quinta-feira, 15 de novembro de 2018

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA DEVER SEMPRE INFORMAR SOBRE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA


Faz tempo que a Companhia de Eletricidade do Amapá não informa aos consumidores de Laranjal do Jari sobre as suas interrupções programadas do fornecimento de energia elétrica. Com esta atitude, a CEA não está respeitando o direito do consumidor, pois a distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. 

Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.

Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. É preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário