Governador Waldez Góes |
Foi julgado na tarde desta terça-feira, 01, pela Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo regimental na APn 810, que tem
como parte o governador do Amapá Waldez Góes (PDT). Por unanimidade, o
colegiado decidiu manter o desmembramento da ação quanto aos réus sem
prerrogativa de foro, permanecendo no STJ a ação apenas contra o governador.
Com a decisão, agora o STJ pode dispor fundamentadamente sobre a aplicação de
medidas cautelares penais, inclusive com o afastamento do cargo. O caso tem haver com a operação Mãos Limpas, desencadeada em
setembro de 2010, pela Polícia Federal.
O grupo foi denunciado por peculato, fraude a licitação,
inexigência indevida de licitação e associação criminosa.
Andamento do
processo
No dia 7 de junho, a ministra relatora Nancy Andrighi determinou
o desmembramento da ação quanto aos réus sem prerrogativa de foro. No entanto,
uma denunciada recorreu para que pudesse ser mantida a competência do STJ em
relação a ela, o que foi negado pelos ministros Humberto Martins, Maria
Tereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Félix Fischer. A defesa do governador Waldez ainda não se pronunciou.
Decisão do
STF
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 5.540
destravou o andamento das ações penais contra chefes dos Poderes Executivos
estaduais no STJ. Naquela ocasião, o STF definiu que não há necessidade de
prévia autorização das Assembleias Legislativas para o recebimento de denúncia
ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra governadores por crime
comum. Com isso, as ações penais que estavam com a tramitação suspensa tiveram
seu andamento retomado. Waldez é o governador com o maior número de processos
tramitando no STJ.
Fonte: Amapá Net
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