sexta-feira, 20 de abril de 2018

PREFEITURA DE LARANJAL DO JARI DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DAS ENCHENTES


Parte baixa da cidade de Laranjal do Jari - Foto:  Jhoseph Freitas - ASCOM PMLJ


DECRETO Nº155/2018-GAB/PMLJ, de 18 de abril de 2018.

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Laranjal do Jarí, Estado do Amapá, afetadas por Desastre classificado como: Inundação, COBRADE : 1.2.1.0.0 

O Excelentíssimo Senhor MARCIO CLAY DA COSTA SERRÃO, Prefeito do Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 8º, inc. VI, da Lei Nacional n. 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c a Instrução Normativa n. 02, de 20 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO QUE:
  1. Que desde o dia 09 de abril de 2018, o município vem sofrendo um aumento gradativo do nível do Rio Jari, provocando inundação em parte da área urbana e principalmente em residências localizadas nos bairros Samaúma, Malvinas, Centro, Três Irmãos, Santarém, Sagrado Coração de Jesus, Nova Esperança e Mirilândia, afetando também moradores das comunidades rurais Santo Antônio da Cachoeira, São José e Padaria, em decorrência do aumento do nível do Rio Jari e seus afluentes, provocado pelo alto nível pluviométrico no período.
  2. A enchente do rio Jarí, provocou o isolamento, até o momento, das comunidade de: PADARIA, CACHOEIRA E SÃO JOSÉ;
  3. Que em decorrência do agravamento do sinistro, 34 famílias, aproximadamente 173 pessoas encontram-se desalojadas e 14 famílias, onde aproximadamente 45 pessoas encontram-se desabrigadas, com danos causados em suas propriedades, impossibilitando a normalidade de suas vidas nos aspectos ambientais e socioeconômicos;
  4. Que aproximadamente 3.711 imóveis até o presente momento, se encontram afetadas pelo sinistro, além de existirem outras residências em situação de risco iminente de inundação, com dificuldades de mobilidade urbana, sobretudo em razão da água já ter ultrapassado o nível de algumas ruas e passarelas, deixando-as isoladas, totalizando aproximadamente 8.696 pessoas afetadas.
  5. A construção de numerosas edificações em áreas de risco de inundação às margens do rio; a existência de famílias desalojadas e direta e indiretamente afetadas, caracterizando o baixo senso de percepção de risco das comunidades; a tendência para que a enchente continue em elevação gradual nos próximos dias e o risco iminente de aumento do número de afetados e da ocorrência de surtos de leptospirose e outras doenças oriundas deste desastre;
  6. Como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Informações de Desastres;
  7. A imperiosidade e urgência de se prestar socorro e assistência às populações atingidas pela inundação que assola a superfície urbana da cidade de Laranjal do Jarí-AP;
  8. De acordo com a Instrução Normativa n. 02, de 20 de dezembro de 2016, a intensidade do desastre pode ser dimensionada como de nível II;

DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO, conforme IN/MI nº 02/2016 (Inundação – 1.2.1.0.0)
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
  • . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
  • . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de abril de 2018.

MÁRCIO CLAY DA COSTA SERRÃO
Prefeito de Laranjal do Jari/AP 
Fonte: Prefeitura de Laranjal do Jari


segunda-feira, 9 de abril de 2018

ABI DIVULGA NOTA DE PREOCUPAÇÃO COM HOSTILIDADES A JORNALISTAS EM MANIFESTAÇÕES



A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) está preocupada com o aumento das hostilidades contra jornalistas e órgãos de comunicação no qual trabalham, divulgou em nota neste sábado (12),  manifestando preocupação com o agravamento das hostilidades contra jornalistas e veículos de comunicação neste momento “particularmente delicado da vida do país”.

“A espiral de violência que prosperou ao longo do ano passado estimulou recentemente inaceitáveis episódios de intolerância política com graves ameaças à liberdade de imprensa e à própria democracia”, diz a nota.

A ABI solidariza-se com todas as vítimas desse “inaceitável processo de intimidação” e apoia a iniciativa da Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Anaer), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abraer) em advertir as autoridades e alertar a opinião pública sobre as consequências imprevisíveis que novos atos dessa natureza produzirão sobre as garantias fundamentais.

“Esperamos que as manifestações previstas para os próximos dias ocorram de forma pacífica e que todos os profissionais de imprensa designados para a cobertura tenham absoluta liberdade em seu trabalho de levar a informação a toda a sociedade brasileira”, diz a nota.

O documento é assinado pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles, e diz ainda que não se pode tolerar que o Brasil repita em 2016 o “deplorável desempenho” do ano passado, quando a organização Repórteres Sem Fronteiras classificou o Brasil como o quinto país mais perigoso do mundo para o exercício da atividade jornalística. “Performance que ofende os valores de uma nação civilizada e cobre de vergonha a todos nós".

domingo, 8 de abril de 2018

CARTA MARCADA: EXIGÊNCIA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO TIRA EMPRESAS AMAPAENSES DA DISPUTA E PREJUDICA USUÁRIOS





Conforme a tabela, os passageiros que comprarem as passagens no Terminal de Macapá com destino à Laranjal do Jari e região deverão pagar R$ 3,50 a mais pela taxa de embarque. 

Empresários amapaense devem contestar na Justiça a licitação do Terminal Rodoviário de Macapá marcada para esta segunda-feira, 9, às 10h. Para eles, as exigências estabelecidas no edital impedem a participação de qualquer empresa amapaense, privilegiando quem é de fora. A principal delas, que já tira todos da disputa, é comprovação de experiência na exploração comercial de terminal que é de cinco anos ou mais.

Mas, independentemente do certame ser embargado ou não, a privatização do terminal vai prejudicar de forma direta o usuário, que além da passagem ainda terá que pagar tarifa de embarque, cuja tabela foi definida no próprio edital.

Por exemplo, em viagem cuja distância seja de zero a 200 km, o valor será R$ 2. De 201 a 400 km sobe para R$ 3,50 e acima de 400 km, o valor final será de R$ 4,50. E no futuro, se ocorrer a privatização dos terminais do interior do Estado, o cidadão pagará taxa para ir e vir. Se for para o Oiapoque, por exemplo, ele pagará R$ 9.

Detalhe: as tarifas serão reajustadas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela seguinte fórmula: Tarifa X (INPC + 1).

O preço passagem também tende a aumentar já que as empresas pagarão R$ 10,00 por acesso de ônibus às plataformas de embarque e desembarque. E caso ocorra licitação é bom que os passageiros se acostumem com a situação, já que o contrato com a empresa vencedora será por 25 anos.

Detalhe: a tarifa passa a ser cobrada tão logo a empresa vencedora assuma a administração do terminal, mas pelo acordo a contratada terá direito a um período de carência de 60 meses, ou cinco anos, para o pagamento da primeira parcela E a justificativa é de que há necessidade, por parte da empresa, de investimentos de R$ 2,3 milhões referentes à readequação e modernização do terminal.

De acordo com a licitação o valor global do estimado do contrato, ou seja, o que a empresa deverá pagar ao Estado pelos próximos 25 anos é de R$ 31.145.812,00. Numa matemática rápida isso dará algo em torno de R$ 100 mil por mês. Valor irrisório quando se multiplica o número de passageiros – 400 mil/mês segundo a própria Secretaria de Estado dos Transportes (Setrap), responsável pela gestão da rodoviária – pelo valor da tarifa que será cobrada.

Além disso, segundo o contrato, ainda entra no bolso da concessionária a exploração comercial do terminal compreendendo a administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; a administração e locação, em seu proveito, das lojas comerciais e demais dependências autônomas; locação, também em seu próprio proveito, de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; cobrança decorrente da permissão de uso de dependências do terminal, incluindo sanitários; cobrança de taxas de serviços de guarda volumes, sanitários, despachos de cargas, encomendas, exploração de estacionamentos e outras receitas.

Fonte: http://mzportal.com.br

quarta-feira, 4 de abril de 2018

AUDIÊNCIA ENTRE WALDEZ GÓES E SINSEPEAP PODERÁ POR FIM À GREVE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL




Desembargador Carmo Antônio marca nova sessão de conciliação entre GEA e SINSEPEAP com a presença do governador. O evento ocorrerá às 10h desta quarta, 04.  A greve por tempo indeterminado será mantida. 

Durante audiência de conciliação realizada ontem (03), às 12 horas, no Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Carmo Antônio de Souza reuniu a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação (Sinsepeap) e procuradores do Governo do Estado em busca de uma saída negociada à greve anunciada para esta quarta-feira (04).

A medida foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado ingressar com ação cominatória com pedido liminar contra o Sinsepeap, em face do Ofício nº 076/2018, por meio do qual o Sindicato comunicou que a categoria representada deflagraria greve geral por tempo indeterminado.

No entendimento do desembargador Carmo Antônio, antes de proferir decisão liminar, faz-se necessária a tentativa de conciliação entre as partes, conforme fundamentado no art. 3º, § 2º do Código de Processo Civil. A audiência contou com a participação de sete dirigentes e dois advogados sindicais, dentre eles a presidente da categoria, professora Kátia Cilene de Almeida. Representando o governo do estado, os procuradores Diego Bonilla e Tiago Albuquerque.

Após ouvir as duas partes, o magistrado suspendeu a audiência e ligou para o governador Waldez Góes convidando-o para sentar à mesa de negociação. Em atendimento ao Judiciário, o governador confirmou que estará presente hoje (04) na nova rodada de conciliação, marcada para às 10 horas, no TJAP.

Para o magistrado, “o Sindicato e o governador têm maturidade suficiente para sentar e buscar uma solução, pois uma greve é ruim para a categoria, para o governo e, acima de tudo para os alunos”.

A presidente do Sinsepeap, Kátia Cilene de Almeida, afirmou que o Sindicato está disposto a dialogar. “Só o fato de o desembargador Carmo Antônio se colocar à disposição para mediar esse diálogo, e trazer o governador para a mesa com a categoria, abre uma perspectiva muito boa. Nós sabemos da importância de uma mesa de negociação e acredito que de lá sairão bons frutos”, disse a sindicalista.

Quanto à paralisação, a dirigente sindical afirmou que será mantida para esta quarta, com a concentração restrita à Praça da Bandeira, enquanto a audiência de conciliação prossegue no TJAP.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/TJAP.