sexta-feira, 7 de maio de 2021

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 15 DIAS PARA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SE PRONUNCIAR EM AÇÃO CONTRA AULAS PELO WHATSAPP EM LARANJAL DO JARI

 

Secretaria Estadual de Educação do Amapá tem 15 dias para apresentar defesa.


O juiz de direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Antônio Ernesto Amoras, deu  prazo de 15 dias a partir do dia 20 de abril, para que a Secretaria de Estado da Educação do Amapá, através da  Secretária  Maria Goreth da Silva e Sousa, por intermédio da PGE, apresente defesa numa ação popular com pedido de liminar, interposta pelo professor de Laranjal do Jari, Cláudio de Almeida Silva. Entre outras fundamentações, o professor alegou que o Estado se eximiu das suas responsabilidades e transferiu o custeio das aulas remotas para os professores e estudantes. 

 

O impetrante requereu que seja concedida liminar determinando a Secretaria de Estado da Educação do Amapá, a suspensão das aulas remotas via aplicativo de mensagens (whatsapp e/ou equivalentes) no ano letivo de 2021 para o Município de Laranjal do Jari. 

 

Na ação, o professor lembra que em 29 de Abril de 2020 a Secretaria de Estado da Educação do Amapá editou a Instrução Normativa nº 002/2020 que estabeleceu diretrizes e orientações para aplicabilidade de atividades pedagógicas não presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Amapá durante o período de suspensão das aulas presenciais como medida em prevenção ao contágio pelo COVID-19, entretanto, nenhuma estratégia foi adota pelo Estado com a finalidade de garantir a aprendizagem dos estudantes, mitigar a evasão e o abandono ou mesmo reduzir as desigualdades educacionais que já eram gritantes, posto que não foi garantido aos estudantes os meios adequados para o acesso as aulas no período remoto.

 

Destaca que não foi realizado qualquer espécie de treinamento para os profissionais do ensino e que ao invés disso, o Estado limitou-se a disponibilizar as aulas aos estudantes pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, sem qualquer estudo técnico do alcance e efetividade dessa estratégia.


O professor argumentou ainda que não é aceitável que diante da maior crise econômica – em razão da maior crise sanitária – da história do País, o Estado se isente de toda e qualquer responsabilidade com o financiamento do ensino público através da única modalidade possível (ensino remoto) no momento, transferindo para professores e alunos tais encargos.

 

O acesso às condições materiais necessárias e capacitação dos professores para as aulas remotas são, sem dúvidas, dois requisitos elementares para se pensar um modelo de ensino remoto com menor impacto sobre as aprendizagens. Segundo uma pesquisa feita pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em 2018, 58% dos domicílios no Brasil não têm computadores e 33% não possuem internet”, endossou.

 

A ação impetrada por Cláudio Chaves encontra guarida na opinião de muitos outros professores, alunos e pais de alunos, os quais reclamam da falta de recursos e apoio governamental. A falta de condições financeiras para aquisição de smartphones e contratação de provedores de internet está entre as principais reclamações dos pais dos discentes conforme levantamento do Jornal Tribuna do Vale.

 

Em agosto do ano passado um grupo de professores de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Almeirim que trabalham nas redes estaduais e municipais de ensino desses municípios assinaram um manifesto explicitando o descontentamento com o ensino à distância (remoto, on-line, home Office, etc). O documento foi encaminhado às autoridades locais. Os profissionais alegaram insegurança jurídica, falta de parâmetros científicos e logística, insegurança técnica, sanitária, social e pedagógica.


Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 




 

 

Um comentário:

  1. PARABÉNS! EXCELENTE REPORTAGEM. A sociedade precisa saber o que está acontecendo e o terrível impacto (negativo) de tudo isso para a presente e futuras gerações. Obrigado por divulgar essa causa tão nobre e tão urgente!

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