sexta-feira, 17 de julho de 2015

DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO AMAPÁ TERÃO NOMES INCLUÍDOS NO SPC E SERASA




DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO AMAPÁ TERÃO NOMES INCLUIDOS NO SPC E SERASA.

A 2ª Vara de Família de Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária, encaminhou nesta semana para o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil-IEPTB/Seção Amapá os primeiros dez nomes de devedores de pensão alimentícia, que terão a dívida protestada.
Esses devedores, após intimação do protesto, se não quitarem o débito em três (3) dias, terão o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de pagamento, Serasa e SPC.
A magistrada explicou que no Brasil essa medida já é normatizada como provimento e de obrigatoriedade aos juízes do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. No Amapá, o 5º Estado a adotar esse mecanismo, ainda não foi normatizado, mas é viável e legal.
“Identificamos dez devedores que ao analisarmos seus processos, percebemos que todos possuem emprego e condições financeiras de quitar esse débito, mas mesmo assim deixam seus filhos sem a pensão alimentícia”, disse a magistrada.
A juíza Elayne Cantuária informou ainda que será emitida uma certidão em cada um desses processos, onde irá certificar que esse devedor teve uma sentença que deu origem a essa dívida alimentícia.
“Vale ressaltar que isso não terá custo nenhum para o credor, mas para o devedor sim, porque além da sua dívida, para levantar esse protesto ele terá que pagar os emolumentos do protesto do título”.
Ela ressalta também que a adoção desse mecanismo significa a abertura de mais uma via para garantir o cumprimento da obrigação de alimentar que é uma responsabilidade grandiosa na criação, educação e sustento dos filhos.
 “Essa medida é para fazer que os altos índices de inadimplência de pensão alimentícia diminuam. Os números de execução dos débitos nas Varas de Famílias são altos e por isso a 2ª Vara de Família pensando no interesse da criança e do adolescente, sabe que a pensão de alimentos não é igual a outras dívidas, significando a vida, escola, alimento diário e educação de infantes que dependem dos pais”, concluiu a magistrada.
A juíza recomenda aos inadimplentes que procurem com urgência, quitar a dívida, sob pena de caírem na lista do Serasa e do SPC.


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