, ME, EPPs e até 50 mil para pessoa jurídica de médio
e grande porte, além da apreensão da mercadoria. Na prática, enquanto durar o lockdown, estará proibida
a comercialização de bebidas alcoolicas no município laranjalense.
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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