sexta-feira, 23 de agosto de 2019

JUSTIÇA DO PARÁ SUSPENDE O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA JARI CELULOSE



O Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a recuperação judicial do Grupo Jari Celulose. O desembargador José Maria Teixeira do Rosário acatou o recurso do Banco BTG Pactual, um das empresas prejudicadas com o calote do grupo.
A recuperação judicial da Jari Celulose foi requerida pela empresa em 28 de junho deste ano na Vara Distrital de Monte Dourado, comarca de Almeirim, conforme notícia publicada no portal Roma News.

Na decisão, o desembargador destacou a probabilidade do direito alegado no recurso sobre a incompetência da vara de Monte Dourado para processar a recuperação Jjdicial, uma vez que o centro decisório das atividades do Grupo Jari, assim como o maior volume de capital social das empresas que o compõem está localizado no Estado de São Paulo, principalmente no Município de Barueri. Portanto, seria essa a comarca para processar a ação na forma do artigo 3º da Lei nº 11.101/2005.
Como consequência da decisão, ficaram suspensas a nomeação e os honorários do administrador judicial, a determinação de apresentação de demonstrativos mensais pelas empresas do Grupo Jari, a expedição do edital da recuperação, a apresentação do plano de recuperação judicial e o prazo para os credores apresentarem suas divergências e habilitações de crédito.
A decisão obtida significa a suspensão dos principais atos da  recuperação judicial e do administrador judicial, até que seja resolvida definitivamente a questão da competência de qual comarca tem competência para julgar a ação.
O recurso agora seguirá para julgamento em colegiado, para decisão definitiva sobre a questão da competência e eventual retirada do processo da comarca de Monte Dourado. 
O Grupo Jari Celulose atua no Pará e Amapá e acumula uma dívida de mais de R$ 2.4 bilhões. A Jari é composta por 25 empresas, que desenvolvem as mais diversas atividades econômicas, desde o plantio e manejo de madeira cultivada, beneficiamento, transformação, industrialização e comercialização de celulose, até a mineração, energia, exploração florestal, entre outros.  
Porém, desde junho as empresas do grupo realizam demissões em massa, após um período de atrasos de salários aos funcionários, denúncias dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos trabalhistas.  
O portal Roma News procurou um dos advogados responsáveis pelo recurso acolhido pelo desembargador, Gustavo Freire Fonseca, do escritório de advocacia Fonseca Brasil, que optou por não comentar o caso.

Fonte: www.romanews.com.br


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