quinta-feira, 11 de junho de 2020

PREFEITO DE LARANJAL AUTORIZA A REABERTURA PARCIAL DE PARTE DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS POR 15 DIAS


Área comercial do bairro Agreste em Laranjal do Jari - Foto: Alristela Cruz  

A partir de amanhã, 12/06, o comércio em geral e as atividades religiosas localizadas em Laranjal do Jari poderão funcionar parcialmente pelo prazo inicial de 15 dias, desde que sejam adotadas as medidas de restrições obrigatórias e de prevenção e combate ao coronavírus, conforme o decreto nº 189 de 10 de junho assinado pelo prefeito Márcio Serrão. As medidas serão reformuladas de acordo as estatísticas e com as condições do município em atender os pacientes do covid-19. 

No documento, o prefeito destaca a necessidade de conciliar dois importantes direitos fundamentais: o da saúde e o da liberdade econômica, bem como a imprescindibilidade de combinar esforços a fim de minimizar os efeitos da crise com a manutenção da renda dos mais vulneráveis, empregando os meios necessários à proteção da saúde e em prol da contenção do avanço do coronavírus. 

De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais aquelas desenvolvidas pelas distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, produtos de limpeza, higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados e similares, batedeiras de açaí, açougues, peixarias, padarias e congêneres. Este segmento poderá funcionar das 6 às 19 horas.

Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar somente na modalidade delivery ou retirada pelo consumidor no estabelecimento das 7 às 23 horas.

Os salões de beleza, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética, oficinas automotivas e de manutenção de veículos, escritórios em geral, petshops, revendedores de veículos e agências de viagens também poderão funcionar das 7 às 18 horas, com atendimento por agendamento e preferencialmente com um cliente por hora.

Por enquanto, permanecem proibidos todas as atividades de recreação, buffet, bares boates, casas de shows, motéis, balneários e clubes similares, academias de ginástica, estádios, ginásios poliesportivos e outros locais semelhantes que provoquem aglomeração de pessoas.

As atividades de comércio em geral que não são consideradas essenciais, como é o caso das lojas de confecções e eletrodomésticos, poderão funcionar das 7 às 13 horas. Fica terminantemente proibido o uso de provadores de roupas, calçados e acessórios.

As atividades religiosas poderão funcionar em dias intercalados com intervalos mínimos de 72 horas, ocupação máxima de 30% do espaço reservado ao público e do horário das 6 às 23h.

O uso de máscaras de proteção, seja caseira ou industrializada, continua sendo obrigatório e, salvo por força maior, deverão permanecer em isolamento social as pessoas com idades igual ou superior a 60 anos, crianças com idade inferior a 12 anos, cardiopatas graves ou descompensados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica, pneumopatas graves, imunodeprimidos, diabéticos, doentes renais, gestantes e qualquer pessoa que apresente sintomas do covid-19.

Ficam autorizados o trabalho de 40 taxistas por dia com a limitação de até 3 passageiros por veículo e 75 mototaxistas. Em ambos os casos, todos deverão usar as medidas de prevenção tais como álcool em gel e máscaras.

CRITÉRIOS PARA REABERTURA GRADATIVA DO COMÉRCIO LOCAL

- A evolução da COVID-19, considerando o cenário atual da pandemia, conforme estabilização ou queda do número de novos casos; 

- A capacidade de resposta do sistema de saúde, considerando a média de leitos na UPA 24H disponíveis, recursos humanos, EPIs, medicamentos e correlatos; 

- A capacidade de testagem e monitoramento da transmissão com a identificação de novos casos e rastreamento de contatos; 

- A adesão aos protocolos de saúde e higiene por empresas, serviços públicos e funcionários; 

- O engajamento da sociedade às restrições sociais, conhecimento e cumprimento dos protocolos e medidas de saúde e higiene no combate à COVID-19; 

- Contratação de novos profissionais da saúde para o combate ao COVID -19, através do Processo Seletivo nº 001-2020; 

- A reabertura se dará de forma gradual e por classificação de segmentos econômicos. 


Matéria em atualização, às 10h de 12/06/2020
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário