quinta-feira, 5 de outubro de 2017

FIM DA ESTABILIDADE DOS CONCURSADOS: CCJ DO SENADO APROVA DEMISSÃO DE SERVIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

Desempenho deverá ser avaliado anualmente por uma banca julgadora.
 Matéria ainda passará por três comissões

Por nove votos a favor e quatro contrários, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões.

De acordo com o texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto da senadora Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. Ao justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levaria à exoneração de um servidor estável. Segundo ele, uma decisão de tamanha gravidade corre o risco de ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.

Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário