quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

NAZILDA FERNANDES É RECONDUZIDA À PREFEITURA DE LARANJAL DO JARI ATRAVÉS DE DECISÃO DO DESEMBARGADOR AGOSTINO SILVÉRIO



Numa decisão monocrática realizada hoje, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá, Agostino Silvério, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para tornar sem efeito a sessão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de Nazilda Fernades e reintegrá-la ao cargo de prefeita até o julgamento do mandado de segurança por ela impetrada. Apesar da prefeita notoriamente ter abandonado o município e ter atendido às notificações da Câmara Municipal, a sua defesa alegou que não foi dado a ela o amplo direito de se defender das acusações.


          O entendimento do Desembargador difere daquele tomado pelajuíza Dra. Marina Lorena Lustosa Vidal, da 1ª Vara de Laranjal do Jari, que negou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela ex-prefeita Nazilda Fernandes Rodrigues. De acordo com o exposto pela ex-gestora, a comissão processante da Câmara Municipal teria realizado o processo de cassação de forma ilegal com o objetivo a atender os interesses da relatora vereadora Alliny Serrão, que é a esposa do prefeito eleito para o próximo quadriênio. Em sua decisão, a juíza afirmou que não há nada que tenha prejudicado a imparcialidade do procedimento realizado pela CMLJ e o amplo direito de defesa de Nazilda Fernandes, razão pela qual não se justificaria a anulação da sua cassação. A decisão mantinha o professor Aldo Oliveira à frente da Prefeitura de Laranjal até 31 de dezembro.

         Através do seu advogado, a ex-prefeita alegou que não foram dadas todas as oportunidades para que as suas testemunhas participassem do processo. Nazilda Fernandes convidou ex-prefeitos que a antecederam para serem suas testemunhas de defesa e nenhuma delas fora encontradas, mesmo assim, foram devidamente informadas através da publicação de editais, que é o procedimento legal a fazer-se nestes casos. 

         Segundo a decisão judicial da 1ª instância, não há qualquer indício de violação ao devido processo legal. “Os documentos juntados ao articulado processual demonstram ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório à impetrante, que exerceu esta prerrogativa em sua plenitude. Se as testemunhas não foram encontradas e, a despeito de cientificadas por edital, não se fizeram presentes ao ato, nada pode ser feito”, disse a magistrada em sua decisão. 

A ex-prefeita foi cassada em sessão extraordinária realizada no dia 16/11 pela Câmara Municipal de Laranjal do Jari, que é composta por nove vereadores e contou com a presença de todos. A comissão processante foi instituída em 7 de novembro e teve como presidente o vereador Marlon Moura, a relatora Alliny Serrão e o membro Edvaldo Pena. Todos os vereadores votaram em desfavor da gestora municipal, exceto o presidente da casa, o vereador Aldo Oliveira, que se absteve de votar em virtude dele próprio ser o nome a ocupar o cargo titular de prefeito de Laranjal do Jari. 

         A atual prefeita, que assumiu o cargo em dezembro do ano passado, por ocasião do falecimento do titular Zeca Madeireiro, é alvo de inúmeras denúncias nas esferas judicial, estadual e federal, inclusive já teve o pedido de afastamento do cargo feito pelo Ministério Público Estadual e o pedido da prestação de contas exigido pela Justiça Federal sob pena de pagar multa de R$ 50 mil. A expectativa de que ela fosse cassada por unanimidade na Câmara Municipal se cumpriu na manhã de hoje com os votos de Alliny Serrão, Cleineide Moreira, Edvaldo Pena, Edmilson Mossoró, José Maria (Zezão), Marlon Moura e Walcimar Fonseca. 

         A denúncia contra a gestora laranjalense foi apresentada por um servidor público após serem constadas diversas irregularidades, especialmente no setor da educação. 

         De acordo com o relatório, foram dadas todas as oportunidades de a prefeita se defender das acusações a ela imputadas, entretanto, nada ela apresentou para se eximir das responsabilidades e também não procurou sanar as infrações político-administrativas denunciadas, tais como não enviar o Balançao Anual do Exercício de 2015, não publicar os Relatórios Bimestrais de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, dentre outros, pouco ligando para o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência. 

       Em sua decisão, o Desembargador do TJAP considerou pertinente o requerimento liminar para atribuição de efeito suspensivo: "eis que, em um juízo preliminar, constatei relevantes os argumentos apresentados pelo Agravante, além de risco de lesão grave e de difícil reparação", escreveu. 

       Nazilda Fernandes, de acordo com a decisão de Agostino Silvério, permanecerá no cargo até o julgamento do mandado de Segurança.    


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