CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI | Foto: Lúcio Victor. |
O número de vereadores em Laranjal
do Jari passará de 9 para 13 a partir do próximo ano. O Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá – TER/AP aprovou a ampliação que foi solicitada pela Câmara
Municipal. Com base na Lei Orgânica do
Município, o Legislativo formalizou a mudança ao TRE, que deferiu o pedido por
unanimidade. Para ser aplicada na próxima legislatura, a ampliação tinha que
ser aprovada pelo TRE-AP antes do término das convenções partidárias, que
deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
Em 28 de junho do ano passado a Câmara
Municipal aprovou em segundo turno o parecer que altera o número de vereadores
dos atuais nove para treze. A votação em primeiro turno ocorreu no dia 07/06,
pois a legislação prevê que exista o intervalo mínimo de dez dias entre os dois
turnos.
Apesar da ampliação no quantitativo
de legisladores, isto não significa necessariamente que provocará aumento nos
recursos que são destinados à casa de leis, sendo, portanto esta a
justificativa apresentada pelos vereadores laranjalenses. Há também o fato de que o aumento do número
de parlamentares demandará mais gastos e exigirá da Câmara Municipal algumas
readaptações.
Embora a mudança não obrigue o
município a aumentar os repasses à casa de lei, de alguma forma a Câmara poderá
ser penalizada. Os futuros vereadores deverão ter menos recursos disponíveis
para fazer viagens e participar de capacitações, por exemplo. Os salários
também poderão ser reduzidos.
O número de vereadores de uma
cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. De acordo com o IBGE,
quando a CMLJ aprovou a mudança, o município laranjalense possuia uma população
estimada em 49.446 pessoas, portanto, tinha direito ao número máximo de 13
vereadores. O IBGE estima hoje a população de Laranjal em 50.410 habitantes.
Municípios com população entre 50 e 80 mil habitantes podem ter até 15
representantes.
O quantitativo exato de vagas
disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que
diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de
acordo com a quantidade de habitantes do município.
Por exemplo, um suposto município
com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode
estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não
tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Presidente Walcimar Fonseca | Foto: Lúcio Victor. |
Dentre os oito vereadores
participantes da sessão, o presidente da CMLJ, Walcimar Fonseca, foi o único
que se posicionou contra o acréscimo no número de vereadores nos dois turnos da
votação. Ele manteve o mesmo voto de três anos atrás quando fazia parte da
legislatura anterior e também foi contra a alteração da lei. “Manterei o mesmo
posicionamento por uma questão de coerência e respeitarei a decisão da maioria
dos vereadores e darei prosseguimento a todos os trâmites necessários para que
a lei seja alterada”, declarou.
A Câmara Municipal de Laranjal tem
um orçamento mensal de aproximadamente R$ 200 mil. Para Walcimar Fonseca, a
mudança vai exigir adequação das despesas com pessoal ao orçamento atual. “Ao
contrário do que algumas pessoas pensam, nosso orçamento pode até ser menor em
2021, por causa dos efeitos da pandemia na receita de estados e municípios. E a
Mesa Diretora terá que fazer ajustes para que os gastos com pessoal não
ultrapassem os 70% permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o
presidente da casa.
Ivan Lopes, da Redação do Tribuna do Vale.
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