quarta-feira, 15 de abril de 2020

COMEÇA AMANHÃ, 16, A VACINAÇÃO PARA CAMINHONEIROS, MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLETIVO E PORTUÁRIOS




Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

O Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas de transportes coletivo e trabalhadores portuários na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, que começa no dia 16 de abril. As três categorias se juntam ao grupo prioritário que também contempla doentes crônicos e profissionais das forças de segurança e salvamento. 

Na segunda fase serão contemplados os seguintes grupos: pessoas com comorbidades, segurança pública, caminhoneiros e motoristas de transporte coletivo. No intuito de não aglomerar pessoas dentro das unidades, a equipe de Imunização antecipou as vacinas para a equipe de segurança pública como: Bombeiros , polícias Civil e Militar, e Guarda Municipal. 

A partir de amanhã, 16, as equipes de saúde estarão realizando vacinação em domicílio dos públicos alvos.

Com essa alteração, os professores, tendo em vista que as aulas estão suspensas, passam a integrar o grupo prioritário da terceira fase. “Como todas as escolas estão com as atividades paralisadas, optamos por priorizar na próxima fase da campanha aqueles profissionais que atuam nos portos, no transporte de cargas, motoristas de transporte coletivo, expostos diariamente porque estão na linha de frente, prestando serviços essenciais”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Até o dia 02/04, na primeira fase da campanha que começou no dia 23 de março, 15,6 milhões de doses foram aplicadas em idosos, representando 62,6% da população a ser alcançada. Em relação aos trabalhadores de saúde, foram vacinados 2,6 milhões, alcançando 52% da meta. A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até 22 de maio.

A meta da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no sábado, dia 9 de maio.



Ivan Lopes, da Redação do TV com informações do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal do Jari. 






terça-feira, 14 de abril de 2020

1º PACIENTE COM COVID-19 DE VITÓRIA DO JARI VEIO DE OUTRO ESTADO DO BRASIL

Secretária de Saúde de Vitória do Jari| Dra. Lucimara Sarraff


Na manhã desta terça-feira, 14, a Secretária Municipal de Saúde de Vitória do Jari, Dra. Lucimara Sarraff, anunciou numa emissora de rádio local a confirmação de dois casos de pacientes com o Covid-19.  Os resultados já foram corroborados pela contraprova, que também testou positivo.

De acordo com apuração do Tribuna do Vale, ambos os pacientes apresentam bom quadro clínico, inclusive sem os sintomas característicos da doença. O primeiro deles trata-se de um morador que retornou de um Estado da Região Centro-Oeste e passou por exames laboratoriais logo após sentir febre e tosse seca. A segunda pessoa, que pertence à mesma família, teria sido infectada pelo primeiro já em território vitoriense.

A notícia ganhou grande repercussão nos municípios circunvizinhos de Laranjal do Jari, Monte Dourado, Almeirim e adjacências.

De acordo com último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Laranjal do Jari, o município tem 7 casos suspeitos e 11 casos descartados. Laranjal segue sem nenhum caso de covid-19 confirmado até o momento. O número de suspeitos subiu nestes últimos dias.  O vizinho município paraense de Almeirim também segue sem nenhum caso positivo.

De acordo com o último relatório divulgado ontem às 18h, o Estado do Amapá informava 07 novos casos, todos de Macapá. Assim, o Amapá tem agora 244 casos confirmados, com 99 recuperados e 06 óbitos. Além desses casos, há 451 em análise laboratorial e 1.014 descartados.


Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 

quarta-feira, 8 de abril de 2020

SETRAP SUSPENDERÁ TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LARANJAL E MACAPÁ A PARTIR DE AMANHÃ, 9.

Empresas Amazontur, Santanense e Amapatur foram informadas pelo Setrap. 


Atendendo a solicitação do Prefeito de Laranjal do Jari, a Secretaria de Estado de Transportes suspenderá as viagens intermunicipais de passageiros da linha de Macapá/Laranjal/Macapá pelo período de 9 a 24 de abril. Esse itinerário é feito pelas empresas de ônibus Amazontur, Santanense e Amapatur.

Continuam sendo permitidos os transportes que se destinem ao atendimento de serviços essenciais de saúde e cargas. A medida visa atender aos novos decretos que tem por finalidade o enfrentamento da pandemia do Coronavirus em todo o Estado do Amapá.

A decisão do Setrap ocorre no dia em que o Governo do Amapá confirmou o maior número de registros de infectados pelo coronavírus num único dia: 56 ao todo. A quantidade é maior que todos os casos confirmados anteriormente, que eram 51. Os dados foram atualizados às 11h em boletim pelo governo do estado e somam 107 divididos em 3 municípios: Macapá (95), Santana (11) e Oiapoque (1).

Laranjal do Jari continua até esta data sem nenhuma confirmação de pessoas contaminadas com o coronavírus. Há duas pessoas suspeitas e outras 9 tiveram resultados negativos.

Atendendo a pedidos de leitores e seguidores, o Tribuna do Vale realizou uma enquete através do Facebook para verificar a opinião da população de Laranjal do Jari. Até 8 de abril, 82% dos que participaram da pesquisa queriam o fechamento das vias de acesso à cidade e 18% eram contrários a medida. O blog informa que a pesquisa não ter valor científico, além de não tem nenhuma interferência e nem interesse em influenciar nos resultados, mas apenas verificar a opinião popular.

A suspensão do transporte de passageiros, bem como as restrições impostas ao comércio local são medidas que dividem opiniões, não somente dos laranjalenses, mas de toda a população brasileira.

(Matéria editada às 18h00min de 08/04/2020)
Da Redação do Tribuna do Vale. 


sexta-feira, 3 de abril de 2020

CONTRARIANDO OS COMERCIANTES, GOVERNADOR WALDEZ PRORROGA DECRETO POR MAIS 15 DIAS


 
O governador do Amapá, Waldez Góes, e o prefeito de Macapá, Clécio Luís, confirmaram na noite desta sexta-feira (3), a prorrogação por mais 15 dias dos decretos estadual e municipal que restringem a circulação de pessoas e funcionamento de serviços e estabelecimentos comerciais, com exceção daqueles considerados de extrema necessidade.

O decretos atuais, assinados em 20 de março e com validade até esta sexta-feira, afetaram diversos setores, principalmente o comércio, com fechamento de lojas, shoppings, restaurantes, instituições de ensino públicas e privadas, entre outros.

A medida foi adotada para evitar a proliferação de novos casos de coronavírus. Até às 19h, foram 19 confirmados no estado, além de mais de 500 suspeitos à espera de exame.

Na quinta-feira (2), governo e prefeitura da capital já haviam anunciado a prorrogação da suspensão das aulas na rede pública estadual por mais 30 dias. As escolas já estão sem funcionar desde o dia 18.



COMEÇA DIA 16 A VACINAÇÃO PARA CAMINHONEIROS, MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLETIVO E PORTUÁRIOS


Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

O Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas de transportes coletivo e trabalhadores portuários na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, que começa no dia 16 de abril. As três categorias se juntam ao grupo prioritário que também contempla doentes crônicos e profissionais das forças de segurança e salvamento. O anúncio da inclusão dos caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários foi feito na última segunda-feira (30/3) pelos ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Com essa alteração, os professores, tendo em vista que as aulas estão suspensas, passam a integrar o grupo prioritário da terceira fase. “Como todas as escolas estão com as atividades paralisadas, optamos por priorizar na próxima fase da campanha aqueles profissionais que atuam nos portos, no transporte de cargas, motoristas de transporte coletivo, expostos diariamente porque estão na linha de frente, prestando serviços essenciais”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Até esta quinta-feira (2/4), na primeira fase da campanha que começou no dia 23 de março, 15,6 milhões de doses foram aplicadas em idosos, representando 62,6% da população a ser alcançada. Em relação aos trabalhadores de saúde, foram vacinados 2,6 milhões, alcançando 52% da meta. A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até 22 de maio.

A meta da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no sábado, dia 9 de maio.



Fonte: Ministério da Saúde. 

FECOMÉRCIO AP REALIZA PESQUISA PARA IDENTIFICAR IMPACTOS DO CORONAVÍRUS ENTRE A POPULAÇÃO DO ESTADO



 
A Fecomércio AP, por meio do IPDC, inicia nesta quinta-feira (2) uma pesquisa com o objetivo de verificar os principais impactos do efeito do novo coronavírus (COVID-19) para a população do Amapá. O levantamento será feito através de um formulário online, disponível no site  www.fecomercio-ap.sicomercio.org.br.

 As perguntas são de múltipla escolha, objetivas, rápidas e fáceis de responder. O intuito é ouvir cerca de cinco mil pessoas (a partir dos 18 anos) e, com base nos dados, pautar mais medidas cabíveis para o enfrentamento da doença.

A última pesquisa realizada pelo Sistema Fecomércio AP através do IPDC, foi com o objetivo de ouvir os anseios dos empresários. Dessa vez, a população terá a oportunidade de também ser ouvida. Mudanças de comportamento, receio do desemprego, medo de se contrair com o vírus, temor de ter o salário reduzido, enfim, esses são alguns dos questionamentos que fazem parte da pesquisa.

Por se tratar de uma pesquisa quantitativa, a abrangência influência nos dados. A Fecomércio AP informa que irá utilizar diversos canais para atingir o público e conseguir os dados necessários para, só então, alinharem junto aos órgãos públicos medidas para as questões que serão apresentadas.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA DISPENSA ESCOLAS DE CUMPRIREM MÍNIMO DE 200 DIAS LETIVOS



Com a medida, as instituições de ensino poderão cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos.

TRIBUNA DO VALE -  De acordo com a medida provisória, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos. A MP não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”

Da Redação TV.