quinta-feira, 17 de maio de 2018

JUIZ DE LARANJAL DO JARI PROÍBE O USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, EQUIPAMENTOS DE SOM E REALIZAÇÃO DE FESTAS NAS ÁREAS ALAGADAS DA CIDADE


Juiz Zeeber Lopes Ferreira
A portaria de nº 001/2018, baixada nesta quinta, 17/05, pelo Juiz titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Laranjal do Jari, Dr. Zeeber Lopes Ferreira, proíbe pelo prazo de cinco dias a comercialização, transporte, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas, utilização de equipamentos de som fixos ou móveis e realização de festas , eventos e reuniões nas áreas alagadas da cidade laranjalense.

        A parte baixa da cidade laranjalense vem sofrendo com a elevação do nível do Rio Jari desde o último domingo, 13/05. Na noite desta quarta o rio atingiu  2,77m, e a estimativa é que 9 mil pessoas já foram diretamente afetadas, sendo 344 pessoas desabrigadas e 747 desalojadas. Os números são ampliados à medida que o nível das águas sobe.      
Exército Brasileiro enviou equipe para ajudar nas ações. Foto: ascom senador Davi Alcolumbre

        Para expedir a portaria, o juiz de direito baseou-se no crescimento de ocorrências hospitalares em conseqüência das brigas e confusões em um momento em que o hospital estadual de Laranjal já sofre com o atendimento dos eventos naturais relacionados à enchente.

        As imagens veiculadas nas redes sociais e que inclusive foram divulgadas na capital do Estado Amapaense, nas quais a população faz uma grande festa com aparelhagem de som em meio às águas poluídas, também serviram para corroborar a decisão. "As imagens comprovam a existência de uma situação de caos generalizado nas ruas e bairros alagados, com algazarras, festas, utilização inadequada de equipamentos de som, além da comercialização e consumo exagerado de bebidas alcoólicas", relata o documento.


        O juiz considerou ainda que o frenezi das pessoas fazendo consumo de bebidas atrapalha o desenvolvimento do trabalho das equipes que fazem a remoção dos desabrigados, desalojados, bem como o transporte dos seus pertences.

        Àqueles que descumprirem as determinações da portaria incidirão em crime de desobediência e deverão cumprir medidas punitivas.

        O Dr. Zeeber Lopes recomendou ampla divulgação da portaria e solicitou que a mesma seja entregue aos Promotores de Justiça, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Delegacias de Policia, ao Prefeito Municipal, presidente da Câmara Municipal e às rádios locais.

(Por Ivan Lopes, Jornal Tribuna do Vale).



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