quarta-feira, 27 de setembro de 2017

RETROCESSO: STF AUTORIZA QUE AULAS DE RELIGIÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS SIGAM UM ÚNICO CREDO


Por 6 votos a 5, ministros rejeitam ação da Procuradoria-Geral da República que defendia disciplina generalista sobre religiões, sem privilegiar um credo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que as escolas públicas poderão continuar promovendo o ensino religioso confessional (que professa uma determina religião), desde que a matrícula seja facultativa – o estudante e a família decidem se participam ou não. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto que decidiu pela improcedência de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento havia sido suspenso na semana passada quando o placar estava 5 a 3 a favor da manutenção do ensino confessional. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello empataram o julgamento ao decidirem votar com o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia, então, desempatou em desfavor da ação da PGR.


Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também votaram para manter o ensino confessional. Rosa Weber e Luiz Fux foram os outros ministros que votaram com o relator.

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