terça-feira, 22 de março de 2022

ESCOLA RAIMUNDA CAPIBERIBE TRABALHA GÊNEROS JORNALÍSTICOS E CONVIDA EDITOR DO TRIBUNA DO VALE PARA FAZER PALESTRA E ENTREVISTAS

 




Atendendo ao convite da Professora de Língua Portuguesa Lucenilde dos Santos, da Escola Municipal Raimunda Capiberibe, o editor-chefe do Tribuna do Vale, Ivan Lopes participou de uma rodada de palestras e entrevistas na última quinta-feira, 17, para falar sobre o gênero notícia e responder aos questionamentos dos alunos das turmas dos sétimos anos.

De forma sucinta, o jornalista explicou sobre as principais características das notícias, conceitos básicos, linguagem específica do setor, pirâmide invertida, ética, censura e dicas gerais de como elaborar texto jornalísticos.

Numa feliz coincidência, o professor Ivan Lopes completou no último 15 de março 32 anos de atuação profissional em jornais impressos e em fevereiro somou 28 anos de trabalho ininterrupto como professor. Ele atuou nos jornais Tribuna de Santa Maria, Tribuna do Norte, Força Jovem, Vale do Jari, A Gazeta de Macapá e Tribuna do Vale. 

Idealizadora do evento, a professora Lucenilde afirmou que foi uma tarde muito produtiva, diferente, empolgante  e acima de tudo cheia de novos conhecimentos. “Ficamos muito felizes com a participação do professor Ivan Lopes”, relatou.

Para Ivan Lopes, o evento propiciou o reencontro com vários ex-alunos e foi importante porque ele teve a oportunidade de responder a perguntas curiosas e interessantes que foram elaboradas pelos próprios estudantes, inclusive, confessou ficar surpreso com o interesse e as riquíssimas contribuições dos jovens. “Foi uma experiência maravilhosa. Gostaria de agradecer a professora Lucenilde, aos alunos e a todos os profissionais da Escola Capiberibe por terem nos proporcionado este momento. Oportunamente, parabenizo a todos os professores da instituição pelos belíssimos projetos desenvolvidos e que já foram destaques até em nível nacional”, concluiu Ivan Lopes.




 

 

segunda-feira, 21 de março de 2022

JUSTIÇA DO AMAPÁ DEVE DECIDIR EM BREVE SOBRE SUSPENSÃO DE AULAS PELO WHATSAPP

 
Para o autor da Ação Popular, que atua em Laranjal do Jari, os argumentos do Governo do Estado (GEA) não se sustentam diante das provas documentais e testemunhais.

 

            O Professor Claudio Chaves, que é servidor da rede estadual de ensino do Amapá, e mora e trabalha em Laranjal do Jari (sul do Estado), representa um grupo de 12 (doze) professores que, há quase dois anos, iniciou um movimento no Vale do Jari para reivindicar do Poder Público condições adequadas para o ensino na rede pública durante a pandemia.

Em abril de 2021, o professor ingressou na Justiça do Amapá com uma Ação Popular requerendo, entre outras providências em relação ao ensino remoto na rede estadual, a imediata suspensão das aulas via whatsapp sem suporte financeiro e tecnológico por parte do GEA.

          Em 14 de dezembro passado, a juíza Alaíde Maria de Paula, da 3ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá, intimou a parte autora a se manifestar sobre interesse de prosseguimento [ou arquivamento] da Ação.

            Naquela ocasião, cogitava-se uma possível perda de objeto da ação, haja vista a pandemia parecer sob controle e as aulas já terem sido retomadas na forma presencial para quase 100% do alunado. Mas de lá para cá, as coisas mudaram muito: o Estado (e o País inteiro) sofreu a 3ª e mais contagiante onda (ômicron) da covid-19, obrigando o Governo a editar novos Decretos de suspensão de atividades presenciais, inclusive atendimentos em órgãos públicos e atividades culturais como o carnaval.

            Além disso, por diversos fatores, destacando-se as reformas em prédios escolares, várias escolas da rede começaram o ano letivo 2022 inteiramente no modelo remoto e tendo como única ou principal ferramenta para tanto o dito aplicativo de mensagens (whatsapp), o que, no entendimento do autor da Ação e do advogado que o defende, enterra qualquer possível argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – que defende o GEA – no sentido de sustentar que a Ação Popular teria perdido o seu objeto.

            “Impossível sustentar tal argumento”, rebate o professor Chaves. “A Ação não só não perdeu seu objeto como, pelo contrário, em 2022, este se torna mais consistente, tendo em vista que quanto mais tempo passamos com esse engodo (aulas pelo whatsapp) mais se agrava a situação de todo mundo (alunos e professores) e mais demonstra o pouco interesse do Governo em resolver a situação, afinal, estamos falando de 3 anos consecutivos sem aulas presenciais de modo contínuo e geral, não de 3 semanas ou três meses”, conclui.

            Numa sinalização de que vai emitir sentença sobre o mérito da Ação Popular, a Magistrada publicou no último 07/03 ordem de intimação das partes (autor e réu) para que “digam [as partes] se ainda têm algo a requerer em 15 dias”.

            O advogado que representa o professor Chaves, Clóvis Silva, disse que ainda não foi oficialmente intimado, e quando o for, requererá exatamente a manifestação da Juíza sobre o mérito da Ação impetrada. “Já fizemos tudo que nos cabia no processo e apensamos todas as provas. Assim que formos notificados, nossa manifestação será pelo deferimento do requerido na peça, ou seja: a imediata suspensão das aulas via whatsapp, não só pela sua ineficácia enquanto estratégia pedagógica e os impactos financeiros e sobre a saúde tanto de professores quanto de alunos, mas também pela questão da [in]segurança digital, uma vez que vivemos um momento em que até a mais alta Corte de Justiça do País (STF) se vê às voltas com a utilização desse tipo de ferramenta (aplicativos de mensagens) na sociedade e seus impactos em todos os assuntos, desde a dependência de usuários a crimes eleitorais, entre tantos outros”, esclarece Clóvis.

 

HISTÓRICO

            No dia 20 de agosto de 2020, o professor Claudio Chaves e mais 11 colegas lançaram um Manifesto Público de cinco páginas, onde conclamavam as autoridades públicas, órgãos colegiados e a sociedade civil em geral para abrirem um debate democrático amplo e plural em torno das questões relacionadas à oferta de ensino remoto tanto na rede estadual quanto nas municipais da região (Laranjal e Vitória do Jari-AP e Almeirim-PA, este último representado pelo Distrito de Monte Dourado).

            No documento, os professores descreveram as dificuldades enfrentadas por docentes e discentes com as aulas pelo whatsapp; chamavam a atenção para os impactos imediatos, a médio e longo prazos, sendo os mais consequentes o adoecimento tanto de professores quanto de alunos, o aumento descontrolado da evasão e da desistência escolar e a ampliação do abismo entre alunos da rede pública e da particular, especialmente os concluintes do ensino médio, que ficariam praticamente sem chances de entrar no ensino superior através do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), principal mecanismo de acesso dos alunos da escola pública às universidades.

            Naquele ano (2020), os professores ainda recorreram a Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari para que esta convocasse uma Audiência Pública para discutir o assunto; mas o pedido foi ignorado.

            Não encontrando eco ao seu clamor, os professores apelaram para a “última fronteira” (a Justiça) e, em 12 de abril de 2021, o professor Claudio Chaves protocolo a Ação Popular da qual aguarda para dentro em breve o desfecho final.

            Chaves faz uma antecipação e um apelo: “Não consigo vislumbrar outra decisão da Justiça senão pelo acolhimento de nossa petição (a suspensão imediata das aulas remotas pelo whatsapp e a providência de tecnologias adequadas). Não há nada que justifica a continuação dessa vergonhosa tragédia. Mas se, por ventura, a decisão for contrária (o que não está descartado – e temos consciência disso), certamente recorreremos, pois estamos apenas na primeira instância recursal. Ademais, com ou sem pandemia, jamais deixaremos, daqui pra frente, de utilizar o modelo remoto de ensino. Queremos, portanto, evitar que esse ‘provisório’ não se tornará definitivo, ou seja, que as aulas pelo whatsapp se tornem uma regra no ensino público do Amapá mesmo depois que a pandemia for superada, como aconteceu, por exemplo, com os sábados letivos. E o apelo que fazemos é para que a sociedade, principalmente os alunos e sues responsáveis se mobilize, exerçam (alunos e pais) a sua cidadania, pressionem as autoridades, se organizem... afinal, os maiores prejudicados nesse processo estão sendo seus filhos; e essa dívida praticamente não terá como ser paga; é um prejuízo irreversível”, alerta.

            Vale destacar que caso a sentença seja favorável à demanda dos professores – e, havendo recurso, seja confirmada por instâncias superiores –, poderá criar uma jurisprudência para outros estados e, enfim, para o País.


Da Redação do Tribuna do Vale 



quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

DELEGACIA DE POLÍCIA DE VITÓRIA DO JARI RECEBE VIATURA ADQUIRIDA COM RECURSOS DO GEA E EMENDA DA DEPUTADA RAIMUNDA BEIRÃO

 
 

 

Nessa terça-feira, 15, o Delegado-Geral Uberlândio Gomes e a Deputada Estadual Raimunda Beirão realizaram a entrega de uma viatura ao Delegado Erivelton Clemente, titular da Delegacia de Polícia de Vitória do Jari.

O veículo (Chevrolet S10 LTZ 4X4 automático) que custou R$ 216 mil, foi adquirido através de recursos oriundos do Governo do Estado do Amapá e da Emenda Parlamentar N° 093/21 de autoria da referida Deputada.

Para o Delegado Erivelton Clemente, o trabalho que a Polícia Civil vem realizando no município de Vitória do Jari só irá melhorar com a nova viatura, tendo a equipe condições de atender ocorrências e realizar diligências em comunidades mais distantes.

"Hoje, sou titular de uma Delegacia de Polícia localizada em um dos municípios mais distantes do interior do estado, com inúmeras dificuldades de acesso. Essa viatura permitirá que a Polícia Judiciária desempenhe um trabalho ainda melhor em prol da sociedade de bem, combatendo a criminalidade. Com essa viatura tracionada, conseguiremos nos locomover para regiões de difícil acesso e atender a população com mais eficiência. Agradeço a Deputada Raimunda Beirão por sempre ter me recebido, compreendido a necessidade da Delegacia de Vitória do Jari e ter conseguido recursos para a aquisição do veículo. Agradeço também ao Delegado-Geral que somou esforços com a Deputada e conseguiu destinar os recursos complementares para que essa entrega estivesse acontecendo", disse o Delegado.


Fonte/foto: Polícia Civil 



 

 

 

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

AMAPÁ NO TOPO DA CCJ DO SENADO: SENADOR LUCAS BARRETO É ELEITO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 Os amapaenses: presidente Davi Alcolumbre e o vice Lucas Barreto. 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) definiu seu novo vice-presidente: o senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi eleito por aclamação na primeira reunião do colegiado, realizada na manhã desta quarta-feira (16). 

O parlamentar assume no lugar de Antonio Anastasia (PSD-MG), que renunciou ao cargo de senador para assumir vaga no Tribunal de Contas da União (TCU) no início do mês.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também representa o Amapá, deu as boas-vindas ao colega e elogiou o trabalho de Anastasia no Senado. Para ele, o ex-senador chega ao TCU com um olhar diferenciado em relação à realidade brasileira. 

— O Anastasia vai ser um ponto de equilíbrio na "corte de contas", levando um olhar criterioso, necessário a um órgão de controle; mas também com a visão do mundo real, sabendo das dificuldades pelas quais passam os gestores brasileiros atualmente. São milhares de municípios no Brasil que praticamente só têm recursos para o pagamento dos servidores. Anastasia vai ser um ministro com conhecimento da realidade — avaliou. 

Lucas Barreto, por sua vez, agradeceu a indicação ao partido e disse que espera somar ao colegiado para que a CCJ, que é uma das mais importantes comissões do Senado, avance em sua pauta, onde estão importantes projetos. 

A próxima reunião da comissão está marcada para a próxima quarta-feira (23), às 10h. Alcolumbre adiantou que pretende pautar a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019); o projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017); e regras sobre armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3.723/2019). 


Fonte: Agência Senado

 


 

 

 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

CAMILO CAPIBERIBE ALEGA QUE RECURSOS TRAZIDOS PARA O AMAPÁ PELO SENADOR DAVI DESEQUILIBRA AS ELEIÇÕES

 

Em entrevista para o jornal O Globo, o deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP) criticou a liberação de recursos destinadas aos municípios amapaenses sob a articulação do senador Davi Alcolumbre. Segundo Camilo, as ações de Alcolumbre seria uma estratégia para desequilibrar o “jogo eleitoral” deste ano. As declarações do deputado federal causaram descontentamentos por parte dos prefeitos e alguns teriam tentado ligar para Capiberibe para contestar o posicionamento.

Contrariando Camilo, os prefeitos elogiaram a liberação dos recursos e disseram que parte dos municípios que hoje estão recebendo investimentos nunca teve benefícios semelhantes em tempos passados.

Alguns gestores municipais teriam provocado o deputado indagando ao mesmo se é para devolver os recursos e equipamentos recebidos para os seus municípios como é o caso de tratores e caminhões coletores de lixo.

Duas semanas atrás, Alcolumbre participou de uma cerimônia na qual foram entregues 20 caminhões para limpeza urbana num total de R$ 8 milhões e assinado convênio com o GEA, no valor de R$ 68 milhões, para obra da antiga rodovia JK. Três destes equipamentos foram entregues ao município de Laranjal do Jari.

 



 

 

 

 

 


sábado, 29 de janeiro de 2022

POLÍCIA CIVIL INCINERA MAIS DE 20 QUILOS DE DROGAS APREENDIDOS EM LARANJAL DO JARI

 

 Fotos | Divulgação Polícia Civil LJ/AP

 

A 1ª Delegacia de Polícia Civil de Laranjal do Jari, durante mais um dia de execução da Operação Hórus, incinerou 21,035kg de sustâncias entorpecentes, dentre as quais havia crack, maconha, cocaína e drogas sintéticas diversas, bem como vários materiais utilizados na embalagem e fracionamento dos entorpecentes para venda ao consumidor final.

O evento ocorreu numa olaria do município na tarde de quinta-feira, 27, quando a equipe da Policia Civil, coordenada pelos Delegados de Polícia Rômulo Viegas e Ellen Gomes, incinerou os entorpecentes apreendidos em diversas ações policiais locais, tanto da Polícia Civil, quanto da Polícia Militar e da Polícia Penal.

A unidade policial responsável pela incineração foi a própria 1ª DPLJ, que solicitou autorização judicial para realizar a destruição das drogas ilícitas, e teve apoio também de policiais da Delegacia da Mulher e da Delegacia da Infância e Juventude do mesmo município, assim como de Policiais Penais. O Ministério Público em Laranjal do Jari também foi representado.

Durante a incineração o Delegado Romulo Viégas destacou a importância do trabalho integrado entre as forças de segurança pública em Laranjal do Jari, que vem contribuindo cada vez mais para o êxito no combate ao crime em geral e principalmente ao narcotráfico, e acrescentou que essa parceira que vem dando certo trará resultados cada vez mais produtivos bem como prejuízos maiores ao crime.


Fonte: Polícia Civil - Divulgação: Ascom Operação Hórus. 




MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ EMITE RECOMENDAÇÃO SOBRE VACINAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA COVID-19

 

Na última terça-feira, 25/01, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu Recomendação N° 0000001/2022-PJDE/MPAP ao prefeito de Macapá, Antônio Furlan, ao governador do Amapá, Antônio Waldez Góes, e a todos os conselheiros Tutelares do Município para empreender medidas necessárias à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, levando em consideração o art. 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que adverte que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

O documento – assinado pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE), promotor de Justiça Roberto Alvares; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci e pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, promotor de Justiça Alexandre Monteiro – determina às Instituições de Ensino Públicas e Privadas que “exijam, por ocasião do ato de efetivação da matrícula, o competente comprovante de vacinação - Certificado Nacional de Vacinação ou outro documento equivalente -, para fins de levantamento dos não vacinados e encaminhamento nominal aos Órgãos Competentes para adoção de medidas cabíveis”.

“A matrícula NÃO DEVERÁ estar condicionada à apresentação do comprovante de vacinação, devendo, portanto, ser realizada qualquer que seja o fundamento da negativa dos pais e/ou responsáveis legais”, ressalta o documento.

Sobre a Recomendação

Alguns fatores foram levados em consideração pelo MP-AP, entre eles: a vacinação como possível medida de enfrentamento e de importância internacional a ser adotada pelas autoridades; a aprovação da vacina Pfizer/Comirnaty como imunizante contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos de idade - medida tomada no dia 16 de dezembro de 2021, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); as agências sanitárias internacionais que concluíram a aprovação da aplicação do imunizante Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos de idade e a saúde como direito fundamental social, nos termos do art.6° da Constituição Federal.

Foram considerados, ainda: o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art° 7 da Lei N° 8.069/90, preceitua que a criança e o adolescente têm direito de proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; a vacinação de crianças e adolescentes de 05 a 11 anos contra a Covid-19 passa a ser obrigatória em todo o território nacional, conforme art.14, §1° do Estatuto da Criança e Adolescente, entre demais condições.

Os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como a Secretaria de Estado da Educação do Amapá e a Secretaria Municipal de Educação de Macapá devem tomar ciência sobre o documento para adotar as providências necessárias.

“Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, para a comprovação das providências a serem adotadas por força do cumprimento desta RECOMENDAÇÃO”, destaca.

Sobre o descumprimento da Recomendação

A Recomendação adverte/assinala, também, que a ausência de informações no prazo estabelecido será interpretada como descumprimento deliberado pelo Poder Executivo Municipal e Estadual, bem como prevenção de responsabilidade, ausência de boa-fé e fundamento jurídico para intervenção judicial e dano moral coletivo.

“Esclarece por fim, que o não acolhimento desta notificação, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, com o mesmo objetivo que constitui o objeto desta RECOMENDAÇÃO”, finaliza o documento.

RECOMENDAÇÃO_N_0000001-2022-PJDE-MPAP.pdf

Fonte: Tanha Silva/Ascom MPAP