sábado, 21 de março de 2020

O AMAPÁ TEM ESTOQUE DE ALIMENTOS PARA MAIS DE DOIS MESES, AFIRMOU O DONO DA NUTRIAMA E O CEO DO CARREFOUR, NESTE SÁBADO.



Adiomar Veronese | presidente do Grupo Nutriama 

Roberto Müssnich | CEO Atacadão Carrefour

Em entrevista ao programa de TV Balanço Geral de Macapá neste sábado, 21, os empresários Adiomar Veronese, Presidente do Grupo Nutriama e Roberto Müssnich, CEO do Atacadão/ Carrefour garantiram que o Estado do Amapá não sofrerá em nenhum momento com o desabastecimento de alimentos e que, portanto, não há necessidade de ser correr aos supermercados de Macapá e outras cidades do interior do Estado para fazer filas e aglomerações.

Adiomar Veronese, que é dono do Atacadão Maracá, disse que este é o momento de termos um sentimento humanitário e que a correria desnecessária para os supermercados poderá causar o inflacionamento dos preços e deixar pessoas de baixa renda sem acesso aos produtos de necessidades básicas. Ele garantiu que a cidade de Macapá possui um estoque de 22 milhões de quilos de alimentos, sendo suficiente para manter a população pelo período mínimo de dois meses.

O empresário disse que entrou em contato com os maiores supermercados e distribuidoras da cidade como Fortaleza, Maracá, Assaí e Carrefour. Além disso, existem inúmeros minibox espalhados pela cidade e tudo está funcionando normalmente. “Também entramos em contato com as maiores transportadoras de alimentos, como a Bertolini e Nortelog, as quais confirmaram que há mais de 100 carretas carregadas de produtos alimentícios vindas para o Amapá”, informou.

Adiomar disse ainda que não elevará os preços dos produtos, desde que não receba os novos pedidos por preços mais altos. “Na verdade, ninguém está sabendo o que fala e isso faz com que as pessoas fiquem nervosas. Todo mundo está querendo informação, mas essas informações precisam ser repassadas com cautela e responsabilidade, senão vamos acabar morrendo de infarto”, argumentou.

Comprar muitos produtos para fazer estoque é uma atitude impensada, egoísta e irresponsável que será utilizada por inescrupulosos para inflacionar os preços. “Não adianta a gente inflacionar o mercado e colocar a culpa no governo”, criticou.

O proprietário da Nutriama disse que receberá mil caixas de álcool em gel nesta próxima semana e que fará restrição nas vendas, limitando o número por pessoa, para que possa atender ao maior número de clientes.  “Não haverá desabastecimento. Pessoas não morrerão de fome. O que as pessoas precisam e ficar no isolamento para que o vírus pare de circular. Ainda vemos pessoas levarem a família toda para os mercados”.

Roberto Müssnich, garantiu que o Atacadão tem estoque de alimentos para 60 dias dentro da normalidade. “O que precisamos é ter é consciência. Não vamos no avolumar dentro das lojas, pois se tiver alguém contaminado muitas outras pessoas contrairão o vírus. Sairemos desta crise muito melhor do que entramos, mas para melhorar o mundo a gente precisa, primeiro, se salvar”


Ivan Lopes, da Redação Tribuna do Vale - Editado às 06h00min de 22/03/2020. 

quinta-feira, 19 de março de 2020

ESCOLA ANA NERI E ATÉ O PREFEITO DE LARANJAL DO JARI SÃO VÍTIMAS DE FAKE NEWS NAS REDES SOCIAIS



Além da preocupação com a expansão do covid-19, a população e as autoridades ainda têm que se preocupar com outro tipo de virose: as fakes news.

Nesta semana, a primeira vítima foi a Escola Ana Neri. A instituição, que é uma das mais conceituadas e respeitadas instituições de ensino localizadas em Laranjal do Jari, foi alvo de uma falsa informação na qual se relatava que havia uma servidora portadora do covid-19 trabalhando na mesma.

A informação logo foi desmentida categoricamente pela direção da escola e a própria autora da falsa informação usou as redes sociais para se retratar. O interessante é que os próprios filhos e parentes dos proprietários da escola estudavam normalmente, fato este que já descaracterizava a notícia veiculada sem qualquer checagem e os cuidados básicos.

A segunda vítima foi o prefeito de Laranjal do Jari. Informações falsas davam conta de que Márcio Serrão teria contraído o vírus em Macapá e retornado ao município.

Em entrevista hoje no programa Laranjal Notícias, o Secretário de Saúde, Marcel Jandson, conhecido por "TED", foi questionado se o prefeito teve contato nos últimos dias com o Senador Davi Alcolumbre. Ted informou que nem o prefeito e nem ninguém da equipe gestora manteve contato presencial com o presidente do Senado recentemente e que os últimos encontros ocorreram antes de Davi integrar a equipe do governo federal.

Vale destacar que de acordo com o código Penal, a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos é crime e as penas para esses crimes podem chegar a quase três anos.

 Ivan Lopes, da Redação. 

PREFEITO DE LARANJAL DO JARI FORMALIZA DECRETO SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O COVID-19

Prefeitura dispõe sobre medidas temporárias de caratér preventivo e de resposta ao alerta epidemiológico de contágio de contagio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), no município de Laranjal do Jari.

DECRETO Nº 092/2020-GAB/PMLJ

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI-AP, usando das atribuições que lhe são conferidassão conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República.
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Amapá, através do Decreto Nº 1375 de 17 de Março de 2020, e demais Municípios do Estado;
CONSIDERANDOo Decreto nº 091/2020-GAB/PMLJ estabelece Situação de Emergência e de Alerta Epidemiológico no Município de Laranjal do Jari.
CONSIDERANDO que a atual conjuntura impõe ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas sanitárias urgentes, com vista a garantir o reestabelecimento das sadias condições de vida da população, bem como assegurar o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana;
CONSIDERANDO que a situação demanda urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Laranjal do Jari.
CONSIDERANDOo pedido da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes regras de comportamento, voltadas à prevenção e cuidados aos casos por ventura confirmados do Novo Coronavírus, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da vigência deste decreto, podendo ser prorrogado após oitiva do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento;
Art. 2º -Suspender, a partir da vigência deste decreto, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente, após oitiva do ComitêMunicipal de Prevenção e Enfrentamento;
Art. 3º - Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, a partir da vigência deste decreto;
§1º - Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados para ocorrerem a partir da data em que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que a requererem, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis;
§2º -Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19);
§3º -A vedação para realizar eventos com mais de 50 (cinquenta) pessoas estende-se para os estabelecimentos comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Art. 4º - Ficam suspensas as aulas na rede pública e particulares de ensino municipal de Laranjal do Jari pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de Março de 2020, podendo ser prorrogado conforme oitiva ou orientação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento;
Art. 5º - Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Laranjal do Jari, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação;
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pela Coordenadoria do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da parte interessada e entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da viagem;
Art. 6º - Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Laranjal do Jari e/ou sua chefia imediata através de e-mail e/ou enviar via aplicativo e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao Novo Coronavírus, devendo aguardar orientações da referida pasta.
Art. 7º -Nos casos de viagens anteriores a edição deste Decreto, no âmbito interno da Administração Pública Direta e Indireta Municipal da Laranjal do Jari, ficam estabelecidos alguns comportamentos, com vista a prevenir e dar os melhores encaminhamentos aos casos suspeitos e, por ventura, confirmados do Novo Coronavírus;
I – Os agentes públicos que retornaram de viagem internacional ou regiões nacionais (a serviço ou privadas), devem ficar afastados da presença na repartição por 07 (sete) dias, independentemente de apresentar os sintomas, devendo comunicar e comprovar a sua viagem por todos os meios hábeis, podendo enviá-los via e-mail e aplicativo;
II – Os agentes públicos que retornaram de viagem internacional ou regiões nacionais (a serviço ou privadas) em que há transmissão comunitária do vírus COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde e que apresentem os sintomas, deverão executar suas atividades remotamente por 14 (quatorze) dias do seu retorno;
Art. 8º - Os agentes públicos que estejam nos seguintes grupos de risco (doença crônica, gestante, lactante ou com idade superior a 60 anos) podem, excepcionalmente, trabalhar de maneira remota mediante autorização da chefia imediata, que avaliará caso a caso, desde que não haja prejuízo as atividades desenvolvidas no setor;
Art. 9º -Fica suspenso o atendimento externo ao público no prédio da Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, com exceção ao Protocolo Geral;
Parágrafo Único: O atendimento que trata-se o caput deste artigo excepcionalmente ocorrerá para tratativas relacionadas ao novo Coronavírus;
Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 19 de Março de 2020.
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE LARANJAL DO JARI
LARANJAL DO JARI/AP, 18 DE MARÇO DE 2020.
Márcio Clay da Costa Serrão
Prefeito de Laranjal do Jari

terça-feira, 3 de março de 2020

O SENAI-DR/AP ABRIRÁ INSCRIÇÕES PARA 90 VAGAS PARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES NO VALE DO JARI



Os interessados nos cursos profissionalizantes de Assistente Administrativo e de Controle de Qualidade, Eletricista Industrial Mínimo e Mecânico de Manutenção Industrial terão apenas dois dias para fazer suas inscrições.  Serão abertas 30 vagas para cada curso. As inscrições via internet iniciam a partir das 08h de  04/03/2020 e encerram às 23h59min do dia 05/03/2020.

Os candidatos inscritos farão processo seletivo nos dias 14 e 15 de março de 2020, nos laboratórios do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia IFAP – Campus Laranjal do Jari. Terão que fazer prova com 25 questões, sendo 10 de português, 10 de matemática e 5 de conhecimentos gerais.

Para participar, o candidato deve ter:
- No mínimo, 14 anos completos na data de início do curso e, no máximo, idade que lhe permita concluir o curso antes de completar 24 anos, respeitando o perfil do aluno (anexo II).
- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade (art. 428, § 5º, da CLT);  
- Não ter registro anterior na carteira de trabalho como aprendiz;
- Estar matriculado ou ter concluído o Ensino Médio em escolas da rede pública de ensino ou de bolsista integral nas escolas particulares;
- Atender todas as exigências contidas no edital.

MAIS INFORMAÇÕES NO SITE:
www.ap.senai.br

INSCRIÇÕES:
http://gg.gg/apsenai2020