quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

BATALHÃO AMBIENTAL EM PARCERIA COM A ROMU E A POLÍCIA MILITAR FAZ A APREENSÃO DE CERCA DE 100KG DE PEIXES EM LARANJAL DO JARI


        

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amapá, em parceria com o 11º Batalhão da PM e da ROMU – Ronda Ostensiva Municipal fez a apreensão na manhã de hoje de cerca de 100 Kg de peixes em Laranjal do Jari. O flagrante ocorreu na conhecida “Feirinha do Peixe”, localizada na Rua Beira-rio, na orla da cidade. Entre os peixes apreendidos estão matrixã, curimatã, pacu, aruanã, traíra, negociados sem a Declaração de Estoque do Pescado.

         A apreensão dos peixes atende a uma portaria da SEMA a qual define que a partir de 1º de dezembro de 2015 e até 31 de março de 2016, a pesca de 22 espécies de peixes em rios, lagos e igarapés estará proibida no Amapá, em função do período de reprodução dos animais, conhecido como piracema. A norma foi assinada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), mesmo após uma portaria de outubro do Ministério da Agricultura, que suspendeu a proibição da pesca durante o período de desova em todo o país.

         Ao Jornal Tribuna do Vale, o Sargento Allan explicou que juntamente com as espécies que foram proibidas também estavam peixes provenientes de viveiros, como é o caso do tambaqui, os quais podem ser negociados normalmente. “É fácil identificar os peixes provenientes dos rios e os dos viveiros, entretanto temos que seguir todos os trâmites legais, inclusive acionar a Politec (Polícia Técnica) para constatar a procedência do pescado, bem como as suas espécies”. 

         Atendidas as exigências legais, incluindo as condições de consumo, os pescados serão doados. Isso ocorrerá após a apresentação dos dois infratores que estavam de posse dos produtos, auto de infração ambiental e termo de apreensão e doação. 

Os peixes proibidos para pesca até março de 2016, são: Anujá, Apaiari, Aracú, Aruanã, Branquinha, Cachorro-de-padre, Curimatã, Curupeté, Jeju, Mapará, Matrixã, Pacú-branco, Pacu-ferro, Pacú-cumarú, Pirapema, Pirapitinga, Sardinha, Tambaqui, Tamoatá, Traíra e Trairão.

Mesmo durante o período do Defeso, os pescadores profissionais podem pescar e comercializar até 15 quilos diários ou três isopores de 170 litros, por mês. A comprovação da quantidade deverá ser feita através de uma guia emitida pelas colônias de pescadores que serão usadas também pelos profissionais transportadores do material.

O desrespeito ao tempo de restrição pode acarretar em multa de R$ 1.251,00 a R$ 50 milhões, além da apreensão do pescado e interdição da atividade do responsável pelo produto.

Participaram da operação o Sgt Allan, Sgt Ércio, Sgt J. Alfaia e Elion (Batalhão Ambiental), Guardas Municipais da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal e Policiais do 11º Batalhão de Laranjal do Jari, cuja missão teve o comando do Tenente J. Carlos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário