Por 6 votos a 5, ministros rejeitam ação da Procuradoria-Geral da República que defendia disciplina generalista sobre religiões, sem privilegiar um credo |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que
as escolas públicas poderão continuar promovendo o ensino religioso
confessional (que professa uma determina religião), desde que a matrícula seja
facultativa – o estudante e a família decidem se participam ou não. A presidente
da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto que decidiu pela
improcedência de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O
julgamento havia sido suspenso na semana passada quando o placar estava 5 a 3 a
favor da manutenção do ensino confessional. Os ministros Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello empataram o julgamento ao decidirem votar com o relator do caso,
o ministro Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia, então, desempatou em desfavor da
ação da PGR.
Os
ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski também votaram para manter o ensino confessional. Rosa
Weber e Luiz Fux foram os outros ministros que votaram com o relator.
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