terça-feira, 4 de janeiro de 2022

2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE EXPEDIDA NO AMAPÁ TEM VALOR AUMENTADO EM DOBRO EM 2022

 


No Amapá, idosos, pessoas com deficiência ou em vulnerabilidade social são alguns dos grupos que podem solicitar gratuitamente a 2ª via da Carteira de Identidade, também conhecida como Registro Geral (RG). A taxa para emissão da 2ª via do documento teve reajuste válido a partir desta segunda-feira, 3, para o exercício financeiro de 2022, devido ao aumento dos custos do papel-moeda. Confira, ao final do texto, todos os grupos que podem obter a isenção.

Definido pela Polícia Científica, a tarifa que antes era de R$27,50 passou a ser de R$59,68. O diretor-presidente da instituição, Salatiel Guimarães, pontuou o aumento de custo das cédulas como principal fator. Mesmo com o ajuste, a taxa é inferior ao que é cobrado por outros Estados do país, como Rondônia, Rio Grande do Sul e Espírito Santo - nestes lugares, os valores chegam a R$138,81, R$74,11 e R$68,60, respectivamente.

“O papel-moeda que utilizamos teve um aumento expressivo, passando de R$1,96 em 2018 para R$4,90 em 2020. Isso representa um aumento imediato de 150% no custo de emissão”, declarou Guimarães.

Outra causa que onera os custos de emissão dos documentos é o desperdício. De acordo com levantamento do Superfácil, que é referência nos atendimentos de cidadania no Estado, o volume de documentos que deixam de ser buscados pela população é grande, alguns com quase 10 anos sem destino.

“Somente nas unidades do Superfácil são aproximadamente 2.800 RGs que não foram buscados, a maioria deles é 2ª via. Muitas solicitadas com urgência. Alguns foram solicitados com urgência, mas estão lá desde 2013”, explicou Patrícia Silva, diretora-adjunta da instituição.

Isenção

A emissão da 1ª via do RG é gratuita. Também há possibilidade de para ter acesso a gratuidade na emissão da 2ª via, desde que o cidadão atenda os seguintes critérios:

·         - Ter 60 anos ou mais;

·         Ser portador de deficiência;

·         Ter se alfabetizado, quando não assinava na via anterior do RG;

·         Ter a Carteira de Identidade furtada ou roubada, em até 30 dias do registro de Boletim de Ocorrência, que apresente de forma explícita o furto ou roubo do documento; 

·         Ter a Carteira de Identidade danificada ou extraviada por catástrofe natural, com prazo de 90 dias do ocorrido, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência com registro explícito da catástrofe;

·         Estar sob custódia de órgãos públicos (Iapen, ala de psiquiatria do Hospital das Clínicas Alberto Lima, Cesein...) mediante apresentação de documento do órgão informando a condição;

·         - Beneficiários de programas socioassistenciais, sob comprovação do benefício;

·         Quando for primeira vez que o requerente incluirá o nome social na Carteira de Identidade. 

 

Com informações do Ponto do PontodaPauta.


 


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