quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

MP-AP RECOMENDA ESTADO DO AMAPÁ E O MUNICÍPIO DE MACAPÁ QUE INSTALEM PONTOS ELETRÔNICOS EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA




 A Promotoria de Defesa da Educação (PJDE) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, nesta quarta-feira (20),  Recomendação ao Governo do Estado do Amapá (GEA) e ao Município de Macapá (PMM) para a implementação de pontos eletrônicos nos interiores das instituições de ensino da rede pública, com a finalidade de obter a fiscalização e o controle da jornada de trabalho desempenhada pelos servidores da educação na capital amapaense.

Considerando o Decreto Federal nº 1867 de 17 de abril de 1996 que dispõe: “O controle eletrônico de ponto deverá ser implantado, de forma gradativa, tendo início nos órgãos e entidades localizados no Distrito Federal e nas capitais, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da publicação deste Decreto”. O que não é consolidado na rede pública de ensino do Estado.

Após a PJDE receber denúncias de atraso ou ausência injustificada por parte dos professores, a recomendação considera que o registro de frequência adotado exclusivamente pela folha de ponto é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, sujeita a possíveis burlas. Assim, a alteração do sistema de supervisão da jornada, visa a desejada eficiência para com os serviços da educação.

Incluindo, ainda, que, a Secretaria de Estado de Educação (SEED-AP) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED/PMM) deverão iniciar o cadastro biométrico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e contarão com o controle de dados pessoais, para evitar possíveis fraudes no sistema informatizado.

Dentre as exigências contidas no documento, encontram-se:

Que os pontos eletrônicos sejam instalados com câmeras ou em locais com acesso ao público, tais como: entrada dos prédios, saguão ou hall;
Estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer;

Apresentem cronograma detalhado das etapas e providências administrativas necessárias ao funcionamento do sistema e à implantação das medidas acima descritas, no prazo de 60 (sessenta) dias.

“Recebemos frequentemente denúncias quanto à falta de aulas, tanto nas escolas do Estado quanto do Município, algo que vem gerando grande prejuízo ao rendimento escolar dos infantes matriculados em tais redes. Existem casos que há faltas constantes. Temos diversos procedimentos instaurados na PJDE, apurando essas reclamações da sociedade”, pontuou o titular da PJDE Roberto Álvares.

Fonte: Ascom MP-AP. 




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