segunda-feira, 6 de junho de 2016

PREFEITA NAZILDA FERNANDES SANCIONA A NOVA LEI QUE INSTITUI A NOMEAÇÃO DOS DIRETORES ESCOLARES ATRAVÉS DO VOTO



Prefeita Nazilda Fernandes (PMDB/AP)

A Prefeita de Laranjal do Jari, Nazilda Fernandes, sancionou na semana passada a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, ou seja, os diretores dos estabelecimentos da rede municipal continuarão sendo escolhidos através do voto direto dos professores, estudantes, funcionários e pais de alunos. O projeto de Lei já tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores e a chefe do executivo sancionou a mesma sem realizar nenhum veto. 

         A sanção da Lei da Gestão Democrática foi comemorada especialmente pelos professores e alunos, pois estes consideram que a escolha do diretor através do voto representa a autonomia e a democracia dentro do ambiente escolar, o que na prática dá uma liberdade muito maior para que o gestor escolar lute pelos direitos da comunidade escolar sem qualquer censura ou ingerência do executivo municipal. 

         Com a redação da nova lei também foi instituído o cargo de diretor-adjunto para os estabelecimentos com número superior a 800 alunos, definidas como Escola de Grande Porte – EGP3. As demais continuam apenas com o cargo de diretor titular. Os educandários com menos de 50 alunos não serão contemplados com a Gestão Democrática e o diretor continuará sendo indicado pelo executivo municipal. 

         Para ser diretor escolar é preciso que o candidato seja do quadro efetivo municipal, tenha Licenciatura Plena, experiência mínima no magistério público municipal e tenha cumprido o estágio probatório. Também precisa ter atuado pelo período mínimo de um ano na escola na qual concorre ao cargo, não ter sido condenado em processo administrativo e judicial nos últimos cinco anos, ter dedicação exclusiva e apresentar um Plano de Trabalho em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar. 

         Por meio de uma rede social, o servidor Wagner Oliveira, que é membro da Comissão do Plano Municipal de Educação, Secretário Executivo do FMPE e membro do CACS/FUNDEB, fez a seguinte postagem: “Registo neste ato, meus agradecimentos e elogios a Gestão do Município e da SEMED, por sancionar a Lei Municipal 435/2016, que dispõe sobre Gestão Democrática nas escolas, "sem nenhum veto", respeitando assim a construção coletiva nas audiências públicas do Plano Municipal de Educação. Aproveito também para elogiar o diálogo da Gestão com os órgãos colegiados da educação, referente à redução do número de contratos temporários e outras medidas a serem adotadas, visando aprimorar a gestão Municipal. Obrigado a todos das redes sociais pelo apoio às conquistas”, agradeceu.

         A Lei da Gestão Democrática anterior foi colocada em vigor em 2009 na administração da ex-prefeita Euricelia Cardoso, e desde então vem sendo respeitada pelos gestores que a sucederam, às vezes de forma plena e outras vezes com algumas alterações, pois nem sempre o prefeito sente-se confortável com fato de perder o direito de fazer a sua própria indicação dos seus aliados ao cargo de diretor escolar. Por outro lado, ganha a democracia e a educação. 

(Ivan Lopes, da Redação Tribuna do Vale)

WALDEZ ENTRA NA JUSTIÇA E SUSPENDE PAGAMENTO DE 2,84% DE REAJUSTE A SERVIDORES ESTADUAIS


Governador Waldez Góes (PDT/AP)

Depois de entrar na justiça, Governo do Amapá conseguiu liminar que suspende o pagamento de reajuste de 2,84% aos servidores estaduais. Medida começa a valer a partir deste mês, até que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) se posicione novamente sobre decisão.
Concedido por meio da Lei 817/2004 (que estabeleceu reajuste linear da data-base de 2004) ainda no primeiro mandato do governador Waldez Góes, reajuste de 2,84% nunca foi pago. Foi preciso que servidores entrassem na justiça para para garantir recebimento.
Desde 2013, justiça vinha decidindo favoravelmente aos servidores estaduais. Muito já tiveram o percentual incorporado ao salário e receberam valores retroativos referentes a 2004, ano da publicação da Lei 817.
Além suspender do contracheque o percentual de 2,84% , liminar paralisa mais de 10 mil ações coletivas e individuais que ainda tramitam na 1ª e 5ª Varas Cível e de Fazenda Pública do Amapá.
Alegações do Governo
No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que algumas decisões judiciais estariam desrespeitando a Lei 817/2004, ao obrigar o Estado a aplicar o aumento em cima da remuneração total, e não sobre o vencimento (salário-base) do servidor.
“A diferença entre pagar sobre a remuneração e sobre o vencimento é exorbitante, em razão do grande número de processos, além de que, no entendimento do Estado, o reajuste deve ser pago sobre o vencimento. Este foi um dos motivos pelo qual o Estado moveu ação na Justiça e conseguiu a liminar”, explicou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno ao Portal do Governo do Amapá.
Estado alegou outros dois motivos para pedir a suspensão do pagamento do reajuste: o período de abrangência da lei que garantiu o reajuste e os honorários de advogados contratados pelos servidores.
No primeiro, a PGE justifica que apenas servidores estaduais efetivos, que ingressaram até 2004 no serviço público, têm direito aos 2,84%. Quem entrou como funcionário efetivo a partir de 2005 e obteve na justiça pagamento do reajuste, não têm direito a receber o percentual e corre risco de ter que devolver valores retroativos recebidos.
O segundo motivo questiona algumas sentenças que obrigaram o Estado a pagar os serviços prestados pelos advogados que defenderam funcionários públicos. O valor é calculado em 10% sobre cada execução. Em média, os advogados pediam de R$ 2,5 mil a R$ 3mil.
De acordo com o procurador-geral, estes honorários não deveriam ser cobrados do Estado. “O novo Código de Processo Civil entende que só há condenação em honorários na execução. Se o Governo não recorreu então não tem porque o Estado pagar”, comentou Galeno.
Leia a nota publicada pelo Governo do Amapá
Entenda o problema
Em 2004, ainda no começo de mandato do governador Waldez Góes, foi publicada a Lei estadual 0817 que concedia reajuste linear de 2,84% a todos os servidores civis e militares do Amapá. Mas, o aumento salarial nunca chegou no contracheque dos trabalhadores.
Na lei 817, de 3 de maio de 2004, ficou estabelecido em seu artigo primeiro: “é concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive, inativos e pensionistas, no percentual de 2,84%, a contar de 1º de abril de 2004.”
Sem o reajuste, milhares de servidores ingressaram com ações na justiça para cobrar do governador Waldez Góes (PDT) o reajuste.
O Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, em 2013, que o percentual de 2,84%, concedidos por meio da Lei 817, deveria ser pago, sem direito a recurso por parte do Governo do Estado.

domingo, 29 de maio de 2016

SARGENTO DA PM É ASSASSINADO PELA ESPOSA EM LARANJAL DO JARI

Um sargento da Polícia Militar lotado no município de Laranjal do Jari, no Sul do Amapá, foi assassinado com um tiro no peito na noite deste sábado, 29. O crime foi cometido pela esposa dele que está presa.

O sargento Ceciliano Ferreira de Moraes Filho, de 46 anos, servia no fórum do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap) e era bastante popular na cidade por conta do carisma e empenho no trabalho.

O homicídio ocorreu por volta das 20h50min na residência do casal, na Rua Nelson Gama, no Bairro Castanheira. Vizinhos ouviram um disparo de arma de fogo e relataram que viram a esposa dele, Abigail Ferreira dos Santos, sair do imóvel correndo e gritando em desespero.
Segundo colegas do PM, o casal estava em processo de separação. Abigail é evangélica, e era considerada uma pessoa muito pacífica, pelo menos até o sargento assumir publicamente que tinha um outro romance. 

Neste sábado, o sargento estava de folga e teria passado o dia com a namorada em um balneário da cidade. Quando voltou para casa, a esposa teria ido tomar satisfações e houve uma discussão. Abigail pegou a arma do PM.

“Ela alega que pegou a arma para dar um susto no sargento. Como ela não sabe manusear a pistola .40, a arma acabou disparando”, comentou um policial que atendeu a ocorrência.
Abigail se entregou a uma guarnição da PM. Para a delegada de plantão, ela alegou tiro acidental, mas permanece presa em flagrante. 

O crime chocou a cidade. Ceciliano estava há 27 anos na Polícia Militar. O helicóptero do Grupo Tático Aéreo (GTA) pousou neste momento no Quartel do 11º Batalhão de Polícia Militar de Laranjal do Jari para transladar o corpo até a capital Macapá.

(Com informações do Seles Nafes)




sexta-feira, 27 de maio de 2016

DÍVIDAS CAUSAM PENHORA DE MÓVEIS DA APAE DE LARANJAL DO JARI


Caminhão teria levado móveis da Apae após decisão da Justiça (Foto: Reprodução/Rede Amazônica no Amapá)

Móveis foram levados a mando da Justiça para quitar dívidas trabalhistas. Direção da Apae diz que realiza eventos para pagar valores.

Móveis da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Laranjal do Jari foram penhorados após decisão favorável da Justiça concedida a um ex-funcionário da instituição, que tinha débitos trabalhistas para receber.

Uma imagem divulgada na edição desta sexta-feira (27) do Amapá TV, da Rede Amazônica, mostra um caminhão levando uma mesa, cadeiras e uma geladeira da Apae de Laranjal do Jari.

A direção da associação explicou que o débito é referente ao período entre 2009 e 2011. Eles ficaram acumulados após o cancelamento do convênio de repasses do governo do Amapá para a instituição.

Ao todo, 18 pessoas entraram na Justiça contra a Apae para receber os direitos trabalhistas. Dessas, 15 foram pagas antes de uma decisão. A penhora dos móveis é de um dos processos restantes, calculado em R$ 19 mil. Em relação aos outros dois, um foi arquivado e o terceiro ainda não tem decisão.

A Apae informou que realiza constantes eventos para arrecadar dinheiro para reposição dos materiais levados por determinação da Justiça e quitar os débitos ainda pendentes.

(com informações do G1 Amapá)

FAROL BAIXO DURANTE O DIA PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM RODOVIAS BRASILEIRAS



O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada ontem (23/05) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.