terça-feira, 21 de julho de 2020

ATRAVÉS DE NOVO DECRETO, PREFEITURA DE LARANJAL DO JARI AUTORIZA REABERTURA DE MOTÉIS, BARES E RESTAURANTES



Av. Tancredo Neves, Bairro Agreste - Laranjal do Jari - Foto: Alristela Cruz 

Através de um novo decreto, a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari autorizou nesta terça-feira, 21/07, a abertura da 3ª etapa gradual em parte dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços situados no município, entretanto, empresários e clientes devem ficar atentos às restrições e medidas obrigatórias de prevenção e combate ao Covid-19.

De acordo com o documento, além das atividades essenciais, ficam autorizados a funcionar, parcialmente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de 21 de Julho de 2020, os estabelecimentos comerciais em geral e serviços e atividades religiosas, com a consequente adoção de restrições e medidas obrigatórias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

Fica estabelecido que os bares e similares, lanchonetes, hamburguerias, restaurantes de qualquer natureza, inclusive os balneários com restaurantes próprios, sorveteria, pizzaria e churrascaria, poderão funcionar das 7h às 23h, observando as medidas do referido decreto.

Estamos aguardando a publicação no Diário Oficial do Município para podermos divulgar todas as informações referentes às medidas obrigatórias, restrições e observações que irão embasar os clientes e empreendedores laranjalenses sobre as novas normas. 

Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 






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