sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

CRISE ADMINISTRATIVA SE AGRAVA EM LARANJAL DO JARI E PREFEITA EM EXERCÍCIO DIZ QUE A POPULAÇÃO TERÁ QUE "ENGOLI-LA".

Márcio Serrão (prefeito recém-eleito) e Aldo Oliveria (presidente da Câmara Municipal e prefeito interino na ausência de Nazilda). 

Prefeita Nazilda Fernandes: "Eles vão ter que me engolir". 

A comitiva política de Laranjal do Jari, que esteve na capital Macapá, foi encabeçada pelo prefeito diplomado Márcio Serrão e o prefeito da Câmara Municipal, vereador Aldo Oliveira. Nesta manhã, a prefeita em exercício que governa sob liminar judicial do Desembargador Agostino Silvério, repetiu a frase de Zagallo "Vocês vão ter que me engolir" no programa de rádio Laranjal Notícias. A frase debochada da prefeita aumentou a revolta da população, principalmente dos servidores públicos que estão com seus salários atrasados.  


A sede de Laranjal do Jari começa a tomar o aspecto de uma cidade abandonada por causa da crise político-administrativa neste período de transição em que a prefeita de fato e de direito, Nazilda Fernandes, é impedida de entrar na sede do governo, e o gestor substituto, o presidente da Câmara Municipal, vereador Aldo Oliveira (PSB), não pode trabalhar em razão da prefeitura ter sido fechada por manifestantes.

Segundo relato de uma comissão política que esteve na manhã desta quinta-feira, 22, no Sistema Diário de Comunicação, as ruas de Laranjal do Jari estão tomadas por lixo, uma vez que há duas ou três semanas  coletas não são feitas.

Além do problema do lixo, falta água na cidade e não há segurança. Como a prefeitura não vem funcionando, existem servidores municipais que não recebem salários há seis meses, e tudo o que diz respeito à gestão municipal está parado.

“Vivemos um caos político, numa situação extremamente delicada, por causa de uma pessoa irresponsável”, disse a vereadora Serrão, a respeito da prefeita Nazilda, que também se encontraria em Macapá, à procura de apoio policial para ingressar na Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari.

A gestora, impedida de exercer o cargo por servidores e populares do município, ascendeu ao Poder Executivo com a morte de Zeca Madeireiro, do qual era vice. Ele morreu em acidente automobilístico rodoviário quando viajava para Macapá procedente justamente de Laranjal do Jari.

No exercício da prefeitura, Nazilda logo se incompatibilizou com os servidores e a Câmara Municipal, segundo os manifestantes, por não cumprimento de acordos e compromissos pactuados. As relações entre as partes ficaram insustentáveis até desembocar na cassação da mandatária em sessão dos vereadores.

O presidente da Câmara, Aldo Oliveira, assumiu a prefeitura, mas não teve tempo de esquentar o assento do gestor, porque Nazilda Fernandes ganhou liminar na Justiça, para reassumir o cargo. Foi quando os servidores pararam de trabalhar e passaram a se manifestar em frente à prefeitura, inclusive fechando o prédio.

“Não é mais comando de greve; já é uma manifestação popular porque os moradores de Laranjal do Jari aderiram ao movimento”, proclamou outro membro da comissão que esteve no Sistema Diário. Enquanto isso, a prefeita e seguidores dela afirmam que tudo é politicagem dos servidores junto com os vereadores.

Com informações do Diário do Amapá. 



GOVERNO DO AMAPÁ CONFIRMA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PARA DIA 29 DE DEZEMBRO


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirma para o dia 29 o pagamento de 60% do salário do Funcionalismo Público Estadual, referente ao mês de dezembro. Os 40% restantes serão pagos no dia 10 de janeiro de 2017.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

CEA FARÁ REAJUSTE DAS CONTAS DE LUZ EM MÉDIA DE 46,46% A PARTIR DE JANEIRO


na alta tensão será de 49,75% e na baixa tensão, de 45,62%


A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu em reunião realizada nesta terça-feira, 13 de dezembro, que o reajuste da CEA (AP) terá um efeito médio de 46,46%. Para os consumidores da alta tensão, esse reajuste será de 49,75%. Já para os que estão na baixa tensão, ele vai ser de 45,62%. A CEA atende a 198 mil unidades consumidoras no estado.

Um consumidor que pagava uma conta média mensal de R$ 100,00, passará a partir de janeiro, a pagar R% 150,00, ou seja, é um aumento considerável principalmente se considerarmos a crise financeira em que o país atravessa. O problema é pior ainda em Laranjal do Jari, onde existe a cobrança da contribuição de iluminação pública, mas o serviço não funciona. Em média os consumidores de Laranjal estão pagando R$ 20,00 pela taxa e até agora ninguém sabe para onde está indo o dinheiro. 

A distribuidora, que atende o estado do Amapá, apesar do reajuste alto, tem uma das tarifas mais baixas do país, ficando com o reajuste na 86ª posição. Durante um período, ela não praticou reajuste, por estar inadimplente com obrigações contratuais e em 2015 ficou fora da revisão extraordinária. Seu quilowatt-hora fica em torno de R$ 397. Na reunião ,a diretoria da Aneel ressaltou que esse reajuste possibilitaria um caminho à normalidade. Em 2015 seu reposicionamento tarifário levou a recuo de 10,29% na tarifa.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STJ DECIDE QUE DESACATO A AUTORIDADE NÃO É CRIME


A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão da quinta-feira (15/12).

O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

Controle de convencionalidade

Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.

“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.

O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.
“A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

PREFEITA NAZILDA É IMPEDIDA POR SERVIDORES DE RETORNAR À PREFEITURA DE LARANJAL



Servidores públicos de Laranjal do Jari ocuparam a prefeitura do município, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 15, para impedir o retorno de Nazilda Fernandes (PMDB) ao cargo de gestora por determinação judicial.

As primeiras informações vindas da região do Jari dão conta de que grande número de servidores ocupou logo cedo a prefeitura, mas depois resolveu sair, optando em fechar o prédio para literalmente impedir o acesso de Nazilda.

A manifestação continua em frente à Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, segundo o presidente do Sindicato dos Servidores local, Raimundo das Neves Cavalcante, com o intuito de permanecer durante todo o dia de hoje.

Cavalcante disse em entrevista na Rádio Diário FM 90,9 que os servidores não aceitam o retorno da prefeita Nazilda Fernandes, por já conhecerem o seu método de gestão “contrário” aos interesses da categoria.

O sindicalista condenou o que ele chamou de interferência da Justiça na vida do município, quando poucos dias faltam para mudar a gestão com a posse do prefeito eleito em 2 de outubro, Márcio Serrão.

Cavalcante também disse que o atual prefeito Aldo Oliveira (PSB), presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari, guindado ao cargo, negocia com o Sindicato dos Servidores o pagamento do 13º salário e outras pendências salariais.

“Agora com essa mudança inesperada tudo vai por água abaixo. Os servidores perdem a esperança de uma normalidade, e por isso estamos fazendo esse protesto. Não aceitamos Nazilda na prefeitura”, proferiu o sindicalista.

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a recondução de Nazilda Fernandes ao cargo de prefeita de Laranjal do Jari, do qual havia sido cassada pela Câmara de Vereadores no dia 16 de novembro deste ano. Em fim de mandato, ela disputou a reeleição.

A decisão do desembargador, com data de 14 de dezembro, foi tomada no julgamento do agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Laranjal do Jari que indeferiu pedido liminar da prefeita para suspender os efeitos da sessão da câmara que cassou seu mandato. A prefeitura vinha sendo comandada pelo vereador Aldo de Souza Oliveira, presidente da câmara.

Nazilda alegou que teve cerceado seu direito de defesa já que não foi notificada regularmente da sessão do dia 16 de novembro e nem notificada da decisão, sendo surpreendida pelo presidente da câmara já dentro da prefeitura.

Alegou também que não teve seus pedidos de diligência atendidos, bem como as testemunhas arroladas pela defesa também não foram notificadas para a sessão, apesar de seu advogado ter pedido pela realização de novas notificações das testemunhas arroladas por ela já que não houve intimação  da maneira adequada.


Ao decidir pela liminar, o desembargador Agostino Silvério ressaltou a possível existência  de irregularidades no procedimento administrativo da Câmara de Vereadores, no que tange à condução do processo de cassação da prefeita com vícios procedimentais de notificação da sessão, bem como quanto ausência da ampla defesa e o contraditório.

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Com informações do Diário do Amapá e imagens de Dalton Pacheco.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

NAZILDA FERNANDES É RECONDUZIDA À PREFEITURA DE LARANJAL DO JARI ATRAVÉS DE DECISÃO DO DESEMBARGADOR AGOSTINO SILVÉRIO



Numa decisão monocrática realizada hoje, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá, Agostino Silvério, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para tornar sem efeito a sessão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de Nazilda Fernades e reintegrá-la ao cargo de prefeita até o julgamento do mandado de segurança por ela impetrada. Apesar da prefeita notoriamente ter abandonado o município e ter atendido às notificações da Câmara Municipal, a sua defesa alegou que não foi dado a ela o amplo direito de se defender das acusações.


          O entendimento do Desembargador difere daquele tomado pelajuíza Dra. Marina Lorena Lustosa Vidal, da 1ª Vara de Laranjal do Jari, que negou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela ex-prefeita Nazilda Fernandes Rodrigues. De acordo com o exposto pela ex-gestora, a comissão processante da Câmara Municipal teria realizado o processo de cassação de forma ilegal com o objetivo a atender os interesses da relatora vereadora Alliny Serrão, que é a esposa do prefeito eleito para o próximo quadriênio. Em sua decisão, a juíza afirmou que não há nada que tenha prejudicado a imparcialidade do procedimento realizado pela CMLJ e o amplo direito de defesa de Nazilda Fernandes, razão pela qual não se justificaria a anulação da sua cassação. A decisão mantinha o professor Aldo Oliveira à frente da Prefeitura de Laranjal até 31 de dezembro.

         Através do seu advogado, a ex-prefeita alegou que não foram dadas todas as oportunidades para que as suas testemunhas participassem do processo. Nazilda Fernandes convidou ex-prefeitos que a antecederam para serem suas testemunhas de defesa e nenhuma delas fora encontradas, mesmo assim, foram devidamente informadas através da publicação de editais, que é o procedimento legal a fazer-se nestes casos. 

         Segundo a decisão judicial da 1ª instância, não há qualquer indício de violação ao devido processo legal. “Os documentos juntados ao articulado processual demonstram ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório à impetrante, que exerceu esta prerrogativa em sua plenitude. Se as testemunhas não foram encontradas e, a despeito de cientificadas por edital, não se fizeram presentes ao ato, nada pode ser feito”, disse a magistrada em sua decisão. 

A ex-prefeita foi cassada em sessão extraordinária realizada no dia 16/11 pela Câmara Municipal de Laranjal do Jari, que é composta por nove vereadores e contou com a presença de todos. A comissão processante foi instituída em 7 de novembro e teve como presidente o vereador Marlon Moura, a relatora Alliny Serrão e o membro Edvaldo Pena. Todos os vereadores votaram em desfavor da gestora municipal, exceto o presidente da casa, o vereador Aldo Oliveira, que se absteve de votar em virtude dele próprio ser o nome a ocupar o cargo titular de prefeito de Laranjal do Jari. 

         A atual prefeita, que assumiu o cargo em dezembro do ano passado, por ocasião do falecimento do titular Zeca Madeireiro, é alvo de inúmeras denúncias nas esferas judicial, estadual e federal, inclusive já teve o pedido de afastamento do cargo feito pelo Ministério Público Estadual e o pedido da prestação de contas exigido pela Justiça Federal sob pena de pagar multa de R$ 50 mil. A expectativa de que ela fosse cassada por unanimidade na Câmara Municipal se cumpriu na manhã de hoje com os votos de Alliny Serrão, Cleineide Moreira, Edvaldo Pena, Edmilson Mossoró, José Maria (Zezão), Marlon Moura e Walcimar Fonseca. 

         A denúncia contra a gestora laranjalense foi apresentada por um servidor público após serem constadas diversas irregularidades, especialmente no setor da educação. 

         De acordo com o relatório, foram dadas todas as oportunidades de a prefeita se defender das acusações a ela imputadas, entretanto, nada ela apresentou para se eximir das responsabilidades e também não procurou sanar as infrações político-administrativas denunciadas, tais como não enviar o Balançao Anual do Exercício de 2015, não publicar os Relatórios Bimestrais de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, dentre outros, pouco ligando para o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência. 

       Em sua decisão, o Desembargador do TJAP considerou pertinente o requerimento liminar para atribuição de efeito suspensivo: "eis que, em um juízo preliminar, constatei relevantes os argumentos apresentados pelo Agravante, além de risco de lesão grave e de difícil reparação", escreveu. 

       Nazilda Fernandes, de acordo com a decisão de Agostino Silvério, permanecerá no cargo até o julgamento do mandado de Segurança.    


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

EX-GOVERNADOR DO AMAPÁ É CONDENADO POR FRAUDE NA RENOVAÇÃO DA CNH EM LARANJAL DO JARI

MP confirmou que Pedro Paulo Dias e o irmão, Benedito Dias, nem estiveram em Laranjal do jari no dia da prova teórica

O juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, da 2ª Vara de Laranjal do Jari, condenou o ex-governador do Amapá, Pedro Paulo Dias de Carvalho, a dois anos de prisão em regime inicialmente aberto, por inserção de dados falsos em sistema de informações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran). Ele e o irmão, e o ex-secretário de governo Benedito Dias de Carvalho, teriam sido beneficiados por fraude na prova teórica para renovação da carteira nacional de habilitação.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido em junho de 2010, quando Pedro Paulo cumpria mandato de 9 meses com a renúncia de Waldez Góes (PDT), que tinha saído para disputar o Senado.
Além dos dois irmãos, foram denunciados também o diretor do Detran à época, Jones Miguel, e mais dois servidores que ocupavam cargos comissionados no Detran. Dois deles faziam parte da banca examinadora da prova.
O MP descobriu que a ata onde devia constar a prova teórica foi destruída, mas não conseguiu comprovar a autoria desse crime. O caso foi apurado no ano seguinte, 2011, e a denúncia foi recebida pela Justiça em 2014.
O Ministério Público pediu a condenação para o primeiro crime, e absolvição no segundo, neste caso a destruição de documentos públicos (ata da prova). A defesa dos réus alegou falta de provas para os dois crimes.
O juiz Ailton Vidal determinou diligências a fim de encontrar documentos que comprovassem que os réus realizaram a prova, mas nada foi encontrado. Também não havia nenhuma prova de que os dois estiveram em Laranjal do Jari em junho de 2010.
“A falta de documentos oficiais da viagem só reforça a tese da acusação de que a prova teórica para a renovação da carteira nacional de habilitação não foi realizada pelos acusados. Mesmo assim, as carteiras foram emitidas”, avaliou o magistrado em seu despacho.
Dois funcionários da bancada examinadora teriam colaborado seguindo ordens do então diretor do Detran, Jones Miguel.
Apesar da condenação de dois anos de prisão em regime aberto para todos os envolvidos, o juiz considerou que as penas não poderiam gerar perda dos cargos públicos que exercem (Pedro Paulo e Benedito Dias são médicos do quadro do estado), já que os crimes não possuem relação com suas funções.
Como a condenação ocorreu no primeiro grau, no último dia 22 de novembro, os cinco envolvidos ainda poderão recorrer.
(Do blog de Seles Nafes)