segunda-feira, 6 de junho de 2016

PREFEITA NAZILDA FERNANDES SANCIONA A NOVA LEI QUE INSTITUI A NOMEAÇÃO DOS DIRETORES ESCOLARES ATRAVÉS DO VOTO



Prefeita Nazilda Fernandes (PMDB/AP)

A Prefeita de Laranjal do Jari, Nazilda Fernandes, sancionou na semana passada a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, ou seja, os diretores dos estabelecimentos da rede municipal continuarão sendo escolhidos através do voto direto dos professores, estudantes, funcionários e pais de alunos. O projeto de Lei já tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores e a chefe do executivo sancionou a mesma sem realizar nenhum veto. 

         A sanção da Lei da Gestão Democrática foi comemorada especialmente pelos professores e alunos, pois estes consideram que a escolha do diretor através do voto representa a autonomia e a democracia dentro do ambiente escolar, o que na prática dá uma liberdade muito maior para que o gestor escolar lute pelos direitos da comunidade escolar sem qualquer censura ou ingerência do executivo municipal. 

         Com a redação da nova lei também foi instituído o cargo de diretor-adjunto para os estabelecimentos com número superior a 800 alunos, definidas como Escola de Grande Porte – EGP3. As demais continuam apenas com o cargo de diretor titular. Os educandários com menos de 50 alunos não serão contemplados com a Gestão Democrática e o diretor continuará sendo indicado pelo executivo municipal. 

         Para ser diretor escolar é preciso que o candidato seja do quadro efetivo municipal, tenha Licenciatura Plena, experiência mínima no magistério público municipal e tenha cumprido o estágio probatório. Também precisa ter atuado pelo período mínimo de um ano na escola na qual concorre ao cargo, não ter sido condenado em processo administrativo e judicial nos últimos cinco anos, ter dedicação exclusiva e apresentar um Plano de Trabalho em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar. 

         Por meio de uma rede social, o servidor Wagner Oliveira, que é membro da Comissão do Plano Municipal de Educação, Secretário Executivo do FMPE e membro do CACS/FUNDEB, fez a seguinte postagem: “Registo neste ato, meus agradecimentos e elogios a Gestão do Município e da SEMED, por sancionar a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, "sem nenhum veto", respeitando assim a construção coletiva nas audiências públicas do Plano Municipal de Educação. Aproveito também para elogiar o diálogo da Gestão com os órgãos colegiados da educação, referente à redução do número de contratos temporários e outras medidas a serem adotadas, visando aprimorar a gestão Municipal. Obrigado a todos das redes sociais pelo apoio às conquistas”, agradeceu.

         A Lei da Gestão Democrática anterior foi colocada em vigor em 2009 na administração da ex-prefeita Euricelia Cardoso, e desde então vem sendo respeitada pelos gestores que a sucederam, às vezes de forma plena e outras vezes com algumas alterações, pois nem sempre o prefeito sente-se confortável com fato de perder o direito de fazer a sua própria indicação dos seus aliados ao cargo de diretor escolar. Por outro lado, ganha a democracia e a educação. 

(Ivan Lopes, da Redação Tribuna do Vale)

WALDEZ ENTRA NA JUSTIÇA E SUSPENDE PAGAMENTO DE 2,84% DE REAJUSTE A SERVIDORES ESTADUAIS


Governador Waldez Góes (PDT/AP)

Depois de entrar na justiça, Governo do Amapá conseguiu liminar que suspende o pagamento de reajuste de 2,84% aos servidores estaduais. Medida começa a valer a partir deste mês, até que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) se posicione novamente sobre decisão.
Concedido por meio da Lei 817/2004 (que estabeleceu reajuste linear da data-base de 2004) ainda no primeiro mandato do governador Waldez Góes, reajuste de 2,84% nunca foi pago. Foi preciso que servidores entrassem na justiça para para garantir recebimento.
Desde 2013, justiça vinha decidindo favoravelmente aos servidores estaduais. Muito já tiveram o percentual incorporado ao salário e receberam valores retroativos referentes a 2004, ano da publicação da Lei 817.
Além suspender do contracheque o percentual de 2,84% , liminar paralisa mais de 10 mil ações coletivas e individuais que ainda tramitam na 1ª e 5ª Varas Cível e de Fazenda Pública do Amapá.
Alegações do Governo
No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que algumas decisões judiciais estariam desrespeitando a Lei 817/2004, ao obrigar o Estado a aplicar o aumento em cima da remuneração total, e não sobre o vencimento (salário-base) do servidor.
“A diferença entre pagar sobre a remuneração e sobre o vencimento é exorbitante, em razão do grande número de processos, além de que, no entendimento do Estado, o reajuste deve ser pago sobre o vencimento. Este foi um dos motivos pelo qual o Estado moveu ação na Justiça e conseguiu a liminar”, explicou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno ao Portal do Governo do Amapá.
Estado alegou outros dois motivos para pedir a suspensão do pagamento do reajuste: o período de abrangência da lei que garantiu o reajuste e os honorários de advogados contratados pelos servidores.
No primeiro, a PGE justifica que apenas servidores estaduais efetivos, que ingressaram até 2004 no serviço público, têm direito aos 2,84%. Quem entrou como funcionário efetivo a partir de 2005 e obteve na justiça pagamento do reajuste, não têm direito a receber o percentual e corre risco de ter que devolver valores retroativos recebidos.
O segundo motivo questiona algumas sentenças que obrigaram o Estado a pagar os serviços prestados pelos advogados que defenderam funcionários públicos. O valor é calculado em 10% sobre cada execução. Em média, os advogados pediam de R$ 2,5 mil a R$ 3mil.
De acordo com o procurador-geral, estes honorários não deveriam ser cobrados do Estado. “O novo Código de Processo Civil entende que só há condenação em honorários na execução. Se o Governo não recorreu então não tem porque o Estado pagar”, comentou Galeno.
Leia a nota publicada pelo Governo do Amapá
Entenda o problema
Em 2004, ainda no começo de mandato do governador Waldez Góes, foi publicada a Lei estadual 0817 que concedia reajuste linear de 2,84% a todos os servidores civis e militares do Amapá. Mas, o aumento salarial nunca chegou no contracheque dos trabalhadores.
Na lei 817, de 3 de maio de 2004, ficou estabelecido em seu artigo primeiro: “é concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive, inativos e pensionistas, no percentual de 2,84%, a contar de 1º de abril de 2004.”
Sem o reajuste, milhares de servidores ingressaram com ações na justiça para cobrar do governador Waldez Góes (PDT) o reajuste.
O Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, em 2013, que o percentual de 2,84%, concedidos por meio da Lei 817, deveria ser pago, sem direito a recurso por parte do Governo do Estado.