sexta-feira, 30 de agosto de 2019

MPF CONSTITUI FORÇA-TAREFA PARA INVESTIGAR ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO NO AMAPÁ



Grupo tem como alvo organizações criminosas responsáveis por danos ao meio ambiente e ao erário

A Portaria que constitui Força-Tarefa destinada a investigar esquemas de corrupção no Estado do Amapá foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União. Compõem o grupo os procuradores da República Rodolfo Lopes, Joaquim Cabral e Thereza Maia, que coordenará os trabalhos. Os membros do Ministério Público Federal (MPF) foram designados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para atuar na Força-Tarefa Estado do Amapá pelo período de um ano.
O alvo da força-tarefa são organizações criminosas que violam de forma sistemática as normas que protegem os patrimônios público e ambiental por meio de negociações obscuras e concessão de vantagens ilícitas a grupos com elevado poder político e econômico. A atuação da força-tarefa também tem o propósito de prevenir a ocorrência de crimes ambientais e de proteger as riquezas naturais do Amapá. O Estado, que conta com 95% do seu ecossistema preservado, mantém 19 unidades de conservação – 12 federais, cinco estaduais e duas municipais – além de rica biodiversidade.
A criação da força-tarefa foi proposta pelos três procuradores da República, que atuam em matérias criminais, de meio ambiente e de combate à corrupção e atos de improbidade administrativa. A necessidade foi identificada durante a apuração de crimes investigados no âmbito de Operações como Terras Caídas, Miríade e Shoyu, que tinham em comum os nomes de alguns envolvidos. Nas investigações conduzidas até então independentemente, foi constatado que as organizações criminosas já provocaram danos inestimáveis ao meio ambiente, além de prejuízos superiores a R$ 40 milhões ao erário. O levantamento é da Ação Coordenada para o Enfrentamento à Macrocriminalidade Ambiental no Amapá integrada por Rodolfo Lopes e Joaquim Cabral.
Com a constituição da força-tarefa, será possível aprofundar as investigações dos fatos revelados pela Ação Coordenada a partir de complexo e volumoso número de provas já existentes, além de outras que eventualmente venham a surgir. A atuação conjunta dos procuradores da República por meio da Força-Tarefa Estado do Amapá vai tornar os trabalhos mais céleres e eficientes, além de fortalecer a atuação do MPF no combate à corrupção.
Fonte: ACS/MPF


sexta-feira, 23 de agosto de 2019

JUSTIÇA DO PARÁ SUSPENDE O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA JARI CELULOSE



O Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a recuperação judicial do Grupo Jari Celulose. O desembargador José Maria Teixeira do Rosário acatou o recurso do Banco BTG Pactual, um das empresas prejudicadas com o calote do grupo.
A recuperação judicial da Jari Celulose foi requerida pela empresa em 28 de junho deste ano na Vara Distrital de Monte Dourado, comarca de Almeirim, conforme notícia publicada no portal Roma News.

Na decisão, o desembargador destacou a probabilidade do direito alegado no recurso sobre a incompetência da vara de Monte Dourado para processar a recuperação Jjdicial, uma vez que o centro decisório das atividades do Grupo Jari, assim como o maior volume de capital social das empresas que o compõem está localizado no Estado de São Paulo, principalmente no Município de Barueri. Portanto, seria essa a comarca para processar a ação na forma do artigo 3º da Lei nº 11.101/2005.
Como consequência da decisão, ficaram suspensas a nomeação e os honorários do administrador judicial, a determinação de apresentação de demonstrativos mensais pelas empresas do Grupo Jari, a expedição do edital da recuperação, a apresentação do plano de recuperação judicial e o prazo para os credores apresentarem suas divergências e habilitações de crédito.
A decisão obtida significa a suspensão dos principais atos da  recuperação judicial e do administrador judicial, até que seja resolvida definitivamente a questão da competência de qual comarca tem competência para julgar a ação.
O recurso agora seguirá para julgamento em colegiado, para decisão definitiva sobre a questão da competência e eventual retirada do processo da comarca de Monte Dourado. 
O Grupo Jari Celulose atua no Pará e Amapá e acumula uma dívida de mais de R$ 2.4 bilhões. A Jari é composta por 25 empresas, que desenvolvem as mais diversas atividades econômicas, desde o plantio e manejo de madeira cultivada, beneficiamento, transformação, industrialização e comercialização de celulose, até a mineração, energia, exploração florestal, entre outros.  
Porém, desde junho as empresas do grupo realizam demissões em massa, após um período de atrasos de salários aos funcionários, denúncias dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos trabalhistas.  
O portal Roma News procurou um dos advogados responsáveis pelo recurso acolhido pelo desembargador, Gustavo Freire Fonseca, do escritório de advocacia Fonseca Brasil, que optou por não comentar o caso.

Fonte: www.romanews.com.br


quinta-feira, 22 de agosto de 2019

SHOW DA CANTORA NAIARA AZEVEDO É SUSPENSO EM ALMEIRIM APÓS AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPPA





A Justiça estadual  acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Almeirim em Ação Civil Pública e determinou a suspensão do show da cantora Naiara Azevedo, promovido pela prefeitura na Feira de Arte e Cultura de Almeirim (Fearca), realizada de 22 a 25 de agosto de 2019, em comemoração ao aniversário da cidade. O cachê da cantora é R$198 mil, enquanto o Município tem débito de R$ 326.414,49 com empresa de energia elétrica, além de outros problemas que apontam situação de penúria financeira.

A promotora de Justiça Olívia Roberta Nogueira de Oliveira ajuizou a ACP e a decisão do Juiz Laércio de Oliveira Ramos foi emitida na quarta-feira, 21 de agosto. Prevê multa única de R$198 mil à gestora do município em caso de descumprimento. A decisão proíbe a liberação, pagamento ou transferência de qualquer valor referente a contratação da cantora. A Prefeitura deve informar ao Juízo em 24 horas, a contar da intimação, dos valores de cachê já pagos, e no mesmo prazo comunicar a população da suspenção, no portal do município, na rede social Facebook e em todos os outros que entender necessários.

A promotoria enfatiza que o objetivo não é o cancelamento da Feira em sua integralidade. O Juiz pondera que “trata-se de uma festa saudável, cultural e muito querida por todos. Por outro lado, é de conhecimento público a situação de penúria financeira experimentada pelo Município”, destaca.

A motivação se deu pela situação exposta ao 2º cargo da Promotoria de Justiça de Almeirim, cujas atividades são exercidas no Distrito de Monte Dourado, onde o pagamento de energia elétrica da estação de Tratamento de Água e Esgoto está prejudicada, havendo risco iminente de suspensão dos serviços.

O MPPA destaca ainda as condições de creches e escolas da cidade, não recebimento de merenda escolar, irregularidades em obras públicas, ausência de medicamentos, falta de manutenção na rede de iluminação pública, vazamento de esgoto do Hospital Municipal, dentre outros.

A atitude em gastar recursos públicos para pagamento de show de porte nacional, “não deixa de ser uma desfeita aos diversos segmentos da população local que tem sofrido por conta da própria economia local e da ausência de conservação de bem público por parte do Município de Almeirim”, conclui a promotoria.

Até o presente momento a Prefeitura de Almeirim não se pronunciou sobre a decisão judicial e também não publicou a informação sobre o cancelamento do referido show. 

Fonte: Ascom/Ministério Público do Pará.