terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ATENDENDO RECOMENDAÇÃO DA CNM, CÂMARA DE LARANJAL APROVA NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

WALCIMAR FONSECA | objetivo da nova lei não é cobrar mais impostos da população nem aumentar os já existentes, mas cobrar o que é devido por lei das grandes empresas
Na última sexta-feira, 15/12, em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Laranjal do Jari-AP, aprovou o novo código tributário municipal. A atualização da referida lei atende a uma recomendação da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, pois atualizar o código é um requisito necessário para que o município possa receber o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a partir de 2018, que incide sobre os serviços bancários como cartões de crédito, leasing e planos de saúde, dentre outros setores.

A aprovação do novo CTM suscitou algumas polêmicas nas redes sociais. Um delas foi sobre a cobrança da taxa da coleta do lixo doméstico, entretanto, o antigo código tributário já previa essa arrecadação e, de acordo com o entendimento dos técnicos da PMLJ e do presidente da Câmara Municipal, o município só poderá fazer o recolhimento da taxa quando todo o sistema de coleta e destinação dos resíduos estiver devidamente organizado, incluindo o aterro sanitário. Outra especulação foi sobre a cobrança dos alvarás de instituições não-governamentais sem fins lucrativos como as associações de bairros, a qual foi desmentida pelo presidente daquela casa de leis, Walcimar Fonseca.  

Walcimar Fonseca destacou que um dos pontos cruciais do novo CTM é a correção da UFM (Unidade Financeira Municipal) de R$ 32,00 para 2,70. O novo valor se iguala as demais cidades, incluindo Macapá. O valor de referência antigo assustaria a qualquer empresa que pretendesse se instalar no município, pois dava a impressão de que o município cobrava valores superelevados.  

A formatação do novo código tributário laranjalense foi feito por uma equipe de servidores da Prefeitura ligada à administração, finanças e tributação em geral, e recebeu suporte técnico do Sebrae. Foi este último quem apresentou a minuta do projeto. Durante a elaboração do CTM, os vereadores foram convidados várias vezes para participar das oficinas envolvendo o tema.

Em sessão anterior da Câmara Municipal, técnicos da PMLJ havia feito explanações sobre a nova lei e garantiram que a mesma não provocaria aumentos nos impostos já pagos pelos empreendedores e os moradores laranjalenses em geral tais como IPTU, ALVARÁS DE LICENÇA e ISS. 

O debate entre os vereadores concentrou-se sobre os prazos de votação, pois alguns entenderam que o mesmo foi muito curto para que eles analisassem a nova lei com o rigor e o cuidado que ela necessitaria, especialmente porque, em tese, ela mexeria diretamente com o bolso dos cidadãos locais. A maioria dos legisladores entendeu que o município precisava aprovar a lei o quanto antes, pois corria o risco de Laranjal do Jari ficar o ano de 2018 sem instrumento legal para arrecadar  recursos tão importantes. De acordo com o Regimento daquela casa de leis, os vereadores devem entrar em recesso no dia 15 de dezembro, após as aprovações da LOA (Lei Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual).
MARCELO PADILHA | "“Não posso aprovar uma lei sem ter pleno conhecimento das consequências". 

Os relatórios aprovados pelas comissões foram colocados para apreciação da plenária pelo presidente da casa de leis, conforme garante o regimento interno. Após intensa discussão, os vereadores Bacural, Marcelo Padilha e Vera da Farmácia votaram contra os mesmos, alegando que o tempo para a leitura seria insuficiente.  “Não posso aprovar uma lei sem ter pleno conhecimento das consequências que ela irá provocar nos cidadãos e nos empreendedores locais, por isso peço aos meus pares para que reflitam bem antes de tomarem essa decisão”, disse Marcelo Padilha, que é contabilista.

Os vereadores Ruy Pinto, Seu Cláudio, Donato, Edmilson Birimbal e Walcimar Fonseca votaram em favor do novo código. O vereador Edvaldo Pena não participou da sessão, pois não se encontrava no município, conforme apurou nossa reportagem.

O presidente da Câmara, Walcimar Fonseca, assegurou que a lei precisava ser votada e que ela não iria trazer prejuízos para a população local, pois segundo ele, alguns itens serão objeto de regulamentação no futuro e não há nenhuma grande novidade no código tributário em relação ao já existente. “Algumas questões do novo código tributário serão regulamentadas posteriormente e o objetivo da nova lei não é cobrar mais impostos da população nem aumentar os já existentes, mas cobrar o que é devido por lei das grandes empresas”, disse o presidente da CMLJ.

Sobre o IPTU, o novo código mantém isenções importantes como no caso em que o proprietário tenha um único imóvel e que tenha valor venal de até R$ 15 mil ou que o dono seja aposentado e que receba proventos, igual ou inferior a um salário mínimo, dentre outras situações em que o cidadão será desobrigado a pagar o citado imposto.


(Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale)

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