segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSERVAJ E SINDCON-JARI SOBRE A FEIRA 25 DE MARÇO

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSERVAJ E SINDICON


No dia 28 de JANEIRO 2018 nós da ASSERVAJ (Associação dos Empreendedores Do vale Do Jari) fomos informados por comerciantes de GURUPÁ-PA, BREVES e de L. DO JARÍ-AP que uma equipe com mais de 30 (trinta) Angolanos, Africanos e Indianos estariam a caminho de L. DO JARÍ-AP ‘ para realizar uma feira cujo nome seria FEIRA 25 DE MARÇO, com promessas de preços iguais a de SÃO PAULO. Foi ai que nos organizamos rapidamente, tínhamos certeza que essa comercialização não estaria cumprida com as mesmas obrigações fiscais impostas aos comerciantes locais. O que foi confirmado na primeira abordagem do Sr. Rodney Delegado Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ), junto com Policia Militar. A operação só não foi um sucesso no primeiro momento porque o efetivo da Policia Militar estava em número reduzido não tendo condições de conter a truculência e excesso de força usada pelos Angolanos contra os comerciantes que apoiavam a fiscalização, e assim seguiram o descarregamento de mercadorias desobedecendo à ordem de apreensão provisória do caminhão baú para regularização de notas fiscais e volumes de produtos.

A fragilidade das instituições que realizavam a operação de fiscalização eram tão visíveis pelos Angolanos que até a ordem de impedimento de comercialização dos produtos também foi ignorada pelos feirantes. No dia seguinte os comerciantes organizados solicitaram o apoio dos empresários de Macapá que possuem lojas em L. do Jarí-AP, do SEBRAE, de algumas Federações e Instituições comerciais do Amapá. Só a partir dai foi possível à conclusão parcial da fiscalização iniciada pela a SEFAZ local um dia atrás.

Sempre deixamos claro que nunca fomos contra a realização dessa feira, exigimos os cumprimentos das mesmas obrigatoriedades fiscais que são impostas aos comerciantes locais (Licença ou Alvará de funcionamento, Alvará de meio ambiente, Alvará do corpo de Bombeiro, Inscrição Estadual do Amapá, Inscrição do CNPJ no Estado do Amapá, e notas fiscais correspondentes as mercadorias existentes na feira). Na ausência parcial ou integral dos documentos relacionados acima como foram assim apresentados pelos feirantes. A legalidade só seria possível na abertura de uma portaria junto a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) o que não aconteceu, pois só pagaram o DARF parcial por que os comerciantes locais exigiram uma postura forte da parte da SEFAZ.

APOIO:
SEBRAE
CDL
FECOMERCIO
CIA
ACEMDA
SINDCON-JARI 

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